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A tutela dos credores futuros no direito brasileiro: aplicação paradigmática da lei de falência e recuperações em caso de fraude civil

ANDRADE, Renata Cristina Othon Lacerda de 28 March 2016 (has links)
Submitted by Rafael Santana (rafael.silvasantana@ufpe.br) on 2018-02-05T19:26:23Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) RENATA-TESE COMPLETA.pdf: 1309572 bytes, checksum: e87bfddb720cd8f89ab8999e61ef0945 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-05T19:26:23Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) RENATA-TESE COMPLETA.pdf: 1309572 bytes, checksum: e87bfddb720cd8f89ab8999e61ef0945 (MD5) Previous issue date: 2016-03-28 / A pesquisa tem por objeto a análise do instituto jurídico da fraude contra credores previsto legalmente no Código Civil brasileiro, de 2002 e na Lei de Falência e Recuperações de empresas, de 2005, constituindo, com isso, um modelo estabelecido sobre dois sistemas distintos que tratam do mesmo fenômeno, levando a consequências igualmente distintas. Essa dicotomia tem resultado em uma nociva confusão terminológica do próprio conceito de fraude. Confrontadas as legislações, notou-se a maior eficiência dos instrumentos processuais da lei falimentar em detrimento da lei civil, especialmente em relação aos efeitos das sanções dos atos praticados em fraude, inclusive pela possibilidade de reconhecer a fraude contra credores como gênero, da qual decorreriam duas espécies: a fraude subjetiva e a fraude objetiva. Tal distinção teve como base a presença ou a ausência do elemento intencional de lesar credores, permitindo reconhecer, por sua vez, a possibilidade de prejuízos a credores atuais e credores futuros. A violação ao princípio da boa-fé, instituidor de deveres jurídicos prévios à relação negocial, enseja a sanção dos atos praticados, mesmo quando destinados às situações futuras. O objetivo é demonstrar a superação dos problemas oriundos desse sistema dual, sem perder a segurança jurídica decorrente da autonomia dos ramos jurídicos do direito privado. / The research aimed the analysis of the institute of the fraud against creditors as established in the Brazilian Civil Code of 2002 and the Bankruptcy and Recovery Law of 2005, constituting, thereby, a model of two distinct systems that deal with the same phenomenon, but leading to different consequences. This dichotomy has resulted in a harmful terminological confusion of the concept of fraud. Confronting the laws, it is possible to note the best efficiency of the procedural tools established in bankruptcy law rather than in civil law, especially regarding the effects of the sanctions of acts performed in fraud, including the possibility of recognizing of the fraud against creditors as a gender, which contains two species: the subjective and the objective fraud. This distinction was based on the presence or absence of the intent of harming creditors, allowing to recognize, in turn, the possibility of damage to current creditors and future creditors. The violation of the principle of good faith, as basis of previous legal duties to the business relationship, entails the punishment of acts performed even when intended for future situations. The objective is to demonstrate to overcome the problems arising from this dual system, without losing legal certainty due to the autonomy of the legal branches of private law.

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