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Poder familiar

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Previous issue date: 2007-10-30 / Family power is a theme of great interest and importance for family law, as well as
the filiations and the custody, mainly after the adoption of the Federal Constitution in
1988, the Child and Adolescent Statute in 1990 and the Civil Code in 2002
The present work aims to analyze the family power institute, comparing it with the
revoked 1916 Civil Code, and the influences caused by the Constitution of 1988
advent (where it is established the equality of all children, the equality between man
and woman and consequently between husband and woman , and the steady
union as familiar entity, with consequences in family power) and, later, by the Civil
Code of 2002.
The child is the great protagonist to be considered, who must have warranted all
his fundamental rights, aiming to supporting and protecting the best interest of those
that are growing up, as well as subjects of rights, being our intention to point out the
controversials of such relevant theme, proposing a new reflection the question, in
order to look for possible and harmonizing solutions.
The work will start with an study about the institute, criticizing the change of the
locucion paternal power to family power, with the evolution of Brazilian law, collating
the thoughts of some authors.
An profound exam of the origin, characteristics, purpose and exercise of the family
power will be made.
In the sequence, the question of the content will be analyzed, in its personal and
patrimonial aspects, and the consequences of not obeying it, analyzing the causes of
suspension, loss and extinction.
The title family power comes from filiation, independent of the parental conjugal
bond, becoming necessary, therefore, to talk about filiation, mainly after the Federal
Constitution and the Civil Code of 2002 advent, which impose equality among
all children, causing significant changes.
And finally, the child guard, one of the attributes of the family power, will be
studied, analyzing the types of custody, which are, sole custody, alternate and
joint, and which would be the best to be adopted in benefit of the child and not
in the interest of parents / O poder familiar é um tema de grande interesse e importância para o direito de
família, como também o instituto da filiação e o da guarda, principalmente após o
advento da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente,
de 1990, e do Código Civil de 2002.
O objetivo deste trabalho é fazer uma análise mais profunda do instituto do poder
familiar, fazendo uma comparação com o revogado Código Civil de 1916, e das
influências sofridas pelo instituto com o advento da Constituição de 1988 (em que se
consagrou a igualdade entre todos os filhos, a igualdade entre homem e mulher e,
conseqüentemente, entre marido e mulher e a união estável como entidade
familiar, com reflexos no poder familiar) e posteriormente, com a entrada em vigor do
Código Civil de 2002.
O filho é o grande protagonista a ser considerado, devendo ter garantidos todos
os seus direitos fundamentais, com o fim de atender e resguardar o melhor interesse
daqueles que estão em fase de desenvolvimento, como sujeitos de direito, sendo
nossa intenção apontar aspectos controvertidos sobre tema tão relevante, propondo
uma nova reflexão sobre o assunto, para então buscarmos soluções possíveis e
harmonizadoras.
O trabalho será iniciado com um estudo sobre o instituto, fazendo uma crítica
sobre a mudança da locução pátrio poder para poder familiar; com a sua evolução
no direito brasileiro, confrontando-se os pensamentos dos diversos autores.
Será feito um exame aprofundado da origem, das características, da finalidade e
do exercício do poder familiar.
Na seqüência, será analisada a questão do conteúdo, em seu aspecto pessoal e
patrimonial, e as conseqüências do seu descumprimento, analisando as causas de
suspensão, perda e extinção.
A titularidade do poder familiar decorre da filiação, independentemente do vínculo
conjugal parental, tornando-se necessário, portanto, falar sobre filiação,
notadamente após a entrada em vigor da Constituição Federal e do Código Civil de
2002, que proclamou a igualdade entre todos os filhos, o que acarretou significativas
alterações na matéria.
E, por último, será estudada a guarda dos filhos, que é um dos atributos do poder
familiar, analisando as suas formas, qual sejam, a guarda uniparental, a alternada e
a compartilhada, e qual seria a melhor a ser adotada em benefício do menor e não
dos interesses dos pais

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:leto:handle/7837
Date30 October 2007
CreatorsFreire, Marta Regina Pardo Campos
ContributorsDiniz, Maria Helena
PublisherPontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, PUC-SP, BR, Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_SP, instname:Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instacron:PUC_SP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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