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A responsabilidade civil dos administradores de companhias abertas não financeiras por danos causados à sociedade e aos acionistas e o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários brasileiro

Rodrigues, Ana Carolina 28 October 2011 (has links)
Submitted by Ana Carolina Rodrigues (anacr87@hotmail.com) on 2011-12-02T17:12:39Z No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO_FINAL_28_11_20111.pdf: 1688139 bytes, checksum: 50e6124f968c1118501ee93849b15ba4 (MD5) / Approved for entry into archive by Gisele Isaura Hannickel (gisele.hannickel@fgv.br) on 2011-12-02T17:32:52Z (GMT) No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO_FINAL_28_11_20111.pdf: 1688139 bytes, checksum: 50e6124f968c1118501ee93849b15ba4 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-12-02T17:40:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 DISSERTAÇÃO_FINAL_28_11_20111.pdf: 1688139 bytes, checksum: 50e6124f968c1118501ee93849b15ba4 (MD5) Previous issue date: 2011-10-28 / Este trabalho tem por escopo verificar se a responsabilidade civil é um instituto capaz de proteger acionistas minoritários contra condutas abusivas de administradores de companhias abertas, e desta forma, contribuir para o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários. De acordo com a pesquisa empírica realizada neste estudo, há uma considerável diferença entre os volumes de ações de responsabilidade de administradores de companhias abertas em nível administrativo e civil. Enquanto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apreciou, no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2010, 210 casos de responsabilização de administradores (dos quais 32 tiveram origem em reclamações de investidores), no mesmo período, não foram submetidos mais de 11 casos sobre o tema ao Poder Judiciário. Em grande medida, essa disparidade se explica pelas formas de atuação de cada esfera julgadora. Isto é, a CVM possui competência para iniciar processos administrativos independentemente de provocação, enquanto o Poder Judiciário só pode atuar quando provocado. Esse maior grau de autonomia da esfera administrativa mostra-se relevante ao observarmos que 74% dos processos administrativos sancionadores julgados tiveram origem na atuação da própria CVM. Não obstante, outros fatores mostraram-se relevantes para explicar essa diferença: (i) nível de celeridade; (ii) canais de acesso disponíveis; (iii) grau de tecnicidade; (iv) efeito extintivo do quitus; e (v) exclusão de responsabilidade em razão de boa-fé.

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