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Competência do Juizado Especial Federal CívelDonato, Erika Regina Spadotto 17 November 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-11-17 / Nowadays, there is the microsystem of Special Courts made up of the State
Special Court (Law 9.099/95), the Federal Special Court (Law 10.259/2001), and the
Special Court of Exchequer (Law 12.153/2009) which aims at assuring the trial of causes
of reduced economic value and little probative complexity as it is determined by the
respective laws. The Special Courts are not only a new procedure but also a new way of
obtaining adjudication with greater celerity and informality, as it is determined by the
guidance criteria of such microsystem. The creation of Special Courts is not exclusive to
the Brazilian legal system for there is a similar system for the trial of causes of low value
in several other countries. This study analyzes the competency of the Civil Federal
Special Court. In order to understand the competency of such Court, it was necessary to
analyze the competency criteria fixed by the Code of Civil Procedure so as to show the
difference among those criteria, mainly regarding the classification of relative and absolute
competencies. The Law 10.259/2001, when determining its competency, only mentioned
that the Civil Federal Special Court is due to prosecute, conciliate, and judge causes of
competency of the Federal Court up to the amount of sixty minimum wages, as well as to
execute their sentences , presenting on paragraph 1 article 3 the causes which are
excluded from its jurisdiction. Thus, the analysis of the competency of the Civil Federal
Special Courts is necessary to provide increased legal safety and the clarification of
several controversies arising with Law 10.259/2001, aiming at presenting solutions to the
daily challenges due to the questioning on competency or incompetency of such
judgments. When studying the competency determined by this special law, it was chosen
for didactic purposes to study the criteria for determining competency regarding person,
matter, value of the cause, territory, and function. It should be noted that the determination
of the competency of the Federal Special Court is not only based on one of the criterion
mentioned above, but on the sum of all of them; it also includes the competency regarding
reduced evidentiary complexity once lawsuit with extended probationary phase should not
follow the legal channels in the Federal Special Court. This way, the analysis of the
criteria of the competency of the Federal Special Court is more specific than the criteria
determined by the Brazilian Code of Civil Procedure and that is why the classification of
this provision of law cannot be adopted; then, the study of the competency of the Federal
Special Courts have to be analyzed under a new premise because it is not a relative
competency, but an absolute one which has to be respected considering the simplified
achievement of the jurisdictional ward with reduced period and without the procedural
prerogatives granted to the Exchequer / Atualmente, existe o microssistema dos Juizados Especiais, composto pelo
Juizado Especial Estadual (Lei 9.099/95), Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001) e o
Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), que visam garantir o julgamento
das causas de reduzido valor econômico e pequena complexidade probatória, conforme é
determinado pelas respectivas legislações. Os Juizados Especiais não são apenas um
novo procedimento, mas uma nova forma de obtenção da prestação jurisdicional, com
maior celeridade e informalidade, conforme determinam os critérios orientadores deste
microssistema. A criação dos Juizados Especiais não é uma exclusividade do sistema
jurídico brasileiro, pois existe em diversos países sistema semelhante para o julgamento
das causas de valor reduzido. O presente trabalho analisa a competência do Juizado
Especial Federal Civil. Para compreender a competência deste Juizado, foi necessária a
análise dos critérios determinadores da competência fixados pelo Código de Processo
Civil, para demonstrar a diferença existente entre estes critérios, principalmente, no
aspecto da classificação da competência relativa e da competência absoluta. A Lei
10.259/2001, ao determinar a sua competência, apenas mencionou que compete ao
Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da
Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas
sentenças , apresentando no § 1º do artigo 3º as causas que se encontram excluídas da
sua competência. Portanto, a análise da competência dos Juizados Especiais Federais
Cíveis faz-se necessária para proporcionar maior segurança jurídica e esclarecimento
das várias controvérsias surgidas com a Lei 10.259/2001, visando apresentar soluções
aos desafios diários, decorrentes do questionamento sobre a competência ou
incompetência destes juízos. Ao estudar a competência determinada por esta lei
especial, optou-se, para fins didáticos, em estudar separadamente os critérios de
determinação da competência em razão da pessoa, da matéria, em do valor da causa, do
território e da função. Cabe ressaltar que a determinação da competência do Juizado
Especial Federal não é exclusivamente baseada em um dos critérios acima
mencionados, mas sim na somatória de todos eles, incluindo ainda a competência em
razão da reduzida complexidade probatória, já que ações com fase probatória extensas
não devem tramitar no Juizado Especial Federal. Desta forma, a análise dos critérios
fixadores da competência do Juizado Especial Federal é mais específica do que os
critérios determinados pelo Código de Processo Civil brasileiro, razão pela qual não pode
ser adotada a classificação deste dispositivo legal, merecendo o estudo da competência
dos Juizados Especiais Federais serem analisados sob nova premissa, pois não se trata
de uma competência relativa, mas sim absoluta, que deve ser respeitada, considerando a
obtenção simplificada da tutela jurisdicional, com prazo reduzido e sem as prerrogativas
processuais concedidas à Fazenda Pública
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