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[en] AFFIRMATIVE ACTION AND CONTROL OF CONSTITUTIONALITY: JUDICIAL LIMITS IN THE ANALYSIS OF LEGISLATIVE FACTS AND PROGNOSES / [pt] AÇÃO AFIRMATIVA E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: LIMITES DO JUDICIÁRIO NA ANÁLISE DE FATOS E PROGNOSES LEGISLATIVOSPEDRO ESTIGUER HENRIQUES 30 September 2008 (has links)
[pt] O trabalho desenvolvido pretende compreender o controle
concentrado de constitucionalidade de eventual norma
instituidora de discriminação positiva, através do
mecanismo de quotas raciais para ingresso no ensino
superior público. Ficou demonstrada a necessidade de que
tal controle seja realizado por meio do princípio da
proporcionalidade. Isso porque, de um lado, a
implementação
de tais medidas acarreta restrição a um direito
fundamental, qual seja, a igualdade em sentido formal. De
outro, envolve a consideração de fatos e prognoses
legislativos pelo Poder Judiciário. Assim, somente logra
legitimidade se levada a efeito em consonância com os
critérios de racionalização impostos pelo princípio em
questão. É tarefa do legislador buscar meios para
efetivar
a isonomia substancial, como forma de concretizar os
mandamentos constitucionais, os quais não podem
significar um reles corpo programático de normas, e sim
um
instrumento para a realização do objetivo primordial do
Constitucionalismo contemporâneo: a dignidade da pessoa
humana. Portanto, restou clara a patente necessidade de
racionalização do vínculo entre legislador e direitos
fundamentais, precipuamente de modo a delimitar suas
margens de ação. Para que a vinculação apontada seja
realmente efetiva, torna-se indispensável a atuação da
jurisdição constitucional, dentro dos limites traçados,
de
modo a obter legitimidade como importante instrumento de
defesa do Estado Democrático de Direito. O controle
realizado seguiu a máxima da proporcionalidade. Desse
modo,
a aferição dos fatos e prognoses legislativos ficou
circunscrita aos subprincípios concretizadores da
adequação aptidão dos meios empregados para a consecução
dos fins e da necessidade inexistência de outro meio
menos
gravoso, em atenção à idéia de menor ingerência possível.
Já a análise da tensão entre igualdade material e formal
foi feita consoante o subprincípio da proporcionalidade
em
sentido estrito, pelo qual se opera um juízo de
ponderação
dos valores jurídicos em conflito. / [en] This work aims to understand the concentrated judicial
control of
constitutionality of any given positive discrimination law,
based on the
mechanism of preferred admissions for racial minorities in
the public Universities.
It`s been demonstrated that such control must follow the
proportionality principle.
That s because, on one side, the implementation of these
measures involves a
restriction on a fundamental right, that is, equality on
its formal conception.
Otherwise, it also involves the consideration of
legislative facts and prognoses by
the judiciary. Thus, this instance of control is only
legitimate if carried out in line
with the rules of rationalization imposed by the principle
in question. It`s duty of
the legislator to seek for the means capable of
implementing the substantial
conception of equality, as a way to put into practice the
constitutional
commandments, which may not be just ideological standards,
but instruments for
achieving the main objective of contemporary
constitutionalism: the dignity of the
human person. Therefore, it is necessary to rationalize the
linkage between
legislator and fundamental rights, especially in order to
limit the margins of
action. Indeed, the action of the judiciary branch is
essential, restrained by the
appointed limits, with the purpose of obtaining legitimacy
as an important
instrument of defense of a Democratic State. The suggested
constitutionality
control followed the principle of proportionality. Thus,
legislative facts and
prognoses were limited by the sub-principles of adequacy
suitability of the employed means to achieve the aimed
purposes and necessity inexistence of other harmlessly
means, in attention to the idea of the smallest degree of
intrusion
as possible. In addition, the analysis of the stress
between formal and material
conceptions of equality was carried out considering the sub-
principle ofproportionality in the strict sense, which
operates a balancing of legal values in
conflict.
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