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A concretização do direito do trabalho às pessoas com deficiência no âmbito da administração públicaBohmer, Tatiane Mattos França 30 September 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-09-30 / The Labor Law is an essential social right, assured by the Legal Order, as it is
established in the Chapter II, Title II, of the Federal Constitution of 1988
(BRASIL, 1988). Furthermore, the social value of work is among the basics of the
Federative Republic of Brazil. As an essential social right, it is guaranteed to all,
in which any form of arbitrary discrimination is forbidden. Concerning
handicapped people, the subsection XXXI, of the 7th article, of the Carta Maior,
expressly forbids the discrimination concerning income and admission of these
people. However, historical records show that handicapped people have faced
discriminatory conducts which, considering the stigma that they do not have the
conditions to perform a laboring activity successfully, and making their access to
the labor market much more difficult. Thus, considering that the Labor Law is an
essential right which should be materialized to all, regardless of peculiarities that
each human being may present, we aimed to carry out a study on the right to work
for handicapped people, based on the constitutional consolidation of the right of
reserving places for these people in examinations for the provision of public
positions. With the present work, we have also aimed to study the existing impasse
between the legal protection granted to handicapped people for the access to
public positions and jobs and the principles which rule the public administration,
taking into consideration that, nevertheless the placed right, our courts have faced
a considerable number of demands which discuss the right of participation of such
people in the public examinations. Therefore, we aimed to check through
judgments rendered by the Court of Justice of the State of Rio Grande do Sul, by
the Federal Court of Appeals from the 4th Region, as well as Supreme Court of
Justice and the Federal Supreme Court, what are the main obstacles faced by this
segment for the materialization of the right to access to public positions, with the
purpose of contributing with the expansion of insertion of these workers in the
public service. So, it experienced the refusal of the registrations of handicapped
people in public examinations, when the anomaly of the candidate was not in the
list of those diseases legally considered for the purpose of an inclusive policy;
with the refusal of registration of handicapped people in cases in which, due to the
anomaly, they are not considered apt to perform the position which they intended
to apply for, as well as the absence of appointment of those candidates approved
due to being set aside or, still, when considered inapt to perform the positions to
which they applied for. These are the main issues we aimed to approach and which
led to the proposal of the present work, with the intention to contribute for the
insertion of such workers in the public service / O Direito do Trabalho é um direito social fundamental, assegurado pela Ordem
Jurídica, pois é previsto no Capítulo II, do Título II, da Constituição Federal de
1988 (BRASIL, 1988). Ademais, o valor social do trabalho figura entre os
fundamentos da República Federativa do Brasil. Como direito social fundamental
é garantido a todos, sendo vedada qualquer forma de discriminação arbitrária. No
que diz respeito às pessoas com deficiência, o inciso XXXI, do artigo 7º, da Carta
Maior, expressamente veda a discriminação no tocante ao salário e à admissão
dessas pessoas. Entretanto, registros históricos demonstram que as pessoas com
deficiência têm-se deparado com condutas discriminatórias que, a partir do
estigma de que não possuem condições de exercer uma atividade laboral exitosa,
obstaculizam o acesso desses cidadãos ao mercado de trabalho. Assim,
considerando-se que o Direito do Trabalho é um direito fundamental que deve ser
concretizado a todos, independentemente das peculiaridades que cada ser humano
pode apresentar, pretendeu-se realizar um estudo sobre o direito das pessoas com
deficiência ao trabalho, com base na consagração constitucional do direito de
reserva de vagas à categoria nos concursos para o provimento de cargos públicos.
Com o presente trabalho, objetivou-se, igualmente, estudar o impasse existente
entre a proteção jurídica conferida aos deficientes para o acesso aos cargos e
empregos públicos e os princípios que regem a administração pública, levando-se
em conta que, não obstante o direito posto, nossos pretórios têm-se defrontado
com um grande número de demandas que discutem o direito de participação de
tais pessoas nos concursos públicos. Destarte, buscou-se verificar, através dos
julgamentos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como através do Superior
Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, quais os principais obstáculos
enfrentados por esse segmento para a concretização do direito de acesso aos
cargos públicos. Assim, deparou-se com o indeferimento das inscrições das
pessoas com deficiência nos concursos públicos, quando a anomalia do candidato
não estava prevista no rol daquelas doenças legalmente consideradas para o fim da
política inclusiva; com o indeferimento das inscrições das pessoas com deficiência
nas hipóteses em que, em razão da anomalia, não são consideradas aptas para o
desempenho da função do cargo para o qual pretendiam concorrer à vaga, bem
como com a falta de nomeação dos candidatos aprovados por serem preteridos ou,
ainda, quando considerados inaptos para o desempenho das funções do cargo para
o qual concorreram. Essas são as questões centrais que se pretendeu abordar e que
levaram à propositura do presente trabalho, com o propósito de contribuir para a
ampliação da inserção destes trabalhadores no serviço público
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AÇÕES AFIRMATIVAS: UM INSTRUMENTO PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE EFETIVASilva, Selênia Gregory Luzzi da 19 February 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-02-19 / This study is primarily justified by the analysis of the principle of equality, the policy
reasons for inequality to ensure effective equality material, which takes effect on the
acceptance of difference, due to political pluralism, as expressed in the Constitution
Federal. Inequalities originated due to natural factors or historical, cultural, social,
economic or political. Whatever the reasons for distinguishing, policies are needed
that balance to the minimum access rights and opportunities, from legal and political
instruments of Equalization, which occurs through affirmative action. Only the
designing principle of equality in its formal and material senses, demonstrating that
there is only treatment isonomically if there is a distinction between the situations of
inequality occurring, with regard to individuals unequally, which includes the need for
implementation of affirmative action. Support for affirmative action policies are in
international documents, the North-American, and the internal law, specifically in the
Constitution. Nevertheless, it denotes a resistance to affirmative action, including the
complicity of the public, whether by legislative omission, lack of effort - political will -
the executive and the timidity of the judiciary. Making a systematic cut, this paper
focuses on the issue of affirmative action in the face of two specific minority groups:
blacks and women. Highlights the reasons for the historical prejudice and
discrimination that these groups have suffered and points, using statistical data, the
discriminatory situations still arise. Stresses the importance of affirmative action
directed to the attendance of these groups, highlighting the policies already
implemented. / O objetivo deste estudo é, primeiramente, justificar, a partir da análise do princípio
da igualdade, as razões políticas para a desigualação de modo a assegurar efetiva
igualdade material, que se concretiza na aceitação da diferença, decorrente do
pluralismo político, como expresso na Constituição Federal. As desigualdades
originariam-se em decorrência de fatores naturais ou de fatores históricos, culturais,
sociais, econômicos ou políticos. Independentemente das razões de distinção, são
necessárias políticas que permitam equilibrar ao máximo o acesso a direitos e
oportunidades, a partir de instrumentos jurídicos e políticos de igualação, que se dá
pelas ações afirmativas. Somente concebendo o princípio da igualdade nas suas
acepções formal e material, demonstrando que só existe tratamento isonômico se
houver a distinção das situações de desigualdade ocorrentes, tratando-se os
indivíduos desigualmente é que se compreende a necessidade de implementação
das ações afirmativas. O suporte para as políticas de ação afirmativa estão em
documentos internacionais, na experiência norte-americana, e no direito interno,
expressamente na Constituição Federal. Apesar disso, denota-se uma resistência as
ações afirmativas, inclusive pela conivência do poder público, seja pela omissão
legislativa, falta de esforço vontade política do executivo e pelo acanhamento do
judiciário. Fazendo um corte sistemático, o presente trabalho enfoca o tema das
ações afirmativas em face a dois grupos minoritários específicos: negros e mulheres.
Destaca as razões do preconceito e discriminação histórica que este grupos têm
sofrido e aponta, aproveitando dados estatísticos, as situações discriminatórias
ainda ocorrentes. Assinala para a importância das ações afirmativas voltadas ao
atendimento destes grupos, destacando as políticas já implementadas.
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