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Os direitos, os juízes, o povo

Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T07:30:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1
225557.pdf: 1579368 bytes, checksum: 0dd08049785dca4b90f725756088fe34 (MD5) / Existe uma dificuldade na relação que envolve os direitos, os juízes e o povo. Os direitos enunciados numa Constituição geralmente são tidos como indisponíveis às maiorias eleitorais e legislativas ordinárias, porém, sujeitos ao discernimento de minorias judiciais. Esta tese almeja tomar a sério essa tensão, reconstruir suas premissas, e sugerir uma teoria do controle judicial de constitucionalidade capaz de sustentar a intervenção dos juízes na interpretação da Constituição sem que tal prática funcione como um impedimento a que cada cidadão possa participar significativamente das decisões que dizem respeito aos seus próprios direitos. O trabalho retoma, com esse intento, o problema específico do controle judicial de constitucionalidade das emendas à Constituição de 1988 em face da cláusula pétrea dos direitos e garantias individuais. Descreve as questões profundas que estão na base das discussões em torno da legitimidade dos limites materiais de reforma constitucional e da ação do Poder Judiciário como intérprete desses limites. Apresenta uma reformulação dessas questões, que abordam o fundamento da respeitabilidade da Constituição e o papel da instituição judicial num regime democrático, à luz de uma teoria moral dos direitos e de uma concepção deliberativa da política. Contrapõe essa teorização abstrata à prática de aplicação da cláusula dos direitos e garantias individuais pelo Judiciário brasileiro observada nos julgados do Supremo Tribunal Federal. Conclui que apenas a compreensão dos juízes como participantes não privilegiados num diálogo entre iguais acerca do sentido das normas constitucionais permite equacionar a tensão entre os direitos, os juízes e o povo. Propõe que essa concepção dialógica do controle judicial de constitucionalidade seja implementada através de uma postura identificada como minimalismo judicial, cujas principais características são a provisoriedade, superficialidade e estreiteza das decisões. Defende, com base nessa orientação dialógica e minimalista, que, no âmbito específico do controle de constitucionalidade de emendas, os juízes interfiram exclusivamente para promover a responsabilidade democrática do órgão de revisão e o caráter deliberativo do processo de reforma, jamais para julgar definitivamente o conteúdo das emendas.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/88301
Date January 2006
CreatorsSoares, Guilherme
ContributorsUniversidade Federal de Santa Catarina, Dobrowolski, Silvio
PublisherFlorianópolis, SC
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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