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[fr] TROIS QUESTIONS SUR LE PRINCIPE DE LA MORALITÉ ADMINISTRATIVE THÉORIE POLITIQUE, THÉORIE DU DROIT ET THÉORIE DE LA CONSTITUTION EN TRANSFORMATION / [pt] TRÊS INDAGAÇÕES SOBRE O PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA: TEORIA POLÍTICA, TEORIA DO DIREITO E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO EM TRANSFORMAÇÃOALEXANDRE DELDUQUE CORDEIRO 24 November 2003 (has links)
[pt] A Constituição brasileira de 1988 é rica em sua
principiologia. Dentre os princípios dirigidos à
Administração Pública destaca-se o da moralidade, que ainda
hoje é considerado por alguns administrativistas um
conceito vago e impreciso. Demonstrar a existência de uma
relação direta entre a adoção do princípio da moralidade
administrativa e as transformações na teoria Política, na
teoria do Direito e na teoria da Constituição é a tônica do
trabalho. É verdadeira essa afirmação? Seria o princípio da
moralidade administrativa um mero conselho dirigido ao
administrador público ou um comando substantivo, sujeito a
penalidades e sanções? E, finalmente, a adoção do princípio
da moralidade administrativa foi um arroubo de ingenuidade
do constituinte brasileiro ou representa uma proposta de
mudança paradigmática para a Administração Pública
brasileira? A conclusão busca responder às três indagações,
a partir da investigação crítica das transformações
verificadas na teoria Política, na teoria do Direito e na
teoria da Constituição. / [fr] La Constitution brésilienne de 1988 est riche dans sa
principiologie. Parmi les principes par rapport à
l administration, ce de la moralité est à souligner, si
bien qu il soit consideré encore aujourd hui par des
spécialistes comme un concept vague et imprécis. L objectif
de cette dissertation est ce de démontrer l existence d une
relation directe entre l adoption du principe de la moralité
administrative et les transformations dans la théorie
Politique, dans la théorie du Droit et du Droit
Constitutionnel. Le principe de la moralité administrative
est-il un simple conseil adressé aux fonctionnaires ou à un
ordre sujet à des pénalités et à des sanctions? Enfin,
l adoption du principe de la moralité publique est-elle
provenante de l ingénuité du législateur brésilien ou s agit-
elle d une proposition pragmatique de changements pour
l administration Publique au Brésil? À façon de conclusion,
nous cherchons à répondre à ces trois questions au moyen d un
étude critique des transformations vérifiées dans les
théories de la Politique, du Droit et du Droit
Constitutionnel.
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