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[en] JUDICIAL REVIEW, GENERAL REPERCUSSION AND THE WRIT OF CERTIORARI / [pt] REPERCUSSÃO GERAL E WRIT OF CERTIORARIJOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO 12 November 2006 (has links)
[pt] O Judiciary Act, aprovado em 1925, tornou o writ of
certiorari a principal
forma de acesso à Suprema Corte dos Estados Unidos da
América. Como seu
exame de admissibilidade, diferentemente dos recursos
ordinários, é feito
discricionariamente (ou seja, não é tido como um direito
da parte), os membros
daquele tribunal passaram a escolher as questões
constitucionais que estariam a
merecer sua consideração. Esta solução foi adotada como
forma de amenizar a
carga de trabalho dos Justices, responsáveis pela
uniformização do direito federal
aplicável em todo o país, e trouxe importantes
conseqüências ao papel
desempenhado por eles no sistema jurídico-político
estadunidense. A análise do
writ of certiorari constitui o objeto da primeira parte
desta dissertação, cuja
relevância justifica-se pela aprovação, no final de 2004,
da Emenda
Constitucional nº 45, que concedeu ao Supremo Tribunal
Federal poder
semelhante, consistente na possibilidade de rejeição de
recursos extraordinários
por ausência de repercussão geral das questões
constitucionais ali discutidas. A
análise das conseqüências da ampliação do escopo do writ
of certiorari e das
modificações que acarretou na atuação da Suprema Corte
norte-americana
destina-se a fornecer elementos concretos para que se
possa ao menos tentar
prever o impacto que a repercussão geral - ainda não
regulamentada pelo
legislador ordinário - poderá ter sobre o Supremo Tribunal
Federal e sobre o
recurso extraordinário. / [en] The Judiciary Act, adopted in 1925 in the United States of
America,
transformed the Writ of Certiorari into the main form of
appeal to the U.S.
Supreme Court, as it enabled the examination of
admissibility, as opposed to the
mandatory appeal, to be performed discretionarily (i.e.
examination is not deemed
a right of the Party). Therefore, members of the U.S.
Supreme Court now select
which particular constitutional issues deserve their
consideration. This solution,
adopted as a way to minimize the workload of the Justices
responsible for making
uniform federal laws applicable throughout the U.S.,
brought significant
consequences to the role played by those Justices in the
American legal and
political system. An analysis of the Writ of Certiorari is
the object of the first part
of this monograph. Its relevance is straightforwardly
justified by the approval, in
late 2004, of the Brazilian Constitutional Amendment no.
45, which grants our
Federal Supreme Court a similar power, i.e. the chance to
dismiss extraordinary
legal remedies on account of the constitutional issues
therein discussed lacking
General Repercussion. Finally, an analysis of the writ of
certiorari scope and of
the relevant changes introduced in the U.S. Supreme
Court´s routine attempts to
put forward concrete elements toward an incipient
anticipation of the impacts
which General Repercussion should eventually produce on
the Brazilian Supreme
Court as well as on extraordinary legal remedies
themselves. (Our regular
legislators have not yet reviewed General Repercussion in
detail, though.)
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