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[en] JUDICIAL REVIEW, GENERAL REPERCUSSION AND THE WRIT OF CERTIORARI / [pt] REPERCUSSÃO GERAL E WRIT OF CERTIORARI

JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO 12 November 2006 (has links)
[pt] O Judiciary Act, aprovado em 1925, tornou o writ of certiorari a principal forma de acesso à Suprema Corte dos Estados Unidos da América. Como seu exame de admissibilidade, diferentemente dos recursos ordinários, é feito discricionariamente (ou seja, não é tido como um direito da parte), os membros daquele tribunal passaram a escolher as questões constitucionais que estariam a merecer sua consideração. Esta solução foi adotada como forma de amenizar a carga de trabalho dos Justices, responsáveis pela uniformização do direito federal aplicável em todo o país, e trouxe importantes conseqüências ao papel desempenhado por eles no sistema jurídico-político estadunidense. A análise do writ of certiorari constitui o objeto da primeira parte desta dissertação, cuja relevância justifica-se pela aprovação, no final de 2004, da Emenda Constitucional nº 45, que concedeu ao Supremo Tribunal Federal poder semelhante, consistente na possibilidade de rejeição de recursos extraordinários por ausência de repercussão geral das questões constitucionais ali discutidas. A análise das conseqüências da ampliação do escopo do writ of certiorari e das modificações que acarretou na atuação da Suprema Corte norte-americana destina-se a fornecer elementos concretos para que se possa ao menos tentar prever o impacto que a repercussão geral - ainda não regulamentada pelo legislador ordinário - poderá ter sobre o Supremo Tribunal Federal e sobre o recurso extraordinário. / [en] The Judiciary Act, adopted in 1925 in the United States of America, transformed the Writ of Certiorari into the main form of appeal to the U.S. Supreme Court, as it enabled the examination of admissibility, as opposed to the mandatory appeal, to be performed discretionarily (i.e. examination is not deemed a right of the Party). Therefore, members of the U.S. Supreme Court now select which particular constitutional issues deserve their consideration. This solution, adopted as a way to minimize the workload of the Justices responsible for making uniform federal laws applicable throughout the U.S., brought significant consequences to the role played by those Justices in the American legal and political system. An analysis of the Writ of Certiorari is the object of the first part of this monograph. Its relevance is straightforwardly justified by the approval, in late 2004, of the Brazilian Constitutional Amendment no. 45, which grants our Federal Supreme Court a similar power, i.e. the chance to dismiss extraordinary legal remedies on account of the constitutional issues therein discussed lacking General Repercussion. Finally, an analysis of the writ of certiorari scope and of the relevant changes introduced in the U.S. Supreme Court´s routine attempts to put forward concrete elements toward an incipient anticipation of the impacts which General Repercussion should eventually produce on the Brazilian Supreme Court as well as on extraordinary legal remedies themselves. (Our regular legislators have not yet reviewed General Repercussion in detail, though.)

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