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A interface entre direito e moral segundo a perspecriva de Roberto Alexy

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T10:03:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1
232761.pdf: 1088072 bytes, checksum: 0d2c5a7ffd00c20a719caf9d39a9de46 (MD5) / Esta pesquisa objetiva a investigação da relação entre direito e moral a partir do debate acerca da normatividade dos princípios jurídicos em face de uma teoria do Estado Constitucional de Direito. Para o positivismo jurídico clássico, o direito deve ser afastado da moral com o intuito de se evitar um sincretismo metodológico que acabe por obscurecer a essência da ciência jurídica. Já a faceta do positivismo denominada constitucionalismo permite a discussão de teoria moral conjuntamente como uma discussão jurídica. Isto se deve em razão de uma mudança na concepção de norma existente no direito. As normas, para o positivismo clássico, devem ser formadas por uma prescrição de conduta a ser seguida e a esta ligada um princípio retributivo, que confere ao sujeito um prêmio ou uma sanção. Os princípios, em não apresentando em seu cerne a característica sancionadora, encontrar-se-iam fora do âmbito da normatividade. As teorias contemporâneas de princípios alteram tal pensamento. Robert Alexy define o conceito norma como sendo um gênero, do qual são espécies regras e princípios, onde ambos seriam dotados de cunho normativo. Quando princípios colidem, a decisão acerca de qual princípio deve prevalecer no caso concreto ocorre por meio de um instrumento de ponderação, onde, a despeito de serem analisadas questões fáticas e jurídicas acerca das normas, é possível que sejam utilizados argumentos valorativos que independem e não se sujeitam aos parâmetros de procedimentalização. Isto se constituiria em uma abertura do sistema do direito para o sistema da moral. Esta moral que adentra no direito não seria uma teoria moral material, mas procedimental. Seu fundamento são as regras definidoras de uma teoria da argumentação jurídica, buscadas em teorias discursivas. A conseqüência destas definições é a consideração de que as normas jurídicas, para serem válidas, exigem, além da conformidade com os parâmetros de competência legislativa, a não manifestação de uma injustiça.

The objective of this research is to investigate the relation between law and moral, considering the debate on the normativeness in the juridical principles taking place in a theory of the Constitutional State of Law. According to classic juridical positivism, law should be separated from moral in order to avoid a methodological syncretism which could eventually obscure the essence of juridical science. On the other hand, the facet of positivism called constitutionalism permits a discussion of moral theory jointly as a juridical discussion. This is due to a change in the conception of juridical norm existing in law. Juridical norms, according to classic positivism, must be formed by a prescription for conduct to be observed and to which a retributive principle, which confers to the individual a reward or a punition, must be linked. The principles, while not presenting in their core the sanctioning characteristics, would be out of the ambit of normativeness. The contemporary theories of principles alter such thought. Robert Alexy considers the concept norm as being a genus, of which the rules and principles are species, where both structures would be endowed with a normative mark. When principles collide, the decision on which principle is to prevail in the concrete case is taken by means of an instrument of pondering, in which, although factual and juridical questions about norms are analyzed, valuating arguments that are not dependent of procedural parameters and that are not subject to these can be used. This would mean an opening of the law system to moral system. This moral that gets into law wouldn't be material moral theory, but procedural. Its foundation is the defining rules of a theory of juridical argumentation, which discursive theories search. The consequence of these definitions is the recognition that juridical norms, in order to be valid, demand, in addition to conformity with parameters of legislative competence, the non-manifestation of an injustice.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/88519
Date January 2006
CreatorsFerri, Caroline
ContributorsUniversidade Federal de Santa Catarina, Philippi, Jeanine Nicolazzi
PublisherFlorianópolis, SC
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguageEnglish
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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