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[en] AFFIRMATIVE ACTION AND CONTROL OF CONSTITUTIONALITY: JUDICIAL LIMITS IN THE ANALYSIS OF LEGISLATIVE FACTS AND PROGNOSES / [pt] AÇÃO AFIRMATIVA E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: LIMITES DO JUDICIÁRIO NA ANÁLISE DE FATOS E PROGNOSES LEGISLATIVOS

PEDRO ESTIGUER HENRIQUES 30 September 2008 (has links)
[pt] O trabalho desenvolvido pretende compreender o controle concentrado de constitucionalidade de eventual norma instituidora de discriminação positiva, através do mecanismo de quotas raciais para ingresso no ensino superior público. Ficou demonstrada a necessidade de que tal controle seja realizado por meio do princípio da proporcionalidade. Isso porque, de um lado, a implementação de tais medidas acarreta restrição a um direito fundamental, qual seja, a igualdade em sentido formal. De outro, envolve a consideração de fatos e prognoses legislativos pelo Poder Judiciário. Assim, somente logra legitimidade se levada a efeito em consonância com os critérios de racionalização impostos pelo princípio em questão. É tarefa do legislador buscar meios para efetivar a isonomia substancial, como forma de concretizar os mandamentos constitucionais, os quais não podem significar um reles corpo programático de normas, e sim um instrumento para a realização do objetivo primordial do Constitucionalismo contemporâneo: a dignidade da pessoa humana. Portanto, restou clara a patente necessidade de racionalização do vínculo entre legislador e direitos fundamentais, precipuamente de modo a delimitar suas margens de ação. Para que a vinculação apontada seja realmente efetiva, torna-se indispensável a atuação da jurisdição constitucional, dentro dos limites traçados, de modo a obter legitimidade como importante instrumento de defesa do Estado Democrático de Direito. O controle realizado seguiu a máxima da proporcionalidade. Desse modo, a aferição dos fatos e prognoses legislativos ficou circunscrita aos subprincípios concretizadores da adequação aptidão dos meios empregados para a consecução dos fins e da necessidade inexistência de outro meio menos gravoso, em atenção à idéia de menor ingerência possível. Já a análise da tensão entre igualdade material e formal foi feita consoante o subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito, pelo qual se opera um juízo de ponderação dos valores jurídicos em conflito. / [en] This work aims to understand the concentrated judicial control of constitutionality of any given positive discrimination law, based on the mechanism of preferred admissions for racial minorities in the public Universities. It`s been demonstrated that such control must follow the proportionality principle. That s because, on one side, the implementation of these measures involves a restriction on a fundamental right, that is, equality on its formal conception. Otherwise, it also involves the consideration of legislative facts and prognoses by the judiciary. Thus, this instance of control is only legitimate if carried out in line with the rules of rationalization imposed by the principle in question. It`s duty of the legislator to seek for the means capable of implementing the substantial conception of equality, as a way to put into practice the constitutional commandments, which may not be just ideological standards, but instruments for achieving the main objective of contemporary constitutionalism: the dignity of the human person. Therefore, it is necessary to rationalize the linkage between legislator and fundamental rights, especially in order to limit the margins of action. Indeed, the action of the judiciary branch is essential, restrained by the appointed limits, with the purpose of obtaining legitimacy as an important instrument of defense of a Democratic State. The suggested constitutionality control followed the principle of proportionality. Thus, legislative facts and prognoses were limited by the sub-principles of adequacy suitability of the employed means to achieve the aimed purposes and necessity inexistence of other harmlessly means, in attention to the idea of the smallest degree of intrusion as possible. In addition, the analysis of the stress between formal and material conceptions of equality was carried out considering the sub- principle ofproportionality in the strict sense, which operates a balancing of legal values in conflict.

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