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Da vinculação dos tribunais administrativos tributários à sistemática de precedentes do Código de Processo Civil: uma análise fundamentada no princípio constitucional da eficiência / From the linking of tax administrative courts to the precedent system of the Code of Civil Procedure: an analysis based on the constitutional principle of efficiency

Pinto, Edson Antônio Sousa Pontes 22 November 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-12-13T11:43:28Z No. of bitstreams: 1 Edson Antônio Sousa Pontes Pinto.pdf: 1981621 bytes, checksum: bc7bb8054d74f9d5b4b68138c6510ee1 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-12-13T11:43:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Edson Antônio Sousa Pontes Pinto.pdf: 1981621 bytes, checksum: bc7bb8054d74f9d5b4b68138c6510ee1 (MD5) Previous issue date: 2018-11-22 / The system of precedents established by the Civil Procedure Code bases on the need for integrity and stability of the legal system, as well as on the imperative guarantee of the uniqueness of the decisions set by the courts that have the competence to standardize the jurisprudence. The objective is to ensure that equal cases are treated in the same way, thus fulfilling the fundamental right of equality laid down in the Federal Constitution. That is, to apply precedents is to exercise the jurisdictional activity guided on the coherence of judgments, based on the arguments already established by the high courts, but above all is to bring rationality to the legal system and to the courts avoiding that these decisions be discarded, ignored or disrespected without any plausible reasoning, or reasons for it. Therefore, all those who have the power to judge, even if in an administrative jurisdiction, should adhere to and respect precedents established by the major courts, since they are bound to them by the constitutional principle of efficiency. This principle mandates that the Public Administration achieve the same purpose with the use of fewer resources, that is, applying this principle in judicial activity, the administrative judge must adhere to established precedents, considered public goods, avoiding that a thesis already judged and pacified is ignored or discarded without its due overruling. The present paper aims to demonstrate that the Tax Administrative Courts must follow precedents, because they are bound by Civil Procedure Code, but, above all, by a duty of efficiency, ordered by such principle, which dictates public agents and obliges them to act with rationality in administrative functions and activities, including here the judicial exercise of such courts / A sistemática de precedentes trazida pelo Código de Processo Civil fundamenta-se na necessidade de integridade e de estabilidade do sistema jurídico, bem como na imperiosa garantia de unicidade dos entendimentos firmados pelos tribunais que têm por competência uniformizar a jurisprudência, garantindo-se, assim, que casos iguais sejam tratados da mesma forma, concretizando, por conseguinte, o direito fundamental de igualdade previsto na Constituição Federal. Ou seja, aplicar precedentes é exercer a atividade jurisdicional pautado na coerência dos julgamentos, baseando-se nas teses já firmadas pelos tribunais de competência superior, mas, sobretudo, é trazer racionalidade ao sistema jurídico e aos órgãos judicantes, evitando-se que esses entendimentos pacificados sejam descartados, ignorados ou desrespeitados sem que haja fundamentação plausível ou motivos determinantes para tanto. Logo, todos aqueles que tem o poder-dever de julgar, mesmo que em sede administrativa, devem se pautar e respeitar os precedentes firmados pelas cortes maiores, visto que se encontram vinculados a eles pelo princípio constitucional da eficiência. Tal princípio ordena que a Administração Pública atinja o mesmo fim com a utilização de menos recursos, ou seja, trazendo à atividade jurisdicional, deve o julgador administrativo, por este princípio, aplicar os precedentes firmados, como bens públicos que são, evitando-se que uma tese já julgada e pacificada seja ignorada ou descartada sem a sua devida superação. O presente trabalho objetiva, portanto, demonstrar que os Tribunais Administrativos Tributários devem seguir precedentes, por estarem vinculados à sistemática do Código de Processo Civil, mas, acima de tudo, por um dever de eficiência, ordenado por tal princípio, que pauta os agentes públicos e os obriga a agir com racionalidade no trato das funções e das atividades administrativas, incluindo-se, aqui, o exercício jurisdicional desses tribunais

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