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A sindicância administrativa preparatória e o princípio do devido processo legal na dimensão formal

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2013-07-16T01:33:30Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / Este trabalho de dissertação objetiva estabelecer a necessidade, na sindicância administrativa preparatória, da observância do princípio do devido processo legal, mormente no que concerne ao seu desdobramento - contraditório e ampla defesa. Em função de tal diretriz, o arcabouço teórico desenvolvido pela pesquisa visa proporcionar a imprescindível justificativa a fundamentar o papel, sem precedentes no cenário jurídico-administrativo, exercido pela sindicância, juntamente com o processo administrativo stricto sensu, enquanto espécies do gênero mais amplo cognominado processo administrativo lato sensu, na real efetivação do Estado Democrático de Direito. Aí, a sindicância se mostra como instrumento capaz de estimular a participação dos cidadãos no controle interno da Administração Pública, de forma a coibir possíveis arbitrariedades cometidas pelos julgadores administrativos que, via de regra, não observam e nem respeitam o devido processo legal, hoje positivado expressamente na Constituição Federal de 1988. Esclareça-se também, que a pesquisa fundou-se na premissa afirmada pela teoria garantista, que vê nos direitos fundamentais sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito, como é o caso do devido processo legal - artigo 5º, incisos LIV e LV -, o eixo normativo em torno do qual deve desenvolver-se o agir administrativo. Então, pode-se dizer, sem receio de equívoco, que a sindicância é um instrumento que se constitui em um mecanismo de garantia dos administrados. O devido processo legal na sua dimensão formal, na medida do possível e do exigível recorte deste trabalho, foi estudado, de modo a se verificar a sua ocorrência na sindicância preparatória, espécie que é do processo administrativo, tendo como escopo evitar o cometimento de injustiças e perseguições por parte do julgador administrativo que, conseqüentemente, maculem a honra e a moral do servidor em seu ambiente de trabalho, por conta de acusações, muitas vezes, infundadas, temerárias ou caluniosas. E nem se diga que mais tarde será assegurada a ampla defesa no processo administrativo disciplinar, pois o servidor tem o direito de não ver seu nome manchado em uma sindicância e, ainda, principalmente, tem interesse legítimo que não seja instaurado processo em seguida à sindicância, vez que tal instauração o coloca em situação defensiva e, portanto, desfavorável, retirando-lhe o status de não-indiciado. E mais. A perda de todo e qualquer direito ou situação somente pode ser admitida com o necessário respeito ao devido processo legal.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/102656
Date January 2005
CreatorsGuimarães, Ruy Malveira
ContributorsUniversidade Federal de Santa Catarina, Cademartori, Sergio de Urquhart
PublisherFlorianópolis, SC
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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