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A utilidade como função para universalidade e equidade: uma análise formal da validade instrumental do ordenamento administrativo federal da assistência à saúde bucal no saúde da família / Utility as function for universality and equity: a formal analysis of the instrumental validity of Federal Administrative ordenance on oral health care for the family health program

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Previous issue date: 2005 / (...) Trabalho teórico de justificação, desenvolvimento e aplicação de um modelo lógico proposto para realizar, formal e sinteticamente, a avaliação econômica do objeto: a institucionalização do ordenamento administrativo federal da saúde bucal no saúde da família; com o objetivo geral de conhecer e validar sua função de utilidade (...) A justificação teórica pressupôs considerações filosóficas, políticas e sociológicas sobre o ordenamento administrativo como instrumento útil (...)à realização dos princípios constitucionais do SUS(...) O desenvolvimento implicou na metodologia de um esforço racional-dedutivo: (i) fazer a descrição fundamental; (ii) investigar a heurística e sintaxe da formalização dos programas possíveis, implantados ou não, sob tal ordenamento; (iii) explorar, aos limites, os procedimentos de representação de ordem mediados pelas categorias econômico-utilitárias de eficácia (potência) e eficiência (rendimento); (iv) fazer julgamentos; e, (v) proferir prescrições normativas úteis (recomendações). A aplicação do modelo (...) pressupôs um duplo exercício de julgamento: (i) da eficácia do ordenamento para a universalidade ajuizada no valor normativo da igualdade; (ii) da eficácia e eficiência do ordenamento para eqüidade ajuizada no valor normativo da diferença. Em ambos, eficácia e eficiência consideradas no plano administrativo; e, igualdade e diferença no plano do contrato. Os principais resultados são que: (i) apenas 20,36 por cento dos municípios que aderiram às regras federais têm potência nominal (eficácia) para assegurar acesso universal; (ii) apenas 6,88 por cento apresentam eficácia em condições favorecidas para eficiência; (iii) que somente 0,2 por cento apresentam eficácia em condições desfavorecidas para eficiência e justificáveis por razões de justiça. A principal conclusão é que, formalmente, o ordenamento vigente é inútil em termos racionais e não-razoável em termos de justiça (...) A principal recomendação é que, na impossibilidade de um arranjo alocativo capaz de reunir simultaneamente virtudes utilitárias e de justiça, conforme apresentado, há que se adotar duas regras: uma que sinalize eficácia e eficiência ótima para sistemas locais que contam com condições iniciais mais favorecidas; e, outra que sinalize eficácia, eficiência subótima para sistemas em condições menos favorecidas. Ambas estribadas nas razões práticas de utilidade e justice.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/oai:www.arca.fiocruz.br:icict/4333
Date January 2005
CreatorsZanetti, Carlos Henrique Goretti
ContributorsMachado, Maria Helena
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/doctoralThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da FIOCRUZ, instname:Fundação Oswaldo Cruz, instacron:FIOCRUZ
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

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