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A delimitação dogmática do conceito de homem como sujeito de direito no regramento jurídico brasileiro

Araújo, Ana Thereza Meireles January 2009 (has links)
191 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-03-26T16:30:56Z No. of bitstreams: 1 ANA THEREZA MEIRELES ARAÚJO - Dissertação.pdf: 977993 bytes, checksum: 74fc2106946bbd7cf534c96982f85a37 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura(anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-03-26T16:31:45Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ANA THEREZA MEIRELES ARAÚJO - Dissertação.pdf: 977993 bytes, checksum: 74fc2106946bbd7cf534c96982f85a37 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-03-26T16:31:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ANA THEREZA MEIRELES ARAÚJO - Dissertação.pdf: 977993 bytes, checksum: 74fc2106946bbd7cf534c96982f85a37 (MD5) Previous issue date: 2009 / Dissertação destinada à análise do conceito dogmático de homem como sujeito de direito, considerando os seus diferentes estágios de vida: o embrião, o feto e o indivíduo já nascido. Para isso, urge verificar, como premissa, a contribuição ontológica da filosofia e da história na formação do conceito em questão, revelada pela influência do direito romano, do pensamento cristão e da filosofia moderna e contemporânea, essencialmente, através das concepções do personalismo e do existencialismo. Em seguida, busca-se a identificação do procedimento que origina o embrião em estado extracorpóreo e passa-se a verificar as teorias que fundamentam a determinação do início da vida humana, precisamente, a concepcionista, as teorias genético-desenvolvimentistas ou biológicas e a teoria da potencialidade. A partir disso, surge a necessidade de avaliar os conceitos, categorias e classificações dogmáticas delineadas precisamente pelo direito civil, que são os conceitos de pessoa, sujeito de direito, prole eventual, personalidade e capacidade jurídica. Considerando tais análises, passa-se a identificar os estágios de vida humana e a respectiva pretensão de cada um em ser sujeito de direito, ou seja, busca-se a averiguação da natureza jurídica do embrião (fecundado artificialmente e conservado em laboratório), do feto (o nascituro, conquanto esteja no ventre materno) e do indivíduo nascido, qualificado juridicamente como pessoa física ou natural. Enfim, chega-se à reflexão sobre a existência ou não de princípio ou previsão dentro do regramento jurídico brasileiro que vincule a aquisição da personalidade jurídica à possibilidade de titularizar direitos, para que se possa determinar a delimitação dogmática do conceito de homem como sujeito de direito e, consequentemente, a condição jurídica do embrião e do nascituro. / Salvador

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