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Competência do Juizado Especial Federal Cível

Donato, Erika Regina Spadotto 17 November 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:19:43Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Erika Regina Spadotto Donato.pdf: 1695296 bytes, checksum: 47b1f3fe77c5fd73ded917ffe316a420 (MD5) Previous issue date: 2010-11-17 / Nowadays, there is the microsystem of Special Courts made up of the State Special Court (Law 9.099/95), the Federal Special Court (Law 10.259/2001), and the Special Court of Exchequer (Law 12.153/2009) which aims at assuring the trial of causes of reduced economic value and little probative complexity as it is determined by the respective laws. The Special Courts are not only a new procedure but also a new way of obtaining adjudication with greater celerity and informality, as it is determined by the guidance criteria of such microsystem. The creation of Special Courts is not exclusive to the Brazilian legal system for there is a similar system for the trial of causes of low value in several other countries. This study analyzes the competency of the Civil Federal Special Court. In order to understand the competency of such Court, it was necessary to analyze the competency criteria fixed by the Code of Civil Procedure so as to show the difference among those criteria, mainly regarding the classification of relative and absolute competencies. The Law 10.259/2001, when determining its competency, only mentioned that the Civil Federal Special Court is due to prosecute, conciliate, and judge causes of competency of the Federal Court up to the amount of sixty minimum wages, as well as to execute their sentences , presenting on paragraph 1 article 3 the causes which are excluded from its jurisdiction. Thus, the analysis of the competency of the Civil Federal Special Courts is necessary to provide increased legal safety and the clarification of several controversies arising with Law 10.259/2001, aiming at presenting solutions to the daily challenges due to the questioning on competency or incompetency of such judgments. When studying the competency determined by this special law, it was chosen for didactic purposes to study the criteria for determining competency regarding person, matter, value of the cause, territory, and function. It should be noted that the determination of the competency of the Federal Special Court is not only based on one of the criterion mentioned above, but on the sum of all of them; it also includes the competency regarding reduced evidentiary complexity once lawsuit with extended probationary phase should not follow the legal channels in the Federal Special Court. This way, the analysis of the criteria of the competency of the Federal Special Court is more specific than the criteria determined by the Brazilian Code of Civil Procedure and that is why the classification of this provision of law cannot be adopted; then, the study of the competency of the Federal Special Courts have to be analyzed under a new premise because it is not a relative competency, but an absolute one which has to be respected considering the simplified achievement of the jurisdictional ward with reduced period and without the procedural prerogatives granted to the Exchequer / Atualmente, existe o microssistema dos Juizados Especiais, composto pelo Juizado Especial Estadual (Lei 9.099/95), Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001) e o Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), que visam garantir o julgamento das causas de reduzido valor econômico e pequena complexidade probatória, conforme é determinado pelas respectivas legislações. Os Juizados Especiais não são apenas um novo procedimento, mas uma nova forma de obtenção da prestação jurisdicional, com maior celeridade e informalidade, conforme determinam os critérios orientadores deste microssistema. A criação dos Juizados Especiais não é uma exclusividade do sistema jurídico brasileiro, pois existe em diversos países sistema semelhante para o julgamento das causas de valor reduzido. O presente trabalho analisa a competência do Juizado Especial Federal Civil. Para compreender a competência deste Juizado, foi necessária a análise dos critérios determinadores da competência fixados pelo Código de Processo Civil, para demonstrar a diferença existente entre estes critérios, principalmente, no aspecto da classificação da competência relativa e da competência absoluta. A Lei 10.259/2001, ao determinar a sua competência, apenas mencionou que compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças , apresentando no § 1º do artigo 3º as causas que se encontram excluídas da sua competência. Portanto, a análise da competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis faz-se necessária para proporcionar maior segurança jurídica e esclarecimento das várias controvérsias surgidas com a Lei 10.259/2001, visando apresentar soluções aos desafios diários, decorrentes do questionamento sobre a competência ou incompetência destes juízos. Ao estudar a competência determinada por esta lei especial, optou-se, para fins didáticos, em estudar separadamente os critérios de determinação da competência em razão da pessoa, da matéria, em do valor da causa, do território e da função. Cabe ressaltar que a determinação da competência do Juizado Especial Federal não é exclusivamente baseada em um dos critérios acima mencionados, mas sim na somatória de todos eles, incluindo ainda a competência em razão da reduzida complexidade probatória, já que ações com fase probatória extensas não devem tramitar no Juizado Especial Federal. Desta forma, a análise dos critérios fixadores da competência do Juizado Especial Federal é mais específica do que os critérios determinados pelo Código de Processo Civil brasileiro, razão pela qual não pode ser adotada a classificação deste dispositivo legal, merecendo o estudo da competência dos Juizados Especiais Federais serem analisados sob nova premissa, pois não se trata de uma competência relativa, mas sim absoluta, que deve ser respeitada, considerando a obtenção simplificada da tutela jurisdicional, com prazo reduzido e sem as prerrogativas processuais concedidas à Fazenda Pública

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