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Ativismo judicial no processo de recuperação judicial: uma nova concordata?Gomes, Bruno Yohan Souza 09 June 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-06-09 / With the advent of Law No. 11.101/2005, the institute of judicial recovery of companies was created, replacing the institute in force until then, the law of bankruptcy. Important differences mark the institutes, the most relevant is the power of creditors to decide about the major issues of the company in recovery, among which, the own company recovery. Clearly the decision power migrated from Judiciary (law of bankruptcy) to creditors (judicial recovery), being allowed to the first to intervene only in the specific situation of the cram down. However, in practice many judges have intervened in the judicial recovery process, with support in different arguments, which has affected the essence of recovery institute that is exactly the power of creditors in the company in crisis. This is the main point that will be discussed in the course of this work. / Com o advento da Lei nº 11.101/2005, criou-se o instituto da recuperação judicial das empresas, substituindo assim o instituto que até então vigorava, a concordata. Diferenças importantes marcam os institutos, sendo a mais relevante delas o poder dos credores de decidir as principais questões relacionadas à empresa em recuperação, dentre as quais, a própria recuperação da empresa. Claramente o eixo decisório migrou do Poder Judiciário (concordata) para os credores (recuperação judicial), restando ao primeiro a permissão legal para intervir no processo apenas na situação especifica do cram down. No entanto, a prática mostra que muitos juízes têm intervindo nos processos de recuperação judicial, com amparo nos mais diversos argumentos, o que tem afetado a essência do instituto da recuperação, que está, fundamentalmente, no poder dos credores na recuperação da empresa em crise. É exatamente este o ponto que será analisado no decorrer do presente trabalho.
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Recuperação judicial: uma análise empírica dos processos de recuperação judicial distribuídos junto à 2º Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Cível Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com ênfase nas recuperações judiciais encerradas por cumprimentoOliveira, Rafael Alves de 20 March 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-03-20 / O presente trabalho tem como objetivo identificar quantos processos envolvendo empresários ou sociedades empresárias que após o encerramento de sua respectiva recuperação judicial por cumprimento do plano, soergueram suas respectivas atividades empresariais. Como critério de verificação utiliza-se o não posterior pedido de falência ou execução fundada em título judicial originário da concessão da recuperação judicial (art. 59, § 1º LRE) após o encerramento por cumprimento do plano. Buscando atingir este objetivo, foram utilizados e analisados todos os processos de recuperação judicial distribuídos junto à 2º Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Cível Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo desde a vigência da LRE (09/06/2005) até o encerramento temporal desta pesquisa, qual seja, 21 de outubro de 2014. De forma subsidiária, nesta pesquisa realizou-se a descrição dos processos presentes no universo de pesquisa determinado, identificando, assim, dados como o tempo médio das diversas fases do processo de recuperação judicial, tipos empresários e enquadramento tributário dos requerentes, motivos que levaram ao indeferimento do processamento, convolação em falência das respectivas recuperações judiciais, quantidade de recuperações deferidas e concedidas, visto que tais informações interessam diretamente ao objetivo final deste trabalho e compõem momento anterior ao futuro encerramento, assim como os dados aqui apresentados podem influenciar de forma direta a conclusão da pesquisa. O pressuposto que originou e guiou este trabalho é a ausência de dados empíricos sobre o tema, pois se acredita que o conhecimento da realidade prática do instituto ora estudado é necessário para entender e melhorar seu funcionamento. / The present work has as objective verify how many businessmen or business society that, after the closure of your respective judicial reorganization for the plan’s compliance, raised your respective business activities. As verification criterion uses the non posterior bankruptcy request or the judicial instrument enforcement originary of the judicial reorganization concession (article 59, 1st §, LRE) after the closure by plan’s compliance. Trying to achieve this objective, it was used and analyzed all the judicial reorganization requests distributed to the 2nd Bankruptcy and Judicial Reorganization Court of São Paulo, since the effectiveness of LRE (09/06/2005) until the temporal closure of this research, which is, 21st , October 2014. Subsidiary, in this research was done the description of the processes present in the specific research universe, identifying, therefore, data as the mean time of the judicial reorganization process steps, type of business and company size, reasons that lead to the processing dismissal, conversion in bankruptcy of the respective judicial reorganizations, quantity of granted reorganization and conceded, since these informations concern directly to this work’s final objective and compose previous moment to the future closure, as well as the data presented here can influence directly to the research conclusion. The presupposition that originate and guided this work is the absence of empiric data about the topic, because this research believes that the knowledge of the studied institute’s practical reality is necessary to understand and improve its functioning.
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A tutela dos credores futuros no direito brasileiro: aplicação paradigmática da lei de falência e recuperações em caso de fraude civilANDRADE, Renata Cristina Othon Lacerda de 28 March 2016 (has links)
Submitted by Rafael Santana (rafael.silvasantana@ufpe.br) on 2018-02-05T19:26:23Z
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Previous issue date: 2016-03-28 / A pesquisa tem por objeto a análise do instituto jurídico da fraude contra credores previsto
legalmente no Código Civil brasileiro, de 2002 e na Lei de Falência e Recuperações de
empresas, de 2005, constituindo, com isso, um modelo estabelecido sobre dois sistemas
distintos que tratam do mesmo fenômeno, levando a consequências igualmente distintas. Essa
dicotomia tem resultado em uma nociva confusão terminológica do próprio conceito de
fraude. Confrontadas as legislações, notou-se a maior eficiência dos instrumentos processuais
da lei falimentar em detrimento da lei civil, especialmente em relação aos efeitos das sanções
dos atos praticados em fraude, inclusive pela possibilidade de reconhecer a fraude contra
credores como gênero, da qual decorreriam duas espécies: a fraude subjetiva e a fraude
objetiva. Tal distinção teve como base a presença ou a ausência do elemento intencional de
lesar credores, permitindo reconhecer, por sua vez, a possibilidade de prejuízos a credores
atuais e credores futuros. A violação ao princípio da boa-fé, instituidor de deveres jurídicos
prévios à relação negocial, enseja a sanção dos atos praticados, mesmo quando destinados às
situações futuras. O objetivo é demonstrar a superação dos problemas oriundos desse sistema
dual, sem perder a segurança jurídica decorrente da autonomia dos ramos jurídicos do direito
privado. / The research aimed the analysis of the institute of the fraud against creditors as established in
the Brazilian Civil Code of 2002 and the Bankruptcy and Recovery Law of 2005, constituting,
thereby, a model of two distinct systems that deal with the same phenomenon, but leading to
different consequences. This dichotomy has resulted in a harmful terminological confusion of
the concept of fraud. Confronting the laws, it is possible to note the best efficiency of the
procedural tools established in bankruptcy law rather than in civil law, especially regarding
the effects of the sanctions of acts performed in fraud, including the possibility of recognizing
of the fraud against creditors as a gender, which contains two species: the subjective and the
objective fraud. This distinction was based on the presence or absence of the intent of
harming creditors, allowing to recognize, in turn, the possibility of damage to current
creditors and future creditors. The violation of the principle of good faith, as basis of previous
legal duties to the business relationship, entails the punishment of acts performed even when
intended for future situations. The objective is to demonstrate to overcome the problems
arising from this dual system, without losing legal certainty due to the autonomy of the legal
branches of private law.
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