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Políticas públicas como instrumento facilitador do consenso parental e a busca pela efetividade da guarda compartilhada /

Orientador: Maria Amália de Figueiredo Pereira Alvarenga / Banca: José Carlos Garcia de Freitas / Banca: Aloysio Augusto de Campos Netto / Resumo: O presente trabalho tem por base o estudo do instituto da guarda compartilhada de filhos à luz do sistema normativo brasileiro vigente, averiguando sua compatibilidade com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, como forma de proporcionar uma responsabilização conjunta entre os pais na criação e educação dos filhos menores de idade e não emancipados. Em razão das transformações enfrentadas pela sociedade, torna-se cada vez mais corriqueiro a ruptura dos vínculos conjugais, muitas vezes, abarcada por conflitos envolvendo mágoas e ressentimentos entre os cônjuges; entretanto, vale destacar que a separação refere-se apenas à conjugalidade e jamais à parentalidade. Assim sendo, a autoridade parental, que diz respeito aos direitos e deveres inerentes aos genitores em relação aos filhos, permanecerá com ambos os pais mesmo que algum destes não resida junto à prole. Diante destas situações, faz-se necessária a aplicação da guarda judicial que poderá ser unilateral, ou seja, é designado apenas um dos pais como guardião, que se responsabilizará pelo cotidiano dos filhos, residindo com eles; ou a guarda compartilhada, que consiste na responsabilização conjunta dos genitores para com seus filhos, mantendo a residência destes no lar que melhor lhes convier. Existem dificuldades na aplicação da guarda compartilhada, em especial, no que se refere à obrigatoriedade desta, após o advento da lei n. 13.058/2014. Para que ocorra a correta aplicabilidade da guarda conjunta é... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: The present study is based on the study of the shared guardianship of children in the light of the brazilian normative system in force, ascertaining its compatibility with the principle of the best interest of the child and the adolescent, as a way of providing a joint responsibility between the parents in the creation and education of minor and non-emancipated children. Due to the transformations faced by society, it is becoming increasingly common to break marital ties, often involving conflicts involving grievances and resentments between the spouses; however, it is worth noting that the separation refers only to conjugality and never to parenthood. Thus, parental authority, which concerns the rights and duties inherent to the parents in relation to the children, will remain with both parents even if one of them does not reside with the offspring. In view of these situations, it is necessary to apply the judicial custody that may be unilateral, that is, only one of the parents is designated as guardian, who will be responsible for the daily life of the children, residing with them; Or shared custody, which consists of the joint responsibility of the parents to their children, keeping their residence in the home that suits them best. There are difficulties in the application of shared custody, especially with regard to its obligation, after the advent of law n. 13.058/2014. In order for the correct application of joint custody to occur, a minimum of respect and proper commu... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre

Identiferoai:union.ndltd.org:UNESP/oai:www.athena.biblioteca.unesp.br:UEP01-000887102
Date January 2017
CreatorsRodrigues, Edwirges Elaine.
ContributorsUniversidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" Faculdade de Ciências Humanas e Sociais.
PublisherFranca,
Source SetsUniversidade Estadual Paulista
LanguageMultiple languages, Portuguese, Textos em português; resumos e português e inglês
Detected LanguagePortuguese
Typetext
Format124 f.
RelationSistema requerido: Adobe Acrobat Reader

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