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Perto da justiça, longe do cidadão: a administração judicial das eleições no Brasil (1881-1932)

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Previous issue date: 2017-06-14 / Desde a Independência, as eleições tornaram-se um tema central dos debates políticos no Brasil. Nas últimas décadas do Dezenove, promulgaram-se reformas que alterariam sobremaneira o funcionamento dos pleitos do país, com especial destaque para a Lei Saraiva de 1881. Entre outras mudanças, firmou-se então a presença da magistratura letrada na administração das eleições, em substituição às autoridades leigas que tradicionalmente ocupavam esse espaço, principalmente o juiz de paz. As justificativas para a alteração giravam em torno da ideia de que o Judiciário era imparcial, apolítico e capaz, portanto, de eliminar ou, ao menos, minimizar os males que assolavam as eleições brasileiras. Essa nova configuração dos órgãos eleitorais, entretanto, resultaria no afastamento dos eleitores das urnas, por dois motivos centrais: os locais para realização das etapas eleitorais foram deslocados para os grandes centros e os processos eleitorais tornaram-se bem mais complexos a partir da adoção das técnicas jurídicas. Como resultado, o eleitorado brasileiro reduziu-se drasticamente, passando de cerca de dez por cento da população até 1880 para pouco mais de um por cento. Com a proclamação da República, apesar da extinção de renda mínima para votar, o número de eleitores no país permaneceria baixo, enquanto novos fatores influenciariam o processo eleitoral, como a atribuição de tarefas eleitorais ao Judiciário federal, então criado, e as inéditas soluções jurídicas dadas ao manejo do sufrágio, como o uso do habeas corpus. O regime republicano viu também a volta de gestores eleitorais leigos, reflexo das controvérsias associadas à entrega da administração eleitoral aos juízes. Em 1916, no entanto, a legislação Bueno de Paiva colocaria novamente o Judiciário no comando dessa estrutura, processo consagrado pouco depois com o Código eleitoral de 1932, que outorgou aos juízes e a seus subordinados exclusivamente a gestão de todas as etapas eleitorais. Neste trabalho, busco retraçar esse caminho percorrido entre 1881 e 1932, durante o qual o Judiciário foi pensado e designado como administrador por excelência das eleições, de modo a analisar o impacto que essa configuração teve na construção da cidadania e da cultura política brasileiras no período.

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Date14 June 2017
CreatorsSOUZA, A. O. B.
ContributorsZANETI JR., H., SLEMIAN, A., ACOSTA, C. A. G., OLIVEIRA, J. M., CAMPOS, A. P.
PublisherUniversidade Federal do Espírito Santo, Doutorado em História, Programa de Pós-Graduação em História, UFES, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFES, instname:Universidade Federal do Espírito Santo, instacron:UFES
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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