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O julgamento da união estável dos homossexuais: um estudo acerca dos julgamentos do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a união estável homoafetiva como entidade familiar nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132

Machado, Débora Batista de Oliveira Costa 10 1900 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-02-19T12:49:34Z No. of bitstreams: 1 61000861.pdf: 403447 bytes, checksum: 9a87a46771d8fb96eb20a51332bbb1bf (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-19T12:49:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61000861.pdf: 403447 bytes, checksum: 9a87a46771d8fb96eb20a51332bbb1bf (MD5) / A presente dissertação tem como objeto de estudo o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que versou sobre o reconhecimento da união estável dos casais homossexuais (homoafetivos) como entidade familiar nos Autos das Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n. 4.277 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 132. O estudo visita a hermenêutica jurídica e os direitos fundamentais, com ênfase no Direito Constitucional, leituras do magistério doutrinário, os pertinentes termos normativos (CF, Leis Federais e outros), as manifestações das partes interessadas (PRG, AGU, Congresso Nacional, diversos amici curiae) e os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF. Avançando nas argumentações de modo a verificar a coerência narrativa e a consistência normativa dos votos dos ministros, à luz dos textos normativos e do magistério doutrinário. O problema jurídico consiste em identificar se o Supremo Tribunal Federal – STF, usurpou ou não a competência normativa do Congresso Nacional ao reconhecer como entidade familiar a união estável dos casais homossexuais, chamando para si, a responsabilidade para regulamentar situações de caráter e prerrogativa do Poder Legislativo.

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