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Impactos da virtualização da sociedade no mundo jurídico: modificações no conceito de sujeito de direito

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Previous issue date: 2011 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A Internet extrapolou sua destinação original, transformando-se de um meio de
comunicação ubíqua para uma forma de convivência sociocultural. Nesse contexto,
identificamos a ocorrência de um fenômeno, ao qual chamamos de virtualização.
Como reflexo da globalização, o fenômeno da virtualização caracteriza-se por ser
um processo gradual trifásico. Entendemos a Sociedade Virtual como todo e
qualquer sistema digital conectado que possibilite a interação, dotada de sentido,
entre duas ou mais personalidades, dentro de um único contexto cultural,
favorecendo, assim, o surgimento de um fenômeno sociocultural. A Sociedade
Virtual, composta por sujeitos que passaram pelo processo da virtualização, se
organiza através de um sistema de regras e normas próprio que pode ser
considerado um ordenamento jurídico autônomo. Mas será que os sujeitos que
participam da Sociedade Virtual podem ser considerados sujeitos de direito? Com
base em uma concepção contemporânea de ciência, que inclui o homem como
observador e a reflexão como método, estudamos o fenômeno da virtualização da
sociedade com o foco nos seus elementos subjetivos, buscando encontrar
respostas, ou ao menos suscitar dúvidas, através de análises não reducionistas do
sistema de conceitos jurídicos fundamentais e pautadas em um critério de validação
compartilhado pela comunidade acadêmico-jurídica. Percebemos que a reprodução
acrítica do conceito lógico-jurídico de sujeito de direito pela doutrina civilística
brasileira ignorou as recentes transformações sociais pelas quais passou a
humanidade, o que trouxe até aos dias atuais consequências desastrosas, como a
confusão entre os conceitos jurídicos fundamentais do sujeito de direito, da pessoa e
da capacidade. Porém, nada impede que, a exemplo de outros entes desprovidos de
personalidade, os avatares (sujeitos virtuais) sejam reconhecidos pelo ordenamento
jurídico nacional como sujeitos de direito. Caso isso ocorra, a teoria da dupla
imputação de Hans Kelsen pode ser adaptada para atribuir aos avatares a
titularidade dos direitos e deveres reconhecidos pelo ordenamento jurídico

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufpe.br:123456789/4776
Date31 January 2011
CreatorsLourenço da Silva Filho, Jaziel
Contributorsde Oliveira Santos Neves, Geraldo
PublisherUniversidade Federal de Pernambuco
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFPE, instname:Universidade Federal de Pernambuco, instacron:UFPE
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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