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O direito à educação na hermenêutica judicial: análise do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade n. 4.167, que versou sobre o piso salarial dos professores do ensino público básicoMizuki, Bruna 31 October 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T18:13:32Z
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61000139.pdf: 989952 bytes, checksum: 0f0391dd5aab8272ae0fc905fcc9ff8b (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T18:13:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1
61000139.pdf: 989952 bytes, checksum: 0f0391dd5aab8272ae0fc905fcc9ff8b (MD5) / Esta dissertação tem por objeto a análise do julgamento da ADI n. 4167. Como
metodologia, o relato desta análise, em três capítulos, lida com pressupostos que
fundamentam o compromisso com os valores e a coerência, deixando implícito que todo
conhecimento crítico indaga e questiona suas possibilidades e seus limites. Portanto, é no
campo da hermenêutica que se desenvolve a pesquisa. Discutem-se as decorrências e os
parâmetros atuais do debate, a respeito das distinções envolvendo regras, princípios e
postulados. Uma discussão histórica e conceitual sobre o Estado Federal Brasileiro, presente
no primeiro capítulo, concentra as discussões na dinâmica federativa recente, iniciada com a
Constituição de 1988, embasada nos teóricos: Silva (2009), Bonavides (2008), Ferreira Filho
(2010) e Bernardes (2010), entre outros. Objetiva apresentar os principais textos normativos
que tratam do federalismo educacional, no Brasil, e verificar as condições gerais que
delimitaram a atividade interpretativa dos magistrados, ao proferir a decisão na ADI 4167. No
segundo capítulo, Kelsen (2009) e Ross (2007) argumentam que, a despeito de haver critérios
ou não, a decisão final seria tão somente a expressão de um ato político e de vontade,
embasados em processos cognoscitivos. E o ordenamento jurídico seria apenas um pretexto.
Coelho (2011), Larenz (1997) e Perelman (2004) mantêm o foco na observância ao devido
processo legal, na consciência jurídica geral, e no respeito aos precedentes e à Constituição.
Foram contemplados ainda os teóricos Dworkin (2007), Alexy (2008), Ávila (2004) e Neves
(2013). No terceiro capítulo, um estudo anatômico do processo e julgamento da ADI
analisada aponta as principais consequências políticas e normativas, para descobrir se a
decisão está em conformidade com o texto constitucional, ou este foi suplantado em prol da
melhoria da qualidade da educação. O tema proposto permite enriquecer o diálogo sobre os
magistrados e suas decisões. Será que o ordenamento jurídico tem sido priorizado?
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O direito à educação na hermenêutica judicial: análise do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade n. 4.167, que versou sobre o piso salarial dos professores do ensino público básicoMizuki, Bruna 31 October 2013 (has links)
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metodologia, o relato desta análise, em três capítulos, lida com pressupostos que
fundamentam o compromisso com os valores e a coerência, deixando implícito que todo
conhecimento crítico indaga e questiona suas possibilidades e seus limites. Portanto, é no
campo da hermenêutica que se desenvolve a pesquisa. Discutem-se as decorrências e os
parâmetros atuais do debate, a respeito das distinções envolvendo regras, princípios e
postulados. Uma discussão histórica e conceitual sobre o Estado Federal Brasileiro, presente
no primeiro capítulo, concentra as discussões na dinâmica federativa recente, iniciada com a
Constituição de 1988, embasada nos teóricos: Silva (2009), Bonavides (2008), Ferreira Filho
(2010) e Bernardes (2010), entre outros. Objetiva apresentar os principais textos normativos
que tratam do federalismo educacional, no Brasil, e verificar as condições gerais que
delimitaram a atividade interpretativa dos magistrados, ao proferir a decisão na ADI 4167. No
segundo capítulo, Kelsen (2009) e Ross (2007) argumentam que, a despeito de haver critérios
ou não, a decisão final seria tão somente a expressão de um ato político e de vontade,
embasados em processos cognoscitivos. E o ordenamento jurídico seria apenas um pretexto.
Coelho (2011), Larenz (1997) e Perelman (2004) mantêm o foco na observância ao devido
processo legal, na consciência jurídica geral, e no respeito aos precedentes e à Constituição.
Foram contemplados ainda os teóricos Dworkin (2007), Alexy (2008), Ávila (2004) e Neves
(2013). No terceiro capítulo, um estudo anatômico do processo e julgamento da ADI
analisada aponta as principais consequências políticas e normativas, para descobrir se a
decisão está em conformidade com o texto constitucional, ou este foi suplantado em prol da
melhoria da qualidade da educação. O tema proposto permite enriquecer o diálogo sobre os
magistrados e suas decisões. Será que o ordenamento jurídico tem sido priorizado?
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