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Aspectos de uma transição : a reconstrução do Direito Civil para um Direito Civil-Constitucional à luz da teoria dos sistemas, da tópica e da dignidade da pessoa humana

Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016. / Submitted by Fernanda Percia França (fernandafranca@bce.unb.br) on 2016-06-29T14:13:18Z
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2016_AntonielleJulio.pdf: 1324487 bytes, checksum: e70917fa2b96f0f37139340d95dee172 (MD5) / O presente trabalho analisa aspectos do processo de transição do Direito Civil para um Direito Civil-Constitucional à luz da teoria sistêmica, da tópica e utilizando eixo fundamental o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Esse fenômeno é reconhecido em face do Direito Civil, pelas profundas modificações que o Direito em si vem sofrendo principalmente nos dias atuais, com a sedimentação do pensamento constitucional, por via da teoria dos direitos fundamentais tendo como princípio fundante a Dignidade da Pessoa Humana. O trabalho não trata de um resgate histórico linear desse processo transformador do Direito Civil, mas antes, busca esclarecer por via da teoria dos sistemas em Luhmann, como a comunicação entre sistemas autopoiéticos primeiro em nível transverso entre ordens jurídicas, e depois a nível interno entre os sistemas de Direito Constitucional e Direito Civil, acabou por provocar reestruturações deste último sistema. Assim, a análise se pauta por uma demonstração de como Constituição e Direito Civil, interagem por via da comunicação para estabilizar expectativas congruentes que emanam do sistema constitucional como o sistema fundante e onde se encontra a norma fundamental. Não se tratam de simples processos hermenêuticos, mas antes, um processo mais profundo de reconstrução normativa do Direito Civil. Como não poderia deixar de ser, ao se considerar a pessoa humana como a destinatária e resultante dessas transformações, principalmente em face da norma civil, o estudo atravessa os campos conceituais do sujeito de direitos como resultado de uma diferenciação funcional do sistema social, num cenário de hipercomplexidade em que valores comuns são convergidos dentro do sistema social como um todo, que também por via de comunicação sistêmica não só com sistemas como política e economia, mas também com o sistema jurídico, acaba por provocar evolução neste último, principalmente pela evolução do sistema constitucional. Assim, ao se falar num princípio da Dignidade da Pessoa Humana como eixo fundante dos processos de transição do Direito Civil, se está admitindo essa profunda transformação do próprio sistema social e sua influência nos demais sistemas. Trazer o sujeito de direitos de uma ideia abstrata, um modelo jurídico, para a realidade concreta é tarefa que se impõe porque a implementação de todo o conjunto normativo civil, a partir de suas transformações se baseia na observância do respeito aos direitos e princípios protetivos desta pessoa. Desta feita pode se falar que o Direito Civil na modernidade é um conjunto de normas constitucionalizadas, prospectivas e substanciais que visa atuar para implementação de toda uma série de preceitos voltados à pessoa humana. Por fim, a tópica aparece como modelo de racionalidade do pensamento com abertura para a reflexão, voltada para a resolução de problemas em concreto, influenciando principalmente a jurisprudência. E essa abertura concede à tópica coexistência com o pensamento sistêmico, já que, compreende a incompletude dos sistemas e sua constante operação de fechamento e abertura na comunicação, o que sem dúvida compele a reflexão sobre os modelos de topoi propostos a fim de readequá-los segundo os critérios evolutivos do sistema jurídico. _______________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The present research examines the process aspect of transition from civil-law to a Constitutional-Civil Law throw the systemic theory, topical and using mainly the principle of Human Dignity. This phenomenon is recognized by Civil Law by profounds changes that the law has been suffering mostly nowadays, with the constitutional law thoughts sedimentations by the theory of fundamental rights having as the founding principle of the Human Dignity. This research is not about a linear historic rescue of this Civil Law transformative process, but clarify throw the theory of systems, written by Luhmann, like the communication between the systems autopoietic first in transverse level between legal systems and then internally between the constitutional and civil law systems, that caused the restructuring of this last system. So, the review is based on a demonstration of how Constitution and Civil Law interact by the communications to stabilize congruent expectations from the constitutional system as the founding system where the basic rule is. It is not about simple hermeneutic process, but a deeper process of normative reconstruction of civil law. As it couldn’t let to be, considering the human people as the addressed and result of this changes, especially in view of Civil Law, the study runs through the conceptual field of subjects of law as the result of a differential function from the social system, in a hyper complexity scenario that usual values are converged inside of the social system that also by the systemic communication not only with systems such as politics and economics, but also with the legal system, that eventually cause evolution in the latter, mainly for the evolution of constitutional system. Then, speaking about the principle of human dignity as the founding process of the Civil Law transitions, it admits that this deeply transformation of the social system itself and its influence on the other systems. Bring the subject of rights from an abstract idea, a legal model, to reality is necessary because the implementation of entire set of civil rules from their transformation is based on observance of respect for the rights and protective principles of this person. Soon, the civil law nowadays is a constitutionalized set of rules, forward-looking and substantial which aims to act to implement a whole series of provisions geared to the human person. Lastly, the topical appears as a model of rationality of thought with opening for reflection focused on solving problems in concrete, mainly influencing the jurisprudence. And this openness grants to topical coexistence with systems thinking , since it comprises the incompleteness of systems and its constant closing and openness operation in communication , which undoubtedly compels reflection on the topoi models proposed to readjust according to evolutionary criteria of the legal system. _______________________________________________________________________________________________ RIASSUNTO / Questo documento analizza gli aspetti del processo di transizione diritto civile per un diritto civile e costituzionale alla luce della teoria dei sistemi, attualità e utilizzando fondamentale asse il principio della dignità umana. Questo fenomeno è riconosciuto a fronte del diritto civile, i profondi cambiamenti che la legge stessa viene principalmente soffrono oggi, con la sedimentazione del pensiero costituzionale , attraverso la teoria dei diritti fondamentali che hanno come fondatore principio della dignità umana . Il lavoro non si occupa di una revisione storica lineare di questo processo di trasformazione del diritto civile, ma piuttosto intende chiarire per mezzo di teoria dei sistemi di Luhmann, come la comunicazione tra i primi sistemi autopoietici a livello trasversale tra i sistemi giuridici, e poi internamente tra i sistemi di Diritto costituzionale e Diritto civil, alla fine portano alla ristrutturazione di quest'ultimo sistema. Pertanto, l'analisi è guidata da una dimostrazione di come la Legge Costituzione e civile, interagire attraverso la comunicazione via congruente a stabilizzare le aspettative provenienti dal sistema costituzionale come sistema fondamentale e dove la regola fondamentale è trovato. Questi non sono semplice processo ermeneutico, ma piuttosto un processo più profondo di ricostruzione normativa del diritto civile. Come potrebbe essere, se si considera la persona umana come destinatario e risultato di queste modifiche, soprattutto a fronte della norma civile , lo studio attraverso i campi concettuali di diritti soggetti a causa della differenziazione funzionale del sistema sociale, uno scenario di hypercomplexity dove i valori comuni sono confluiti all'interno del sistema sociale nel suo complesso, che ha anche canale di comunicazione sistemica non solo con sistemi come la politica e l'economia, ma anche con il sistema giuridico, in ultima analisi, causando l'evoluzione in quest'ultimo principalmente dall'evoluzione del sistema costituzionale. Così, quando si parla sul principio della dignità umana come asse fondamentale dei processi di transizione diritto civile, uno è ammettere questa profonda trasformazione del sistema sociale stesso e la sua influenza su altri sistemi. Portare il tema dei diritti di un'idea astratta, un modello giuridico per la realtà concreta è un compito che è necessario per l'attuazione di tutte le serie civili di regole, dalla sua trasformazione si basa sul rispetto per quanto riguarda i diritti di protezione ei principi della presente persona. Questa volta si può dire che la legge civile nella modernità è un insieme di costituzionalizzato, lungimiranti e sostanziali regole che mira ad agire per attuare una serie di disposizioni volte a persona umana.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:repositorio.unb.br:10482/20973
Date03 1900
CreatorsJulio, Antonielle
ContributorsFernandes, Ricardo Vieira de Carvalho
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da UnB, instname:Universidade de Brasília, instacron:UNB
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