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Imposto sobre serviços - ISS na importação e na exportação de serviços

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Previous issue date: 2018-08-16 / The Federal Constitution of 1988, when predicting that it is the responsibility of the complementary law to exclude from the incidence of the ISS the exports of services abroad, signaled by the adoption of the principle of destination for the tax, as it did with other taxes that affect circulation or consumption. However, unlike social and intervention contributions and ICMS, for the ISS, the CF did not foresee immunity for exports, nor did it expressly provide for the taxation of imports. The task was referred to the complementary legislator, who made the adoption of the principle with the edition of LC n. 116/2003, ruling that the tax is not levied on exports and that it is levied on the service coming from outside the country or whose service has started abroad.
For the export, the norm brought an exemption, generating great controversy, because, instead of defining what exports of services are, prescribes that the services developed in Brazil are not included as exports, if the result of which is verified here. Due to the imprecision of the expression "result of service", two currents were formed: (i) which results is the execution of the service itself, in which case it would only be considered export if the service is performed outside the country; and, (ii) that result is the enjoyment of the service, so that there would be considered export even if the service was provided in Brazil, if the utility occurs abroad. The first interpretation does not give meaning to the existence of the norm, ecause the service provided outside the country would no longer be taxed, in view of the principle of territoriality. Thus, one must understand the result as fruition, occurring the export when the service is sent abroadand its usefulness is outside the country, which is the only interpretation that makes the principle of destiny effective.
As far as the taxation of the importation of servicesit would have been perfectly possible if the supplementary law had provided for such cases, the fruition of service as an incidence hypothesis and the service taker as a taxpayer, which would be permitted by CF / 88. However, the law describes as an incidence hypothesis only the provision of services and as a taxpayer only the provider, having provided the service taker or the intermediary as tax substitutes. For services initiated abroad, the forecasts are valid, and it is possible to levy the tax, because the tax fact is practiced here by the taxpayer. But in the case of services from abroad, the incidence is not valid, because contrary to territoriality, LC n. 116/2003 attempts to reach a fact that occurred outside the spatial scope of the incidence hypothesis and reach a person who is not related to the tax authorities, with no valid connection element for taxation / A Constituição Federal de 1988, ao prever que cabe à lei complementar excluir da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior, sinalizou pela adoção do princípio do destino para o imposto, assim como o fez com os demais tributos que incidem sobre a circulação ou o consumo. Todavia, diferentemente das contribuições sociais e interventivas e do ICMS, para o ISS, a CF não previu uma imunidade para as exportações, nem dispôs expressamente quanto à incidência nas importações. A tarefa foi remetida ao legislador complementar, que efetivou a adoção do princípio com a edição da LC n. 116/2003, disciplinando que o imposto não incide nas exportações de serviços e que incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.
Para a exportação, a norma trouxe uma isenção, gerando grande polêmica, pois, ao invés de definir o que é exportação de serviços, prescreveu que não se enquadra como exportação os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique. Devido à imprecisão da expressão “resultado do serviço”, duas correntes se formaram: (i) que resultado é a própria execução do serviço, caso em que só haveria exportação se o serviço for executado fora do país; e, (ii) que resultado é a fruição do serviço, de modo que haveria exportação mesmo que o serviço fosse prestado no Brasil, desde que a fruição ocorra no exterior. A primeira interpretação não dá sentido à existência do dispositivo, pois o serviço prestado fora do país já não seria tributado, face ao princípio da territorialidade. Assim, deve-se entender resultado como fruição, ocorrendo a exportação quando o serviço seja destinado ao exterior, e sua utilidade se dê fora do país, sendo esta a única interpretação que efetiva o princípio do destino.
Já no que se refere à tributação da importação de serviços, seria perfeitamente possível acaso a lei complementar houvesse previsto, para esses casos, a fruição do serviço como hipótese de incidência e o tomador como contribuinte, o que seria permitido pela CF/88. No entanto, a norma descreve como hipótese de incidência apenas a prestação de serviços e como contribuinte somente o prestador, tendo previsto o tomador ou o intermediário dos serviços como substitutos tributários. Para os serviços iniciados no exterior são válidas as previsões, sendo possível a incidência do imposto, já que o fato tributário é praticado aqui pelo contribuinte. Mas, no caso dos serviços provenientes do exterior, a incidência não é válida, pois contrariamente à territorialidade; a LC n. 116/2003 tenta atingir fato ocorrido fora do âmbito espacial da hipótese de incidência prevista e onerar pessoa que não se vincula aos entes tributantes, não havendo elemento de conexão válido para a tributação

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/21396
Date16 August 2018
CreatorsAbreu, Anselmo Zilet
ContributorsCarrazza, Elizabeth Nazar
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, Brasil, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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