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Sentenças aditivas e a superação do paradigma do legislador negativo / Additive judgments and the paradigma of negative legislatorCorreia, Clint Rodrigues 14 September 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-09-14 / This paper aims at demonstrating the theoretical and practical surpass of the negative
legislator as a paradigm employed by jurisprudence in the Supreme Federal Court, which gives
way to access by technology to constitutional law in the so-called non-typical decisions, and in
particular in additive judgments. The survey is based on an assumption of the inadequate
argument brought about in rulings by the Brazilian Supreme Court with regard to the Court
being unable to act as a positive legislator. Based on this statement, the outcome is the
instrumental access by Constitutional Justice to the so-called non-typical and intermediate
rulings. Special attention is dedicated to one of the types of such decisions the additive
judgments by examining their conceptual restrictions and key features, chiefly as of their
development by the Italian Constitutional Court, as well as some of the limits commonly
detected by doctrine that justify their lawful use by the Constitutional Court. To this end the
paper employed inductive and deductive methods and was based on bibliographical research of
a descriptive and jurisprudential nature / O presente trabalho tem por objetivo demonstrar a superação teórica e prática do legislador
negativo enquanto paradigma seguido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
permitindo-se, com isso, a abertura tecnológica da jurisdição constitucional para as chamadas
decisões atípicas e, em especial, para as sentenças aditivas. A pesquisa tem por premissa a
inadequação do argumento suscitado em julgados do Supremo Tribunal Federal a respeito da
impossibilidade de a Corte atuar como legislador positivo . A partir dessa constatação, a
consequência é a abertura instrumental da Justiça Constitucional para as chamadas sentenças
atípicas ou intermediárias. Dedica-se especial atenção a uma das espécies dessas decisões as
sentenças aditivas , estudando-se sua delimitação conceitual e principais características,
sobretudo a partir do seu desenvolvimento pela Corte Constitucional italiana, bem assim alguns
dos limites comumente identificados pela doutrina a justificar sua legítima utilização pelo
Tribunal Constitucional. Para tanto, o estudo se valeu dos métodos indutivo e dedutivo, tendo
contado com pesquisa bibliográfica de caráter descritivo e jurisprudencial
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