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[pt] DE NUREMBERG A SAN JOSÉ: OS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE E A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO BRASILEIRO NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS / [en] FROM NUREMBERG TO SAN JOSÉ: THE CRIMES AGAINST HUMANITY AND THE INTERNATIONAL RESPONSIBILITY OF THE BRAZILIAN STATE BEFORE THE INTER-AMERICAN HUMAN RIGHTS SYSTEM

AMANDA CATALDO DE S T DOS SANTOS 03 January 2022 (has links)
[pt] A tese objetiva examinar a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelos crimes perpetrados por agentes estatais, no contexto do regime militar (1964-1985), a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A análise considerará os precedentes normativos e jurisdicionais que embasaram as condenações do Estado brasileiro nos casos Julia Gomes Lund e outros vs. Brasil (2010) e Vladimir Herzog e outros vs. Brasil (2018). Em um primeiro momento, vislumbra-se apresentar o cenário de emergência das normativas internacionais relacionadas à responsabilidade penal dos indivíduos e à responsabilidade dos Estados. Uma vez apresentado o panorama normativo global, será elencado o case law da Corte IDH referente às graves violações de direitos humanos perpetradas, de modo sistemático e massivo, por meio dos aparatos burocráticos de poder estatais. Conforme será aventado, apenas em casos específicos, a Corte IDH utiliza conceitos atinentes ao direito penal internacional como base interpretativa das obrigações consubstanciadas na Convenção Americana de Direitos Humanos, construindo um verdadeiro diálogo entre esse ramo do direito e a normativa dos direitos humanos. Finalmente, a pesquisa se concentrará nos supracitados julgados, separados por quase uma década, mas que possuem em comum o contexto no qual os fatos dos casos ocorreram. Destacadamente, o caso Herzog traz em seu bojo a qualificação dos crimes contra a humanidade – um passo significativo, em relação ao caso Gomes Lund, para ativistas e operadores do direito no âmbito doméstico. Sob esse viés, o presente trabalho pretende investigar em que medida o enquadramento dos crimes contra a humanidade possui o condão de fortalecer as iniciativas em prol da responsabilidade criminal dos agentes do regime ditatorial e de ensejar a contestação de estruturas e práticas repressivas ainda vigentes.A tese objetiva examinar a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelos crimes perpetrados por agentes estatais, no contexto do regime militar (1964-1985), a partir da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). A análise considerará os precedentes normativos e jurisdicionais que embasaram as condenações do Estado brasileiro nos casos Julia Gomes Lund e outros vs. Brasil (2010) e Vladimir Herzog e outros vs. Brasil (2018). Em um primeiro momento, vislumbra-se apresentar o cenário de emergência das normativas internacionais relacionadas à responsabilidade penal dos indivíduos e à responsabilidade dos Estados. Uma vez apresentado o panorama normativo global, será elencado o case law da Corte IDH referente às graves violações de direitos humanos perpetradas, de modo sistemático e massivo, por meio dos aparatos burocráticos de poder estatais. Conforme será aventado, apenas em casos específicos, a Corte IDH utiliza conceitos atinentes ao direito penal internacional como base interpretativa das obrigações consubstanciadas na Convenção Americana de Direitos Humanos, construindo um verdadeiro diálogo entre esse ramo do direito e a normativa dos direitos humanos. Finalmente, a pesquisa se concentrará nos supracitados julgados, separados por quase uma década, mas que possuem em comum o contexto no qual os fatos dos casos ocorreram. Destacadamente, o caso Herzog traz em seu bojo a qualificação dos crimes contra a humanidade – um passo significativo, em relação ao caso Gomes Lund, para ativistas e operadores do direito no âmbito doméstico. Sob esse viés, o presente trabalho pretende investigar em que medida o enquadramento dos crimes contra a humanidade possui o condão de fortalecer as iniciativas em prol da responsabilidade criminal dos agentes do regime ditatorial e de ensejar a contestação de estruturas e práticas repressivas ainda vigentes. / [en] The thesis aims to analyze the international responsibility of the Brazilian State for crimes perpetrated by State agents, in the context of the military regime (1964-1985), based on the jurisprudence of the Inter-American Court of Human Rights (IACourtHR). The analysis will consider the normative and jurisdictional cases that served as precedents to the Brazilian State s convictions in the cases Julia Gomes Lund et al. vs. Brazil (2010) and Vladimir Herzog et al. vs. Brazil (2018). Initially, will be presented the emergency scenario of international regulations related to the criminal responsibility of individuals and the responsibility of States. Once the global normative panorama is presented, will be introduced the case law of the Inter-American Court regarding the serious violations of human rights perpetrated, in a systematic and massive way, through the bureaucratic apparatus of State power. As will be explained, only in specific cases, the Inter-American Court uses concepts of international criminal law as an interpretive basis for the obligations embodied in the American Convention of Human Rights, building a dialogue between this area of Law and the human rights normative. Finally, the research will focus on the aforementioned judgments, separated by almost a decade, but which share the context in which the facts of the cases occurred. Notably, the Herzog s case considers the qualification of crimes against humanity – a significant step, in relation to the Gomes Lund s case, for activists and legal practitioners in the domestic sphere. Under this bias, the present work intends to investigate to what extent the framing of crimes against humanity has the power to strengthen initiatives in favor of the criminal responsibility of the agents of the dictatorial regime and the contestation of repressive structures and practices still valid.

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