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[en] METHODOLOGY FOR DETERMINING REGULATORY NON-TECHNICAL LOSSES OF ELECTRICITY CONSIDERING AREAS WITH SEVERE OPERATING RESTRICTION / [pt] METODOLOGIA PARA DETERMINAÇÃO DE METAS DE PERDAS NÃO TÉCNICAS DE ENERGIA ELÉTRICA CONSIDERANDO ÁREAS COM SEVERAS RESTRIÇÕES OPERATIVAS

LINDEMBERG NUNES REIS 11 November 2024 (has links)
[pt] Em dezembro de 2021, a ANEEL homologou uma nova metodologia para estabelecimento das Perdas Não Técnicas (PNT) regulatórias para o segmento de distribuição de energia elétrica. Pela primeira vez no histórico da regulamentação das perdas comerciais, a ANEEL estabeleceu tratamento específico para concessionárias que atuassem em regiões com presença de Áreas com Severas Restrições Operativas (ASRO). As ASRO, ou simplesmente Áreas de Risco, são locais dominados pelo poder paralelo – tráfico e/ou milícia – onde o Estado pleno de direito é cerceado. Sendo mais claro, sequer a polícia consegue atuar com efetividade nestas regiões. Acontece que nesta revisão metodológica, válida a partir de janeiro de 2022, o tratamento dispensado às ASRO é limitado, raso e com elevado grau de discricionariedade. Além disso, os modelos econométricos obtidos pelo Regulador sofrem de inconsistências metodológicas. Estes dois fatores em comunhão ocasionam, por consequência, no estabelecimento de metas/alvos regulatórios ineficientes em muitos casos, em especial para concessionárias que atuam na presença de ASRO. Este trabalho se dedica a buscar cobrir esta lacuna metodológica, isto é, propõe-se o desenvolvimento de metodologia baseada em dados em painel para o estabelecimento de metas regulatórias de PNT em concessões de distribuição de energia elétrica que tenham presença de ASRO. Para tanto, propõe-se a desagregação do alvo regulatório entre áreas de risco e áreas normais, por meio do recálculo do Índice de Complexidade da concessão. / [en] In December 2021, ANEEL approved a new methodology for establishing regulatory Non-Technical Losses (NTL) for the power distribution segment. For the first time in the history of regulating commercial losses, ANEEL established specific treatment for concessionaires that operate in regions with the presence of Areas with Severe Operating Restrictions (ASRO). ASROs, or simply Risk Areas, are gang-controlled territories – drug trafficking and/or militia – where the rule of law is curtailed. To be more specific, not even the official police can act effectively in these regions. To be clearer, not even the police can act effectively in these regions. It turns out that in this methodological review, valid from January 2022, the treatment given to ASROs is limited, shallow and with a high degree of discretion. Furthermore, the econometric models obtained by the Regulator present methodological inconsistencies. These two factors together lead, consequently, to the establishment of inefficient regulatory targets in many cases, especially for concessionaires that operate in the presence of ASROs. This work seeks to fill this methodological gap, that is, it proposes the development of a methodology based on panel data for the establishment of PNT regulatory targets in electricity distribution concessions that have ASRO. To this end, it is proposed to disaggregate the regulatory target between risk areas and normal areas, by recalculating the Complexity Index of the original concession.

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