Return to search

O princípio da legalidade e os limites da produção normativa das agências reguladoras brasileiras

Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:47Z (GMT). No. of bitstreams: 2
arquivo6707_1.pdf: 900546 bytes, checksum: 04fcd96a65bf06cb2ebace8faa259611 (MD5)
license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5)
Previous issue date: 2011 / Faculdade Maurício de Nassau / A ascensão de um Estado regulador, que teve como objetivo o repasse da prestação de serviços públicos e o exercício de atividades econômicas à iniciativa privada, sem eximir-se, contudo, de promover a organização e a fiscalização do desempenho dessas funções, fez surgir no sistema brasileiro as agências reguladoras, às quais foram repassadas as funções de normatizar, disciplinar e fiscalizar a prestação daquelas atividades administrativas pelos particulares. Questiona-se qual o fundamento jurídico-constitucional para o exercício dessa função normativa, bem como qual o real limite dessa atuação, quando se depara na ordem jurídica de um lado com os princípios da separação dos poderes e da legalidade e do outro com uma ampla margem de atuação transferida àquelas autarquias pelas leis instituidoras. Para pesquisar o tema, tomou-se como base a análise doutrinária, especialmente, os discursos sobre a deslegalização e a mutação do princípio da legalidade, como supostas formas de fundamentação e limites à atuação normativa das agências reguladoras. As observações resultantes seriam adequadas a uma modificação constitucional para preservação da reserva legal, bem como a imposição de uma padronização mínima de atuação, estritamente para implementação de normas técnicas. Ademais, identificou-se não ser possível que uma lei dita deslegalizadora permita a revogação de outras leis e o disciplinamento das matérias através de atos normativos, por ofensa às regras e os princípios previstos no Estado democrático de direito. Por fim, corrobora-se com o fundamento da atuação normativa no princípio da eficiência, todavia, rebate-se a limitação da função normativa tão somente com base nesse princípio, defendendo uma delimitação pautada em lei, de modo que as agências possam exercer dito papel com aspecto meramente complementar

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufpe.br:123456789/4784
Date31 January 2011
CreatorsCosta, Angélika Souza Veríssimo da
ContributorsCavalcanti, Francisco de Queiroz Bezerra
PublisherUniversidade Federal de Pernambuco
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFPE, instname:Universidade Federal de Pernambuco, instacron:UFPE
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.0027 seconds