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Inconstitucionalidade da exigência do imposto sobre serviços no arrendamento mercantil internacional / Unconstitutionality of the requirement of Tax on Services in international leasing

Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-11-30T11:33:16Z
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Pedro Guilherme Modenese Casquet.pdf: 1628572 bytes, checksum: c40cbd89271c6ff924177e697a11089e (MD5) / Made available in DSpace on 2017-11-30T11:33:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2017-11-08 / The purpose of this thesis is to present the difficulties of adapting the constitutional archetype idealized by the Federal Constitution to absorb the complexity of Brazil's insertion in global commerce, especially as a consumer of cross-border services. For this reason, this study begins by facing the existence of a constitutional concept of services and the tax limits that have been consolidated for such concept; it goes on to show how the complexity of the service provision activity has overtaken the legal frameworks until then accepted for this concept and how the rigid division of powers conceived by the Federal Constitution prevents this concept from widening in relation to what was then consolidated under the penalty of invasion of powers and, even more serious, absolute absence of predictability to the system. With these general considerations, the paper begins to address the difficulty of adequacy of the commercial lease to the concept of service, identifying the logical flaws of the decision provided by the Federal Supreme Court in this respect and demonstrating how the absence of a nucleus for the activity of doing prevents not only the correct identification of the material criterion of the ISS incidence hypothesis, but also the establishment of a spatial criterion. Once this problem has been established, the ISS incidence on the importation of services is examined, demonstrating that the incidence hypothesis in these cases is also extinguished by the absence of valid material and spatial criteria. Following, parentheses are opened to detail the economic importance of international leasing as essential for the inclusion of Brazil in the international productive scenario, as a fundamental instrument for access to the means of production with high added value, retaking the legal discussion to highlight how complexity of this activity,
when carried out at the international level, deepens the impossibility of being taxed in Brazil, under the bias of importing services. In the end, the purpose of the construction of this line of reasoning is to show that, in operations related to international leasing, even if the material barrier to importing services is exceeded, the absolute lack of a criterion validity, which could attract competence to any of the possible active subjects, would prevent its taxation, even if a complementary law could be issued in this sense, as determined by article 146 of the Federal Constitution. Subsequently, it is demonstrated that the extirpation of these criteria of the incidence hypothesis would insanely affect the establishment of other criteria, as well as, for example, the quantitative criterion, which is why the thesis is defended of the unconstitutionality of its collection and the proposition that, if this taxation is intended by the Brazilian State, it should promote the necessary changes in the Federal Constitution so that it is possible to consolidate a new constitutional concept of service or increase the tax capacity of municipalities to cover other activities than "rendering of services" / O propósito desta tese é apresentar as dificuldades de adequação do arquétipo constitucional idealizado pela Constituição Federal para absorver a complexidade da inserção do Brasil, no comércio global, especialmente como consumidor de serviços oriundos do exterior. Por essa razão, o presente estudo começa enfrentando a existência de um conceito constitucional de serviços e os limites tributários que se consolidaram para tal conceito; prossegue-se demonstrando como a complexidade da atividade de prestação de serviços tornou ultrapassadas as molduras jurídicas até então aceitas para o referido conceito e como a rígida repartição de competências idealizada pela Constituição Federal impede que esse conceito se alargue em relação ao que então estava consolidado, sob a pena de invasão de competências e, ainda mais grave, de absoluta ausência de previsibilidade ao sistema. Feitas essas considerações gerais, passa-se a abordar a dificuldade da adequação do arrendamento mercantil ao conceito de serviço, identificando as falhas lógicas da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal a esse respeito e demonstrando-se como a ausência de um núcleo para a atividade do fazer impede não apenas a identificação correta do critério material da hipótese de incidência do ISS, como também a fixação de um critério espacial. Estabelecida essa problemática, é feito o exame da incidência do ISS na importação dos serviços, demonstrando que a hipótese de incidência, nestes casos, também se esvai pela ausência de critérios material e espacial válidos.
Na sequência, são abertos parênteses para detalhar a importância econômica do arrendamento mercantil internacional como instituto essencial à inclusão do Brasil no cenário produtivo internacional e ainda como instrumento fundamental de acesso aos meios de produção de alto valor agregado, retomando a discussão de cunho jurídico para evidenciar a maneira pela qual a complexidade desta atividade, quando realizada no âmbito internacional, aprofunda a impossibilidade de que ela seja tributada no Brasil, sob o viés da importação de serviços. Ao final, a construção dessa linha de raciocínio tem como propósito a demonstração de que, em operações de arrendamento mercantil internacional, ainda que se ultrapassasse a barreira material da tributação da importação dos serviços, a absoluta inexistência de um critério espacial válido, que possa atrair a competência para qualquer um dos sujeitos ativos possíveis, impediria a sua tributação, ainda que se pudesse editar uma lei complementar neste sentido, conforme determinado pelo artigo 146 da Constituição Federal. De forma subsequente, demonstra-se que a extirpação destes critérios da hipótese de incidência afetaria, de forma insanável, a fixação de outros critérios, como também, exemplificativamente, o critério quantitativo, razão pela qual se defende a tese da inconstitucionalidade da sua cobrança e a proposição de que, se pretendida tal tributação pelo Estado Brasileiro, se promova às alterações necessárias na Constituição Federal para que seja possível a consolidação de um novo conceito constitucional de serviço ou a ampliação da capacidade tributária dos municípios para abarcar outras atividades que não exclusivamente a “prestação de serviços”

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/20621
Date08 November 2017
CreatorsCasquet, Pedro Guilherme Modenese
ContributorsCarrazza, Elizabeth Nazar
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, Brasil, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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