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É verde o que se pinta de verde?

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009 / Made available in DSpace on 2012-10-24T12:10:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1
269694.pdf: 2524583 bytes, checksum: b3adad394e2b70bbe325d441922c30a3 (MD5) / Em 10 de agosto de 2007 sete organizações não governamentais ajuizaram uma Ação Civil Pública (nº 2007.71.00.031307- 4/RS) objetivando, em síntese, a interrupção do licenciamento do plantio de árvores exóticas no Estado do Rio Grande do Sul, de forma a evitar a expansão da atividade enquanto não for aprovado o Zoneamento Ambiental para Atividade de Silvicultura (ZAS). A expansão da referida atividade é legitimada, entre outros fatores, pelos seus benefícios sociais (geração de empregos) bem como pelos #ganhos ecológicos# que pode vir a proporcionar. Pode-se afirmar que o conflito judicial reflete, em certa medida, os conflitos resultantes da implementação de um modelo de desenvolvimento que legitima como ambientalmente corretas as práticas das empresas envolvidas no litígio, qualificando-as como uma forma de implementação do #desenvolvimento sustentável#. As três empresas envolvidas no conflito judicial analisado valem-se da definição implícita de desenvolvimento sustentável prevista no Protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudança do clima. A necessária conciliação entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental proclamada no tratado internacional traduz-se, no discurso das empresas, como sendo uma promoção do desenvolvimento sustentável o plantio de árvores exóticas porque estas retêm o principal gás causador do efeito estufa. Ao afirmarem combater o aquecimento global, as empresas aliam-se discursivamente aos defensores deste como um problema ambiental, permitindo que declarem sua intenção de se desenvolver sustentavelmente. / On August 10, 2007 seven non-governmental organizations judge a Public Civil Action (No 2007.71.00.031307-4/RS) aimed, in short, the interruption of the licensing of planting exotic trees in the state of Rio Grande do Sul, in order to prevent the expansion of activity until it is approved the zoning for environmental activity of forestry (Zas). The expansion of this activity is legitimized, among others, his social benefits (employment generation) and the "ecological gains" which could provide. That the judicial conflict reflects, to some extent, the conflicts arising from the implementation of a development model that legitimizes and environmentally correct practices of companies involved in the dispute, describing them as a way of implementing the "sustainable development". The three companies involved in the conflict worth examining is the implicit definition of sustainable development envisaged in the Kyoto Protocol to the Convention United Nations Framework on Climate Change. The necessary balance between economic development and environmental preservation proclaimed in the international treaty is reflected in the discourse of business, as a promotion of sustainable development the planting of exotic trees, because they retain the main gas causing the greenhouse effect. By claiming to fight global warming, companies combine up to advocates of this discourse as an environmental problem, allowing state their intention to develop sustainable.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.ufsc.br:123456789/92773
Date24 October 2012
CreatorsGonçalves, Verônica Korber
ContributorsUniversidade Federal de Santa Catarina, Caubet, Christian Guy
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Formatxviii, 149 f.| il.
Sourcereponame:Repositório Institucional da UFSC, instname:Universidade Federal de Santa Catarina, instacron:UFSC
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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