Return to search

O comportamento autodestrutivo e o seu impacto junto aos profissionais de enfermagem no ambiente hospitalar: aspectos jurídicos e biopsicossociais

Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:23Z (GMT). No. of bitstreams: 1
000394679-Texto+Parcial-0.pdf: 169837 bytes, checksum: cf166b5494ff467b2f0c5a7214421300 (MD5)
Previous issue date: 2007 / The objective of this research was to measure the attitudes of the professionals of Nursing front to the suicidal behavior, 118 employee nurses of the São Lucas Hospital (PUCRS) were evaluated using the Questionnaire of Attitudes Front to the Suicidal Behavior (QUACS). Through the research, we came to the social-demografic profile of the São Lucas’ nurse, who’s a 33 years and 5 months old female subject, carries out a daily 6 hours work shift, don ‘t have children, goes to work by car and is satisfied with it’s job. Besides the profile, it was made a factorial analysis that made possible the extration of six interpretable, responsible factors, in set, for 45,6% of the total variance: Professional capacity, Beliefs on the Suicide, Feelings when dealing with the Patient, Conviction to the Suicide, Right to the Suicide and Handling of the Suicidal Patient. A large percentage of the sample (70%), do not considered itself prepared to deal with pacient in risk of suicide. The feelings of impotence, anger, insecunity and distancing of the patients coexist with reports that demonstrate one adequate handling. Laypeople beliefs, mainly about of the psicopathology of the suicidal act, demonstrate the necessity of specific training for the nursing staff, in order to make possible better care of the patients with suicidal behavior. An expressive proportion considered itself incapable of differentiating if the pacients were simply unhappy or if they presented a treatment needing depression. Concerning the legal aspects, in the Brazilian Penal Legislation, the suicidal is not punishable, independently of the results that might come result of it’s conduct. Is punishable, however, those who, in any way, contributes for the suicide to occur. In the Penal Code is protected, in it’s article 122, the human life, an asset tutored by the Law, guardianship of which depends the other human assets. Such question is foreseen in the Nursing professional’s Code of Ethics, wich demands them commitment in maintence of their pacients lifes. / O objetivo desta pesquisa foi mensurar as atitudes dos profissionais de enfermagem, frente ao comportamento suicida. Para tanto, avaliou 118 enfermeiros(as) do Hospital São Lucas (PUCRS), correspondendo a 78% do universo pesquisado. Foi utilizado o Questionário de Atitudes Frente ao Comportamento Suicida (QUACS). Com a pesquisa chegamos ao perfil sociodemográfico do enfermeiro do São Lucas, que é um sujeito do gênero feminino, com 33 anos e 5 meses, que cumpre uma jornada de trabalho de seis horas diárias, não possui filhos, vai para o trabalho de carro e está feliz com seu trabalho. Além do perfil, foi feita análise fatorial, que possibilitou a extração de seis fatores interpretáveis, responsáveis, em conjunto, por 45,6% da variância total: Capacidade Profissional, Crenças sobre o Suicídio, Sentimentos ao Tratar do Paciente, Condenação ao Suicídio, Direito ao Suicídio e Manejo do Paciente Suicida. Uma grande porcentagem da amostra (70%), não se considerou preparada para lidar com paciente com risco de suicídio. Sentimentos de impotência, raiva, insegurança e distanciamento do paciente coexistem com relatos que demonstram um adequado manejo. Uma proporção significativa considerou-se incapaz de diferenciar se os pacientes apresentavam-se simplesmente infelizes, ou se apresentavam uma depressão que necessitava de tratamento. Crenças leigas, principalmente quanto à psicopatologia do ato suicida, demonstram a necessidade de treinamento específico para os enfermeiros(as), a fim de possibilitar maior cuidado adequado dos pacientes. Quanto aos aspectos legais, na Legislação Penal Brasileira, o suicida não é punível, independente do resultado que possa advir da sua conduta. Pune-se, no entanto, aquele que, de alguma forma, contribui para que ocorra o suicídio. Protege-se, no Código Penal, em seu artigo 122, a vida humana, um bem jurídico tutelado pelo Direito, tutela da qual dependem os outros bens humanos. Tal questão está prevista no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que exige dos mesmos, empenho na manutenção da vida de seus pacientes.

Identiferoai:union.ndltd.org:IBICT/urn:repox.ist.utl.pt:RI_PUC_RS:oai:meriva.pucrs.br:10923/1858
Date January 2007
CreatorsBrocker, Eliane de Almeida
ContributorsCataldo Neto, Alfredo
PublisherPontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre
Source SetsIBICT Brazilian ETDs
LanguagePortuguese
Detected LanguagePortuguese
Typeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersion, info:eu-repo/semantics/masterThesis
Sourcereponame:Repositório Institucional da PUC_RS, instname:Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, instacron:PUC_RS
Rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccess

Page generated in 0.002 seconds