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Princ?pios para a justifica??o do dever de punir (priva??o da liberdade) no estado democr?tico de direito : a retribui??o poss?vel

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Previous issue date: 2010-08-27 / O presente trabalho prop?e-se a discutir a justifica??o do dever de punir como instrumento estatal de resposta do aparato e do sistema penal aos condenados por senten?a transitada em julgado. Para tanto, menciona princ?pios da justi?a que se pretendem capazes de justificar a legitima??o do Estado mediante o pacto social, o sentido que traz a repress?o penal e a responsabiliza??o criminal incidente sobre o agente que merece uma reprimenda pela pr?tica de um crime. A problem?tica que se instaura reside no fato de que, para alguns juristas, a imposi??o da pena n?o guarda qualquer sentido, telos, ou fundamenta??o: existe apenas como manifesta??o e manuten??o do poder estatal. Um arb?trio que garante sua perpetua??o e legitimidade, pois apenas o Estado pode lan?ar m?o de seu bra?o armado, que ? o Direito Penal, como um instrumento jur?dico de maior invasividade na esfera jur?dica do indiv?duo. Teorias existem com o intuito de abolir a pena recha?ando sua efetividade, outras tendem a enrijecer a resposta penal, com a cria??o ou a infla??o de novos tipos que castiguem o delinquente contra o impulso ao prazer experimentado com a pr?tica delitiva. H? outras, as quais advogam pela observ?ncia das garantias processuais de um sistema acusat?rio. Sejam quais forem as causas defendidas, este estudo sustenta o dever de punir, como obriga??o, uma a??o afirmativa do Estado, decorrente do pacto e justificado por princ?pios da Justi?a, como o princ?pio retributivo, em Heller, e o da retalia??o, em Kelsen, que podem ser traduzidos como uma resposta ao mal do crime com o mal da san??o, atentando para o car?ter de universalidade dos princ?pios da Justi?a, os quais n?o s?o objeto de negocia??o. O castigo ? uma consequ?ncia advinda do contrato social que tenta se afastar da passionalidade e revestir-se de crit?rios de racionalidade e proporcionalidade, atrav?s de um sistema principiol?gico que garanta a institucionaliza??o do aparato punitivo como instrumento que visa a coibir a vingan?a privada e um regresso ? barb?rie dos supl?cios e do espet?culo da pena. Mais que um direito, punir ? uma obriga??o, devendo ser entendida como emana??o daquele que se utiliza da vingan?a do Tribunal para justificar sua atua??o e que retribui a pr?tica do mal com o apenamento, n?o se esquecendo do respeito ? dignidade da pessoa do apenado, apesar da crueldade com a qual o delito possa ter sido cometido.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:tede2.pucrs.br:tede/4130
Date27 August 2010
CreatorsS?cker, Betina Heike Krause
ContributorsWeber, Thadeu
PublisherPontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, Programa de P?s-Gradua??o em Direito, PUCRS, BR, Faculdade de Direito
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Formatapplication/pdf
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess
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