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A atividade do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) nos direitos autorais : proposta de intervenção do estado para controlar o monopólio da gestão coletiva da música no Brasil / ACTIVITY OF ECAD ( OFFICE CENTER COLLECTION AND DISTRIBUTION ) THE RIGHTS COPYRIGHT : STATE INTERVENTION PROPOSAL TO CONTROL THE MANAGEMENT OF MONOPOLY COLLECTIVE MUSIC IN BRAZIL (Inglês)

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Previous issue date: 2015-10-09 / The copyright protects the exclusivity of the authors in utilizing, publishing and replaying their literary, scientific and artistic work. Other related rights; direitos conexos are responsible for the guardianship of the rights of others involved indirectly with the copyrighted work. These rights are part of the intellectual property and are regulated by law 9.610 from 19 of February of 1998, called Law of copyrights Lei do Direito Autoral (LDA) which guarantees the moral and patrimonial rights of those work. The use of a copyrighted work demands the permission from the author, sometimes in a paid form with a charge for the use. Otherwise it can be characterized an infraction and sanctions can be applied to the violator. In order to support the rights of those artists in charging and collecting financial retribution for the use of a copyrighted work, the LDA for the purpose of music rights, maintains the Central office of collection and distribution , Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), a non-profit organization with the purpose of collecting and distributing financial reward for the replay of music, literary music and phonograms, including radio broadcast and transmission of any kind. That also includes the replay and audiovisual work exhibition. Today ECAD is managed by associations of music copyrights. It
is ECAD who sets a value, how is paid, collects and distributes to the authors the incomes for the use of copyrights on behalf of the authors. However since 1995 many scandals against ECAD were raised resulting in the instauration of many Parliamentary Inquiry commission (CPI s ). All investigations indicated frauds, however till today nobody was punished. Adding to this, the administrative council for economic protection CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) appointed ECAD guilty for formation of cartel and abuse of dominant position. With the objective of minimize these problems, Law 12.853 was created on the 14th of August 2013, supported and regulated by the decree nº 8.469 from the 22nd of June 2015, which promoted a biggest intervention from the Brazilian state in this activity. Yet some progress was made, no effective means and tools where made available to control the monopoly exercised by ECAD. By consulting books, dissertations, theses, legislation, articles and journals, newspaper articles and consulting electronic sites, which are all an essential material for the analysis of the subject here addresses, this thesis has as main objective; to propose alternatives for state intervention that contributes to efficiently invigilate the monopoly exercised by ECAD.
Keywords: ECAD. Collective management. Music copyright. Monopoly. / Os Direitos Autorais tutelam, em especial, a exclusividade dos criadores de uma obra
artística, científica ou literária na publicação, reprodução e utilização de qualquer forma de suas criações. Além disso, existem os direitos conexos aos direitos autorais, os quais são os garantidores da proteção das garantias das pessoas que executam a música, como o cantor, o baterista e o percussionista, por exemplo. O Direito Autoral e o conexo a este são regulamentados pela atual LDA (Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998), intitulada Lei do Direitos Autorais (LDA) e são espécies do gênero Propriedade Intelectual. A LDA protege e procedimentaliza o âmbito moral e patrimonial da obra literária, cultural, científica e artística.
Assim, usar publicamente uma criação do espírito humano como estas exige a permissão do
autor ou de quem lhe faça as vezes. Esta autorização, geralmente, é concedida de forma
onerosa. Caso o usuário público da música, por exemplo, reproduza a obra musical sem
autorização, infringirá a legislação do direito de autor, estando sujeito, assim, à aplicação ao inadimplente diversas sanções cíveis, administrativas e criminais, a depender do caso. Para ajudar os titulares destes direitos na arrecadação de sua contraprestação autoral, a Lei de Direitos Autorais, especificamente em relação à música, optou por manter criar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). Trata-se de uma entidade sem fins lucrativos, cuja finalidade é a cobrança e distribuição dos direitos em relação à utilização pública das criações musicais, tais como as obras lítero-musicais, musicais e de fonogramas. Inclui-se entre estas as executadas através de radiodifusão e transmissão por toda forma, e da divulgação de criações audiovisuais. Este Escritório é administrado, associações de gestão
coletiva dos Direitos Autorais da música. O ECAD é a entidade que fixa o numerário e o
modo de pagamento dos Direitos Autorais, arrecado-os frente aos usuários de música e
distribui o numerário em favor dos autores. Ocorre que irregularidades têm sido apontadas em face a esta instituição (ECAD), gerando, inclusive, a aberturas de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquéritos). Em todas as investigações, foram apuradas fraudes na atuação do ECAD, porém, até agora, ninguém foi punido. Ademais, o próprio CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) puniu as associações que compõem o Escritório e o próprio ECAD por formação de cartel e abuso de posição dominante. No intuito de diminuir essas anomalias, surgiu a Lei nº 12.853, em 14 de agosto de 2013, que foi regulamentada pelo Decreto nº 8.469, de 22 de junho de 2015, a qual promoveu uma maior intervenção do Estado Brasileiro nesta atividade. Todavia, considera-se que, muito embora estes atos normativos tenham fornecido avanços relevantes, não foram viabilizados instrumentos eficazes, para um maior controle do monopólio exercido pelo ECAD. Desta feita, através da consulta em livros,teses, legislação, dissertações, artigos e revistas especializadas, matérias jornalísticas (imprescindíveis para levantar as anormalidades e investigações em contra o ECAD) e consulta em endereços eletrônicos, além de visitas à unidade do ECAD em Fortaleza/Ce. Estas fontes são essenciais para o desenvolvimento do tema abordado neste trabalho, este trabalho possui como objetivo principal propor alternativas de intervenção estatal que contribuam para fiscalizar de forma mais eficiente a atividade de monopólio desempenhada pelo ECAD.
Palavras-Chave: ECAD. Gestão coletiva. Direitos Autorais da música. Monopólio.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:dspace.unifor.br:tede/99592
Date09 October 2015
CreatorsSoares Filho, Sidney
ContributorsCunha Filho, Francisco Humberto, Pompeu, Gina Vidal Marcilio, Cunha Filho, Francisco Humberto, Silva, Eduardo Pordeus, Adolfo, Luiz Gonzaga Silva, Chagas, Marcia Correia
PublisherUniversidade de Fortaleza, Doutorado Em Direito Constitucional, UNIFOR, Brasil, Centro de Ciências Jurídicas
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UNIFOR, instname:Universidade de Fortaleza, instacron:UNIFOR
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
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