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O paradoxo do processo de recuperação judicial de empresas no Brasil: análise da aplicação do Cram Down como mecanismo de ajuste do sistema

Lima Filho, Gerardo Alves January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T18:49:16Z No. of bitstreams: 1 61350163.pdf: 1288942 bytes, checksum: 56472feb070506e03e61d8ed0b569ce7 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T18:49:25Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350163.pdf: 1288942 bytes, checksum: 56472feb070506e03e61d8ed0b569ce7 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-01T18:49:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350163.pdf: 1288942 bytes, checksum: 56472feb070506e03e61d8ed0b569ce7 (MD5) Previous issue date: 2016 / Esta pesquisa discute se a aplicação do instituto norte-americano do cram down seria um instrumento apto a conferir maior coerência ao processo de recuperação judicial de empresas no Brasil. Isso porque a Lei nº 11.101/2005 consagrou expressamente os princípios da preservação da empresa e da função social enquanto vetores do processo de recuperação de empresas, contudo atribuiu aos credores - interessados tão somente no recebimento dos seus créditos - a prerrogativa de julgar os planos de recuperação, independentemente da sua relevância para os demais atores e para a economia nacional. O descompasso entre os valores e o procedimento tem ensejado o desenvolvimento de uma interpretação teleológica nos Tribunais afinada com a preservação da empresa, tornando-se necessário avaliar a adequação desse modelo de racionalidade jurisdicional para a previsibilidade jurídica. Avalia, ademais, as peculiaridades do papel do Judiciário no sistema de recuperação de empresas, trazendo à baila o debate sobre a adequação da metodologia do Direito Concorrencial no controle de estruturas para o magistrado julgar os casos em que o plano de recuperação é reprovado pelos credores. De maneira mais específica, perscruta a juridicidade e os parâmetros para a aplicação do cram down no Brasil. Aprofunda, outrossim, a necessidade de adaptações do procedimento para alcançar os objetivos almejados pelo sistema de recuperação de empresas sem descambar em critérios subjetivos e inadequados para o planejamento dos agentes econômicos. A pesquisa se utiliza de um levantamento qualitativo das decisões judiciais, de trabalhos acadêmicos críticos do sistema brasileiro e do cotejo com o modelo norte-americano de reorganização empresarial. Este trabalho recomenda a aplicação do cram down como mecanismo de ajuste do sistema com a importação adaptada dos critérios consagrados naquele sistema e adverte que o magistrado deve decidir com base em estudos econômicos, de forma a evitar a insegurança jurídica.
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O paradoxo do processo de recuperação judicial de empresas no Brasil: análise da aplicação do Cram Down como mecanismo de ajuste do sistema

Lima Filho, Gerardo Alves January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T18:49:16Z No. of bitstreams: 1 61350163.pdf: 1288942 bytes, checksum: 56472feb070506e03e61d8ed0b569ce7 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T18:49:25Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350163.pdf: 1288942 bytes, checksum: 56472feb070506e03e61d8ed0b569ce7 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-01T18:49:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350163.pdf: 1288942 bytes, checksum: 56472feb070506e03e61d8ed0b569ce7 (MD5) Previous issue date: 2016 / Esta pesquisa discute se a aplicação do instituto norte-americano do cram down seria um instrumento apto a conferir maior coerência ao processo de recuperação judicial de empresas no Brasil. Isso porque a Lei nº 11.101/2005 consagrou expressamente os princípios da preservação da empresa e da função social enquanto vetores do processo de recuperação de empresas, contudo atribuiu aos credores - interessados tão somente no recebimento dos seus créditos - a prerrogativa de julgar os planos de recuperação, independentemente da sua relevância para os demais atores e para a economia nacional. O descompasso entre os valores e o procedimento tem ensejado o desenvolvimento de uma interpretação teleológica nos Tribunais afinada com a preservação da empresa, tornando-se necessário avaliar a adequação desse modelo de racionalidade jurisdicional para a previsibilidade jurídica. Avalia, ademais, as peculiaridades do papel do Judiciário no sistema de recuperação de empresas, trazendo à baila o debate sobre a adequação da metodologia do Direito Concorrencial no controle de estruturas para o magistrado julgar os casos em que o plano de recuperação é reprovado pelos credores. De maneira mais específica, perscruta a juridicidade e os parâmetros para a aplicação do cram down no Brasil. Aprofunda, outrossim, a necessidade de adaptações do procedimento para alcançar os objetivos almejados pelo sistema de recuperação de empresas sem descambar em critérios subjetivos e inadequados para o planejamento dos agentes econômicos. A pesquisa se utiliza de um levantamento qualitativo das decisões judiciais, de trabalhos acadêmicos críticos do sistema brasileiro e do cotejo com o modelo norte-americano de reorganização empresarial. Este trabalho recomenda a aplicação do cram down como mecanismo de ajuste do sistema com a importação adaptada dos critérios consagrados naquele sistema e adverte que o magistrado deve decidir com base em estudos econômicos, de forma a evitar a insegurança jurídica.
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Recupera??o de empresas em crise no estado democr?tico de direito: limites e fundamentos constitucionais da aplica??o do Cram Down para concretiza??o do princ?pio da preserva??o da empresa

Pereira, Geailson Soares 25 August 2016 (has links)
Submitted by Automa??o e Estat?stica (sst@bczm.ufrn.br) on 2017-02-13T19:58:37Z No. of bitstreams: 1 GeailsonSoaresPereira_DISSERT.pdf: 1582105 bytes, checksum: dcf50b5a7c4baad76384233f4e805704 (MD5) / Approved for entry into archive by Arlan Eloi Leite Silva (eloihistoriador@yahoo.com.br) on 2017-02-15T22:27:35Z (GMT) No. of bitstreams: 1 GeailsonSoaresPereira_DISSERT.pdf: 1582105 bytes, checksum: dcf50b5a7c4baad76384233f4e805704 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-15T22:27:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 GeailsonSoaresPereira_DISSERT.pdf: 1582105 bytes, checksum: dcf50b5a7c4baad76384233f4e805704 (MD5) Previous issue date: 2016-08-25 / Estuda os limites e fundamentos da aplica??o do instituto Cram Down para fins de concretiza??o do princ?pio da preserva??o da empresa no Estado Democr?tico de Direito. Descreve os tr?s modelos de Estado e suas origens no direito costumeiro da Antiguidade. Exp?e as dimens?es cumulativas de direito fundamentais caracterizadoras de cada um dos modelos de Estado. Ressalta a import?ncia da Hermen?utica Jur?dica para a interpreta??o e concretiza??o do princ?pio da preserva??o da empresa via Cram Down, especialmente em aten??o aos princ?pios da seguran?a jur?dica, da propriedade privada e da fun??o social da propriedade. Enfatiza que os m?todos cl?ssicos de interpreta??o das normas jur?dicas, assim como os novos m?todos hermen?uticos e escolas hermern?uticas s?o insuficientes para a compreens?o do fen?meno jur?dico se n?o observadas a coer?ncia e a integridade do sistema jur?dico. Ressalta a evolu??o do direito concursal, especialmente para demonstrar a mitiga??o do car?ter repressivo e ado??o de institutos que permitem a recupera??o do devedor. Compara o direito concursal atual de v?rios pa?ses para averiguar se adotam o instituto do Cram Down. Conclui que a concess?o da Recupera??o Judicial pela via do Cram Down, atendidos os requisitos legais, ? um dever do juiz e n?o uma mera conveni?ncia. / This study has as its scope the limits and grounds of the Cram Down, legal institute whose purpose is to bring efficacy to the principle of preservation of economic activities in the Rule of Law. Firstly, it describes the three different types of State and their origin in Ancient costumary law. Furthermore, it elicits cumulative dimensions of fundamental rights that characterize each one of them. Moreover, it stresses the importance of Legal Hermeneutics to best interpret and bind that institute, especially in order to enforce legal certainty, private property and the social function of property. It emphasizes that neither classic methods of legal norm interpretation nor the latest hermeneutics models and schools will be enough to best comprehend legal phenomena if the legal system?s coherence and integrity are not complied with. It also draws attention to the evolution of bankruptcy law, especially in order to demonstrate the mitigation of its repressive character and the adoption of institutes that allow the debtor?s recovery. In addition, it makes a study of comparative law on the bankruptcy law of a number of countries by means of ascertain if they adopt the Cram Down. Its conclusion denotes the Cram Down as a duty of the judge, and not mere convenience, as long as its legal requirements are met.
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Ativismo judicial no processo de recuperação judicial: uma nova concordata?

Gomes, Bruno Yohan Souza 09 June 2017 (has links)
Submitted by BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (brunoyohan@sartoriadvogados.com.br) on 2017-06-29T19:39:54Z No. of bitstreams: 1 Versão Final.pdf: 1505280 bytes, checksum: cb4a98f66a5f5f190334e535abf7cd56 (MD5) / Approved for entry into archive by Joana Martorini (joana.martorini@fgv.br) on 2017-06-30T13:45:07Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Versão Final.pdf: 1505280 bytes, checksum: cb4a98f66a5f5f190334e535abf7cd56 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-30T14:46:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Versão Final.pdf: 1505280 bytes, checksum: cb4a98f66a5f5f190334e535abf7cd56 (MD5) Previous issue date: 2017-06-09 / With the advent of Law No. 11.101/2005, the institute of judicial recovery of companies was created, replacing the institute in force until then, the law of bankruptcy. Important differences mark the institutes, the most relevant is the power of creditors to decide about the major issues of the company in recovery, among which, the own company recovery. Clearly the decision power migrated from Judiciary (law of bankruptcy) to creditors (judicial recovery), being allowed to the first to intervene only in the specific situation of the cram down. However, in practice many judges have intervened in the judicial recovery process, with support in different arguments, which has affected the essence of recovery institute that is exactly the power of creditors in the company in crisis. This is the main point that will be discussed in the course of this work. / Com o advento da Lei nº 11.101/2005, criou-se o instituto da recuperação judicial das empresas, substituindo assim o instituto que até então vigorava, a concordata. Diferenças importantes marcam os institutos, sendo a mais relevante delas o poder dos credores de decidir as principais questões relacionadas à empresa em recuperação, dentre as quais, a própria recuperação da empresa. Claramente o eixo decisório migrou do Poder Judiciário (concordata) para os credores (recuperação judicial), restando ao primeiro a permissão legal para intervir no processo apenas na situação especifica do cram down. No entanto, a prática mostra que muitos juízes têm intervindo nos processos de recuperação judicial, com amparo nos mais diversos argumentos, o que tem afetado a essência do instituto da recuperação, que está, fundamentalmente, no poder dos credores na recuperação da empresa em crise. É exatamente este o ponto que será analisado no decorrer do presente trabalho.

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