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A flexibilização no processo penal / La flessibilità dela procedura penale

Liquidità in postmodernità ha generato la flessibilità della vita contemporanea, causando cambiamenti radicali nella propria vita e come si relaziona con gli altri e con il mondo. Queste trasformazioni sono sempre più veloci, che crea difficoltà per il legislatore, perché non può regolare tutti questi nuovi rapporti creati per compromettere l\'efficacia del processo e le garanzie. Date queste difficoltà e le peculiarità dei molti casi reali impongono alcuna necessità di abbandonare i rigidi standard di applicazione che consente la sua flessibilità. Da qui l\'idea di facilitare il processo, come l\'adeguamento delle peculiarità del caso di specie. Tale flessibilità deve essere guidata da parametri affinché non sono resvale la volontà e l\'incertezza giuridica. I criteri sviluppato per consentire il processo di rilassamento, mentre è anche più equa ed efficace, senza che venga rotto con le garanzie del giusto processo. Dallo sviluppo di una teoria generale di rilassamento che indica i parametri per la sua attuazione, esamina questa teoria in diversi istituti di diritto di procedura penale, al fine di convalidarlo. Vengono analizzati gli istituti in materia di misure di protezione personale, prove, procedure e cooperazione giudiziaria internazionale come strumento di validazione della teoria generale sviluppato in precedenza / A liquidez na pós-modernidade tem gerado a flexibilidade da vida contemporânea, causando transformações arrebatadoras na vida do indivíduo e na forma como ele se relaciona com os outros e com o mundo. Estas transformações são cada vez mais velozes, o que gera dificuldade para o legislador, pois não consegue regular todas estas novas relações criadas, de modo a comprometer a efetividade do processo e também as suas garantias. Diante destas dificuldades e das múltiplas peculiaridades que os casos concretos impõem, há necessidade de abandono de padrões rígidos da aplicação da legislação permitindo sua flexibilização. Daí surge a ideia de flexibilização do processo, como sendo a adaptação das normas às peculiaridades do caso concreto. Esta flexibilização deve ser pautada por parâmetros para que não se resvale no arbítrio e na insegurança jurídica. Os critérios desenvolvidos para a flexibilização do processo permitem, ao mesmo tempo, que ele seja mais justo e também mais eficaz, sem que com isso sejam quebradas as garantias do devido processo legal. A partir da elaboração de uma teoria geral da flexibilização com indicação de parâmetros para a sua implementação, examina-se esta teoria em diversos institutos do direito processual penal a fim de validá-la. São analisados institutos relativos às medidas cautelares pessoais, provas, procedimento e cooperação jurídica internacional como forma de validação da teoria geral anteriormente desenvolvida.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:teses.usp.br:tde-18112016-093228
Date24 May 2013
CreatorsGuilherme Madeira Dezem
ContributorsAntonio Scarance Fernandes, José Raul Gavião de Almeida, Fábio Ramazzini Bechara, Gustavo Octaviano Diniz Junqueira, Mariangela Tomé Lopes
PublisherUniversidade de São Paulo, Direito, USP, BR
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, instname:Universidade de São Paulo, instacron:USP
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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