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A súmula vinculante e sua (in)compatibilidade com o princípio constitucional da legalidadeLanes, Andreotte Norbim 09 February 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-02-09 / O problema que se propõe no presente trabalho é a verificação da compatibilidade da súmula vinculante com o princípio constitucional da legalidade, que reza que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (artigo 5º, “II”, da Constituição Federal do Brasil). Assim, tendo em vista que o sistema jurídico adotado pelo direito brasileiro (civil law) não concede força
vinculante a nenhum outro instrumento senão à lei e o fato da súmula vinculante ser editada por órgão desprovido de função típica legislativa, neste trabalho utilizou-se do método de abordagem hipotético-dedutivo, o qual se iniciou com um problema no conhecimento científico, passando pela formulação de hipóteses e por um processo de inferência dedutiva, o qual testa a hipótese. Para tanto, foi necessária também a utilização do método de procedimento comparativo (averiguando as semelhanças e diferenças entre diferentes instrumentos legais) e do monográfico (onde foram analisados determinados mecanismos jurídicos sob várias vertentes). As fontes de consulta utilizadas foram a bibliográfica, a documental e a internet, por meio de leitura de livros, artigos e legislação vigente. O resultado alcançado demonstra que as súmulas vinculantes, embora tenham como pano de fundo a isonomia jurisdicional, celeridade processual e segurança jurídica, são incompatíveis com todo
sistema jurídico pátrio, bem como o princípio constitucional de submissão estrita a “lei”, haja vista ser esta a única fonte primária aceita na civil law. / This study aims at verifying the compatibility between biding abridgement and the constitutional principle of legality, which claims that “no one shall be required to do or not to do something, unless it is by virtue of the law” (article 5, II, of the Brazilian Federal Constitution). Since the juridical system adopted by the Brazilian civil law does not allow binding force to any other instrument but the law, and the fact that the binding abridgement is edited by a body deprived of typically legislative function, we adopted a hypothetical-deductive approach in this study. It started with a scientific knowledge problem, passing through hypotheses formulation and through a deductive inference process, which tests the hypothesis. Thus, it was necessary the
use of the comparative procedure method (investigating the similarities and differences between different legal instruments) and the monographic method (where certain juridical mechanisms were analyzed from various angles). The references used were bibliographical and documental and the Internet, through books, articles
and the legislation in force. The result shows that even though binding abridgements have jurisdictional isonomy, process celerity and juridical security as background, they are incompatible with all the national juridical system, as well as with the strictly law-abiding constitutional principle, since it is the only acceptable in civil law.
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Competência regulamentar no direito tributário brasileiro: estratégias de flexibilização da legalidade, delegações legislativas e controle judicialRosenblatt, Paulo January 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005 / Nos Estados de Direito, há uma tendência atual de repartição da função normativa entre os
poderes Legislativo e Executivo, diante do desprestígio da lei e das exigências de normas
jurídicas voltadas ao imediatismo e à flexibilidade. No Brasil, existe uma forte crença na
legalidade, na separação dos poderes e na vinculação ou subordinação do regulamento à lei.
No entanto, a competência regulamentar em matéria tributária é amplamente exercida, sendo
difícil a delimitação, a priori, do seu alcance, extensão e conteúdo. O princípio da legalidade
tributária, que compreende a reserva absoluta de lei e a tipicidade, deveria vedar qualquer
intromissão do regulamento na determinação do tributo, da penalidade tributária e da
obrigação acessória. Porém, o modelo da legalidade tributária que efetivamente se aplica ao
ordenamento jurídico brasileiro, principalmente diante da jurisprudência dos tribunais
superiores, certamente não reflete a concepção original na qual foi formulada. Há ainda um
dado alarmante sobre o tema: a utilização indiscriminada (intencional ou não) de modelos
doutrinários e jurisprudenciais estrangeiros pelo Supremo Tribunal Federal para flexibilizar o
princípio da legalidade, no intuito de ampliar os limites normativos da competência
regulamentar, sem atentar para as diferenças entre os sistemas e as peculiaridades de cada
ordenamento jurídico. Na verdade, verifica-se que o princípio da legalidade tributária se
tornou um argumento flexível e casuístico de controle pelo Poder Judiciário sobre os limites
da competência regulamentar em matéria tributária
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O princípio da legalidade e os limites da produção normativa das agências reguladoras brasileirasCosta, Angélika Souza Veríssimo da 31 January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / Faculdade Maurício de Nassau / A ascensão de um Estado regulador, que teve como objetivo o repasse da prestação de serviços públicos e o exercício de atividades econômicas à iniciativa privada, sem eximir-se, contudo, de promover a organização e a fiscalização do desempenho dessas funções, fez surgir no sistema brasileiro as agências reguladoras, às quais foram repassadas as funções de normatizar, disciplinar e fiscalizar a prestação daquelas atividades administrativas pelos particulares. Questiona-se qual o fundamento jurídico-constitucional para o exercício dessa função normativa, bem como qual o real limite dessa atuação, quando se depara na ordem jurídica de um lado com os princípios da separação dos poderes e da legalidade e do outro com uma ampla margem de atuação transferida àquelas autarquias pelas leis instituidoras. Para pesquisar o tema, tomou-se como base a análise doutrinária, especialmente, os discursos sobre a deslegalização e a mutação do princípio da legalidade, como supostas formas de fundamentação e limites à atuação normativa das agências reguladoras. As observações resultantes seriam adequadas a uma modificação constitucional para preservação da reserva legal, bem como a imposição de uma padronização mínima de atuação, estritamente para implementação de normas técnicas. Ademais, identificou-se não ser possível que uma lei dita deslegalizadora permita a revogação de outras leis e o disciplinamento das matérias através de atos normativos, por ofensa às regras e os princípios previstos no Estado democrático de direito. Por fim, corrobora-se com o fundamento da atuação normativa no princípio da eficiência, todavia, rebate-se a limitação da função normativa tão somente com base nesse princípio, defendendo uma delimitação pautada em lei, de modo que as agências possam exercer dito papel com aspecto meramente complementar
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Conflito entre ressocialização e o princípio da legalidade penal / Conflitto tra risocializzazione e il principio de legalità penaleLuis Carlos Honório de Valois Coelho 03 July 2012 (has links)
Il presente lavoro comincia con il dimostrare come l\'ideale di risocializzazione, ben radicato nella cultura giuridica brasiliana, non sia il risultato di elaborazione scientifica. Pertanto, si ricorre ai testi dei precursori, dai quali si desume che l\'elaborazione di questo scopo di risocializzazione per la reclusione in prigione, derivò dall\'intenzione di umanizzare il carcere, ma senza alcuna prova empirica della sua validità. Nel frattempo, la pratica giuridica brasiliana tutta dimostra una certa noncuranza per tale evidenza. Anche davanti alla violenza che continua a regnare nella condanna in carcere, innumerevoli condanne provano che i tribunali continuino ad usare la risocializzazione come fondamento per aggravare la pena privativa di libertà. Il Diritto perde la sua capacità di comunicazione quando abandona l\'ingrediente della realtà. Le decisioni giudiziali, per usare un termine disprezzato dalla storia, non cercano il dialogo con la società. Il principio di legalità, con i suoi presupposti di chiarezza ed obiettività, prosegue ugualmente pregiudicato dalla sanzione penale subordinata ad una credenzaoscura ed impossibile nel mezzo carcerario. Così, assumendo che la condanna alla prigione non si trasformi in maniera ancora peggio con l\'abbandono definitivo di una credenza smentita dal tempo, si conclude che sia il rispetto della dignità dell\'essere imano, fondamento dello Stato Democratico di Diritto, sufficiente per l\'intuizione di continuare con la ricerca di una sanzione penale meno disumana / O presente trabalho parte da demonstração de não ser o ideal de ressocialização, enraizado na cultura jurídica brasileira, resultado de elaboração científica. Para tanto, recorre aos textos dos precursores, de onde se extrai que a construção desse fim para a pena de prisão se deu com o intuito de humanizar o cárcere, mas sem a comprovação empírica de sua viabilidade. Entretanto, a prática jurisprudencial brasileira coletada demonstra certo descaso para tal evidência. Mesmo diante da violência que permanece imperando na pena de prisão, inúmeros julgados comprovam que os tribunais continuam a usar a ressocialização como fundamento para agravar a pena privativa de liberdade. O Direito perde a sua capacidade de comunicação ao abandonar a realidade como ingrediente. Decisões judiciais, ao usarem termo desacreditado pela história, desistem do diálogo com a sociedade. O princípio da legalidade, com seus pressupostos de clareza e objetividade, fica igualmente prejudicado, com a sanção penal subordinada a uma crença obscura e impossível no meio carcerário. Assim, assumindo que a pena de prisão não se tornará pior com o abandono em definitivo de um ideal desfeito pelo tempo, conclui-se ser o respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, suficiente para o intuito de se continuar buscando uma sanção penal menos desumana.
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O princípio da ofensividade como complemento necessário à regra da legalidade penal no Estado Democrático de Direito / The harm principle as a necessary complement to the legality principle in the democratic rule-of-law stateSantos, Thiago Pedro Pagliuca dos 09 April 2015 (has links)
As ideias políticas e filosóficas que influenciaram a criação da regra da legalidade penal e do princípio da ofensividade têm origem no Iluminismo. Principalmente durante a Idade Média e o Antigo Regime, confundia-se crime com pecado e as pessoas podiam ser punidas por mero capricho do soberano, sem que existisse lei. As arbitrariedades eram gritantes. A finalidade de ambas as teorias surgidas no período da Ilustração, portanto ao pregarem que era necessária a existência de lei prévia para que alguém fosse punido (regra da legalidade) e que o crime pressupunha uma lesão a direito ou bem jurídico de terceiro (princípio da ofensividade) , era a mesma: limitar o poder punitivo. No entanto, a regra da legalidade penal foi muito mais absorvida pelo discurso dogmático-jurídico do que o princípio da ofensividade, sendo oportuno, pois, analisar as razões pelas quais isso ocorreu. Algumas delas serão analisadas neste estudo como, por exemplo, a ausência de previsão explícita desse princípio nas Constituições, a suposta incompatibilidade desse princípio com a separação de poderes e com a própria regra da legalidade penal e a insegurança jurídica que a aplicação de princípios poderia gerar. Além disso, há um fator político de destaque: a consolidação da burguesia exigia a imposição de limites formais ao poder estatal, mas não limites materiais. Outro fator importante foi o advento do positivismo criminológico, no final do século XIX, que, ao confundir crime com doença, retornou ao paradigma do direito penal do autor que havia vigorado na Idade Média. Finalmente, para demonstrar o que impediu a consolidação do princípio da ofensividade especificamente no Brasil, será analisada a influência da doutrina europeia na dogmática nacional. / The political and philosophical ideas that influenced the creation of the principle of legality and the harm principle came from the Age of Enlightenment. Mainly during the Middle Age and the Old Regime, there was a confusion between crime and sin and people could be punished simply because of the whim of the sovereign, with no law. The arbitrariness were enormous. The reason for both theories that were born at the Age of Reason which required that the legal rules would have to be declared beforehand (principle of legality) and that the crime presupposed a harm or injury to other individuals (harm principle) were the same: to limit the power of punishment. However, it can be seen that the rule of the legality has been taken by the dogmatic and legal speech much more deeper than the harm principle, being opportune then, to analyze the reasons it happened. Some of them will be analyzed in this research, for instance, the absence of this explicit principle in the Constitutions, the alleged incompatibility of this principle with the separation of powers and the legality rule itself and the legal uncertainty that the application of principles could trigger. Furthermore, there is a major political factor: the consolidation of the bourgeoisie demanded the imposition of formal limits to the power of the state, but not material limits. Another important factor was the advent of positivist criminology, in the late nineteenth century, which, by confusing crime with illness, brought the paradigm of criminal law of the author, which was applied in the Middle Ages, back. At last, to show what stopped the consolidation of the harm principle specifically in Brazil, there will be an analysis of the influence of European doctrine in the Brazilian dogmatic.
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A participação popular no processo legislativo: o exercício da cidadania ativa e o discurso do Estado democrático de direito no Brasil / La participation populaire dans le procès legislatif: la pratique de la citoyenneté active et le discours de létat démocratique de droitBruno Batista da Costa de Oliveira 28 April 2010 (has links)
Cet étude est présenté dans les limites de la théorie générale de létat, une matière qui examine les différentes manifestations juris-politiques qui concernent lÉtat, sous loptique non seulement du droit, mais aussi avec laide dautres sciences humaines, comme la sociologie, lhistoire, léconomie, lanthropologie, la psychologie et la philosophie. Ainsi, nous proposons étudier le fondement de légitimation de la relation de pouvoir entre lÉtat et le citoyen, sous une forme institutionnelle particulière, cest à dire lÉtat Démocratique de Droit, spécialement le brésilien. Dans ce thème spécifique, nous avons examiné les deux principaux éléments qui composent cette formule: le principe de la légalité, daprès qui personne ne peut faire ou laisser faire quelque chose en vertu dune loi, et le principe de la souveraineté populaire, qui annonce que les actes de lÉtat correspondent à la volonté collective, soit quand elle est représentée, ou bien quand elle se manifeste directement. Nôtre objectif a été de procéder à la généalogie de la rhétorique de lÉtat Démocratique de Droit, en comparaison avec les formes disponibles de participation populaire directe du citoyen dans la procédure législative brésilienne. Par cette voie, on a essayé délucider comment les discours de la légalité e de la souveraineté populaire se sont rélationnées avec ces engins, qui sont par hypothèse les meilleurs moyens de former une loi (État de Droit) en accord avec la communauté (État Démocratique). Ainsi, dans le premier chapitre nous avons parcouru comment sest faite la construction de lidéologie de lÉtat de Droit, et son installation au Brésil. Après, nous avons décrit le procès législatif: ses origines, ses fonctions, ses rites dans lordre constitutionnel brésilien. Puis nous nous sommes dédiés à lexamen de la participation populaire dans les États démocratiques contemporains et, ainsi comme nous avons fait avec le discours de la légalité, nous avons ébauché comment sest faite son application dans lÉtat brésilien. Enfin, nous avons étudié les formes légales de participation directe de la population dans la procédure de fabrication des lois, cest à dire, linitiative populaire des lois, les référendums, les audiences publiques et le doit de pétitionner. Nos conclusions sont le résultat de lintégration de la rhétorique lÉtat Démocratique de Droit avec lapplication pratique de ces mécanismes / O presente estudo foi realizado nos limites da teoria geral do estado, disciplina que se volta ao exame das diferentes manifestações jus-políticas concernentes ao Estado, sob a ótica não apenas do direito, mas também com o auxílio de outras ciências humanas, como a sociologia, a história, a economia, a antropologia, a psicologia e filosofia. Nestes termos, nos propomos estudar o fundamento de legitimação da relação de poder havida entre Estado e cidadão, no âmbito de uma forma institucional particular, qual seja, o Estado Democrático de Direito, especialmente o brasileiro. Dentro desse específico escopo, examinamos os dois principais elementos que compõem essa fórmula: o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém pode fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, e o princípio da soberania popular, que anuncia que os atos do Estado corresponderiam à vontade coletiva, seja quando ela for representada, ou quando se manifeste de forma direta. Nosso objetivo foi proceder à genealogia da retórica do Estado Democrático de Direito, em cotejo com as formas disponíveis de participação popular direta do cidadão no processo legislativo brasileiro. Por essa via, tentamos elucidar como os discursos da legalidade e da soberania popular se relacionam com essas ferramentas, que em tese são os melhores modos de formar a lei (Estado de Direito), de acordo com a vontade da comunidade (Estado Democrático). Dessa forma, no primeiro capítulo percorremos como se deu a construção da ideologia do Estado de Direito, assim como a sua implementação no Brasil. A seguir, descrevemos o processo legislativo: suas origens, suas funções, os seus ritos na ordem constitucional brasileira. Posteriormente, nos dedicamos ao exame da participação popular nos Estados democráticos contemporâneos e, à exemplo do que fizemos com o discurso da legalidade, delineamos como se deu a sua aplicação no Estado brasileiro. Por fim, estudamos as formas positivadas de participação direta da população no procedimento de feitura de leis, ou seja, a iniciativa popular de leis, os referendos, as audiências públicas e o direito de petição. As conclusões a que chegamos são fruto da integração da retórica do Estado Democrático de Direito brasileiro com a implementação prática desses mecanismos.
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O princípio da ofensividade como complemento necessário à regra da legalidade penal no Estado Democrático de Direito / The harm principle as a necessary complement to the legality principle in the democratic rule-of-law stateThiago Pedro Pagliuca dos Santos 09 April 2015 (has links)
As ideias políticas e filosóficas que influenciaram a criação da regra da legalidade penal e do princípio da ofensividade têm origem no Iluminismo. Principalmente durante a Idade Média e o Antigo Regime, confundia-se crime com pecado e as pessoas podiam ser punidas por mero capricho do soberano, sem que existisse lei. As arbitrariedades eram gritantes. A finalidade de ambas as teorias surgidas no período da Ilustração, portanto ao pregarem que era necessária a existência de lei prévia para que alguém fosse punido (regra da legalidade) e que o crime pressupunha uma lesão a direito ou bem jurídico de terceiro (princípio da ofensividade) , era a mesma: limitar o poder punitivo. No entanto, a regra da legalidade penal foi muito mais absorvida pelo discurso dogmático-jurídico do que o princípio da ofensividade, sendo oportuno, pois, analisar as razões pelas quais isso ocorreu. Algumas delas serão analisadas neste estudo como, por exemplo, a ausência de previsão explícita desse princípio nas Constituições, a suposta incompatibilidade desse princípio com a separação de poderes e com a própria regra da legalidade penal e a insegurança jurídica que a aplicação de princípios poderia gerar. Além disso, há um fator político de destaque: a consolidação da burguesia exigia a imposição de limites formais ao poder estatal, mas não limites materiais. Outro fator importante foi o advento do positivismo criminológico, no final do século XIX, que, ao confundir crime com doença, retornou ao paradigma do direito penal do autor que havia vigorado na Idade Média. Finalmente, para demonstrar o que impediu a consolidação do princípio da ofensividade especificamente no Brasil, será analisada a influência da doutrina europeia na dogmática nacional. / The political and philosophical ideas that influenced the creation of the principle of legality and the harm principle came from the Age of Enlightenment. Mainly during the Middle Age and the Old Regime, there was a confusion between crime and sin and people could be punished simply because of the whim of the sovereign, with no law. The arbitrariness were enormous. The reason for both theories that were born at the Age of Reason which required that the legal rules would have to be declared beforehand (principle of legality) and that the crime presupposed a harm or injury to other individuals (harm principle) were the same: to limit the power of punishment. However, it can be seen that the rule of the legality has been taken by the dogmatic and legal speech much more deeper than the harm principle, being opportune then, to analyze the reasons it happened. Some of them will be analyzed in this research, for instance, the absence of this explicit principle in the Constitutions, the alleged incompatibility of this principle with the separation of powers and the legality rule itself and the legal uncertainty that the application of principles could trigger. Furthermore, there is a major political factor: the consolidation of the bourgeoisie demanded the imposition of formal limits to the power of the state, but not material limits. Another important factor was the advent of positivist criminology, in the late nineteenth century, which, by confusing crime with illness, brought the paradigm of criminal law of the author, which was applied in the Middle Ages, back. At last, to show what stopped the consolidation of the harm principle specifically in Brazil, there will be an analysis of the influence of European doctrine in the Brazilian dogmatic.
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Princípio da legalidade, direitos fundamentais e máxima da proporcionalidade: análise da obrigatoriedade de submissão ao exame de DNA no ordenamento jurídico-penal brasileiroSilva, Rodrigo Vaz January 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013 / This dissertation focuses on the utilization of the DNA testing without the consent of the accused as an identification technique in Brazilian criminal law. Therefore, it begins studying the principle of legality, which applies as a guarantee of the citizens to not be compelled to do or refrain from doing anything except by virtue of law, analyzing its effects on the proof theory. Are taken into account also the fundamental rights raised by the jurisprudence that may be involved in this case in order to seek the factual support of these standards in light of the theory of principles. The proportionality test serves to verify the constitutional conformation of the utilization of a measure that restricts fundamental rights that is necessary to obtain genetic material, besides indicating the prerequisites and terms applied to appreciation of the measure. Utilizing literature, case law and legal review to consider the issues proposed, this text investigates the possibility of introducing in the Brazilian criminal law the bodily interventions required to utilize the DNA exam fully, even when the accused refuses to allow the extraction of the necessary materials. / Esta dissertação versa sobre a utilização do exame de DNA sem o consentimento do acusado como técnica identificativa no ordenamento jurídico-penal brasileiro. Para tanto, parte do estudo do princípio da legalidade, que se impõe como garantia dos cidadãos de não ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, de forma a avaliar seus reflexos na teoria da prova. São avaliados também os direitos fundamentais apontados pela jurisprudência que podem estar envolvidos neste caso, de modo a buscar o suporte fático destas normas à luz da teoria dos princípios. O teste de proporcionalidade serve como instrumento de verificação da conformação constitucional da utilização de medida restritiva de direitos fundamentais necessária à obtenção de material genético, além de indicar os pressupostos e requisitos impostos à sua apreciação. Utilizando de análise bibliográfica, jurisprudencial e legal para analisar os problemas propostos, o presente trabalho investiga a possibilidade de introduzir no âmbito jurídico-penal brasileiro as intervenções corporais necessárias à realização do exame de DNA de forma plena, mesmo quando o acusado se negar a permitir que se obtenha o material necessário.
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Contributo para a compreensão atual do mandado de determinação em direito penal: uma perspectiva dos direitos humanosCorrêa, Eduardo Pitrez de Aguiar January 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011 / This research focuses on one of the norms of the principle of criminal legality, the legal certainty - lex certa. To address the theme, it assumes that the determinacy is an undetermined concept. Instead of analyzing criminal offenses separately, or according to the classification that the jurisprudence assigns to them in relation with legality, the study seeks to contribute to a possible theory of the subject matter, according to the Rule of Law within a Human Rights Protection System. Through the inclusion of negative and positive limits to the object of the study, taking into account its original understanding, the overcoming of utopian rationalism, and a contemporary approach to its grounds, this study aims at providing guidelines to the effective control of the certainty in criminal law. In this search, the investigation looks at the way the American Supreme Court and, especially, the American and the European Courts of Human Rights deal with the problem of indeterminacy of the criminal law, in order to collect elements for an approach in accordance with the Brazilian constitutional and criminal legal system. / A presente investigação aborda um dos conteúdos normativos do princípio da legalidade penal, o mandado de determinação - lex certa. Na abordagem do tema, parte do pressuposto de que a determinação é um conceito indeterminado. Ao invés de analisar um ou outro tipo penal, isoladamente, ou de acordo com a classificação que lhe atribua a doutrina - abertos, fechados, etc. - em relação à legalidade, o estudo procura contribuir, antes, para uma teoria da conformação atual do mandado de determinação, de acordo com um Estado Democrático de Direito inserido em um Sistema de Proteção de Direitos Humanos. Por intermédio da incorporação de limites negativos e positivos ao objeto do estudo, pondo em perspectiva sua conformação originária, a superação do racionalismo utópico, e seus fundamentos numa compreensão contemporânea, a pesquisa procura encontrar critérios operativos para instrumentalizar o controle efetivo da determinação em direito penal. Nessa busca, investiga-se o modo de tratamento do problema da indeterminação da lei penal na Suprema Corte Norte-Americana e, especialmente, nas Cortes Americana e Europeia de Direitos Humanos, extraindo elementos para uma abordagem conforme o ordenamento jurídico-constitucional-penal brasileiro.
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Confiança legítima: anatomia de um direito fundamental e suas repercussões junto ao exercício das funções legislativa, administrativa e judiciária / Protection de la confiance légitime: lanatomie dum droit fondamental et ses répercussions dans lexercice du povoir législatif, administratif et judiciaireGiuliano Savioli Deliberador 16 May 2013 (has links)
Cette étude vise à analyser l\'institut de protection de la confiance légitime dans ses nombreux aspects. À travers de la littérature, qui comprend l\'utilisation du droit comparé, cherche à comprendre la position du institut dans les sciences juridiques et promeut l\'étude de son interaction avec les principes de sécurité juridique et de la légalité, conclut que la confiance légitime est la dimension subjective de la securité juridique, ainsi qui note son complete harmonie avec les postulats de la légalité contemporaine. 11 conclut aussi qu\'il est un principe doté de statut constitutionnel, dérivé de l\'itinéraire État de Droit / Sécurité Juridique / Protection de la Confiance Légitime. Enfin, cette étude examine leur applicabilité dans l\'exercice des trois fonctions de l\'Etat, soulignant son impact sur tous les actes administratifs, législatifs ou judiciaires. / Este trabalho tem por objetivo analisar o instituto da proteção à confiança legítima em diversos de seus aspectos. Por meio de levantamento bibliográfico, que inclui o recurso ao Direito Comparado, busca entender a real posição do instituto na ciência jurídica, promovendo estudo sobre sua interação com os princípios da Segurança Jurídica e da Legalidade, concluindo ser a tutela da confiança a dimensão subjetiva da primeira, bem como constatando a plena harmonia da mesma com os postulados contemporâneos da legalidade. Conclui ainda tratar-se de princípio dotado de status constitucional, derivado do percurso Estado de Direito/ Segurança Jurídica/ Proteção à Confiança Legítima. Por fim, investiga a sua aplicabilidade no exercício das três funções do Estado, constatando a sua plena incidência em todos os atos praticados pelo Poder Público, sejam eles atos administrativos, legislativos ou jurisdicionais.
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