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A cláusula de não indenizar: uma releitura do instituto à luz do atual código civil brasileiro / The non-indemnity clause: a reinterpretation in light of the current Brazilian civil codeAvelar, Letícia Marquez de 13 June 2011 (has links)
Trata-se de estudo acerca da cláusula de não indenizar e da cláusula limitativa do dever de indenizar, mecanismos utilizados pelos contratantes com vistas a aliviar a sobrecarga das indenizações, que se aproximam de institutos como o seguro de responsabilidade civil e a cláusula penal, apresentando também pontos de coincidência com a transação, a renúncia e o consentimento do ofendido. Embora sejam conhecidas desde o direito romano, foi no Estado liberal que essas convenções tiveram maior aceitação, a qual foi sendo, no entanto, paulatinamente reduzida, à medida que foi se configurando o que posteriormente se convencionou chamar de dirigismo contratual, que tem em mira corrigir as injustiças resultantes do modelo individualista de outrora, na busca por uma igualdade real entre as partes contratantes. No ordenamento jurídico brasileiro não há regra geral disciplinando a matéria, mas apenas disposições pontuais que regulam campos específicos; esta a origem de toda a controvérsia que gravita em torno da validade e eficácia da cláusula de não indenizar e da cláusula limitativa do dever de indenizar, questões, ao que se entende, que se devem resolver pelas regras de admissibilidade dos contratos em geral, respeitando-se, sempre, evidentemente, os limites da ordem pública, o que significa, nos tempos atuais, observância, também e principalmente, aos princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da função social do contrato / It is a study on the non-indemnity clause and on the limitation of indemnity clause, mechanisms utilized by contractors in order to relieve the burden of indemnities which approach institutes such as the civil liability insurance and the penalty clause and also show intersection points with the settlement, the waiver and the consent of the offended party. Although known since roman law, it was in liberal State that such conventions have received greater acceptance, which nonetheless was gradually reduced as what later to be denominated contractual interventionism emerged, whose purpose is to correct the inequities resulting from the individualist model of yesteryear in the quest for true equality between the contracting parties. There is not a general legal rule in the Brazilian legal system regulating the matter, but only specific provisions governing specific cases; this is the origin of all controversy towards the validity and effectiveness of the non-indemnity clause and of the limitation of indemnity clause, these are issues that, as one comprehends, should be solved with the admissibility rules of contracts in general, provided that the limits of public order, evidently, are always respected, what means, nowadays, observance, also and mainly, of the principles of objective good faith, contractual balance and social purpose of the contract
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A cláusula de não indenizar: uma releitura do instituto à luz do atual código civil brasileiro / The non-indemnity clause: a reinterpretation in light of the current Brazilian civil codeLetícia Marquez de Avelar 13 June 2011 (has links)
Trata-se de estudo acerca da cláusula de não indenizar e da cláusula limitativa do dever de indenizar, mecanismos utilizados pelos contratantes com vistas a aliviar a sobrecarga das indenizações, que se aproximam de institutos como o seguro de responsabilidade civil e a cláusula penal, apresentando também pontos de coincidência com a transação, a renúncia e o consentimento do ofendido. Embora sejam conhecidas desde o direito romano, foi no Estado liberal que essas convenções tiveram maior aceitação, a qual foi sendo, no entanto, paulatinamente reduzida, à medida que foi se configurando o que posteriormente se convencionou chamar de dirigismo contratual, que tem em mira corrigir as injustiças resultantes do modelo individualista de outrora, na busca por uma igualdade real entre as partes contratantes. No ordenamento jurídico brasileiro não há regra geral disciplinando a matéria, mas apenas disposições pontuais que regulam campos específicos; esta a origem de toda a controvérsia que gravita em torno da validade e eficácia da cláusula de não indenizar e da cláusula limitativa do dever de indenizar, questões, ao que se entende, que se devem resolver pelas regras de admissibilidade dos contratos em geral, respeitando-se, sempre, evidentemente, os limites da ordem pública, o que significa, nos tempos atuais, observância, também e principalmente, aos princípios da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e da função social do contrato / It is a study on the non-indemnity clause and on the limitation of indemnity clause, mechanisms utilized by contractors in order to relieve the burden of indemnities which approach institutes such as the civil liability insurance and the penalty clause and also show intersection points with the settlement, the waiver and the consent of the offended party. Although known since roman law, it was in liberal State that such conventions have received greater acceptance, which nonetheless was gradually reduced as what later to be denominated contractual interventionism emerged, whose purpose is to correct the inequities resulting from the individualist model of yesteryear in the quest for true equality between the contracting parties. There is not a general legal rule in the Brazilian legal system regulating the matter, but only specific provisions governing specific cases; this is the origin of all controversy towards the validity and effectiveness of the non-indemnity clause and of the limitation of indemnity clause, these are issues that, as one comprehends, should be solved with the admissibility rules of contracts in general, provided that the limits of public order, evidently, are always respected, what means, nowadays, observance, also and mainly, of the principles of objective good faith, contractual balance and social purpose of the contract
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