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Discricionariedade administrativa na definição de metas e métricas de qualidade do serviço de telefoniaBarros, Ricardo Palazzo de Almeida 28 May 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-05-28 / We present a brief historical background of the administrative discretion, from its beginning until its insertion at the modern State, under the rule of law. Afterwards, we will discuss the administrative function in accordance with constitutional principles and its system. We examine the doctrine of Brazilian and foreign jurists in search of different ways to understand the administrative discretion. In view of Brazilian law, we visit the competence to use such discretion. We expose two different and opposite doctrines regarding the extension and depth admitted to issue regulatory rules by the administrator under the Brazilian law. We analyze the concepts of quality and its various aspects. Based on the doctrinaire lessons, we observe the use of discretion by ANATEL (Telecommunication Agency) at the definition of quality standards and measurement criteria related to fixed and mobile telephone / Apresentamos, inicialmente, um breve desenvolvimento histórico do instituto da discricionariedade administrativa, do seu advento até sua inserção nos contornos atuais do Estado de Direito. Na seqüência, tratamos da função administrativa do Estado, em subordinação a princípios constitucionais, que lhe demarcam um regime jurídico peculiar. Examinamos, então, a doutrina de alguns juristas brasileiros e estrangeiros, em busca de diferentes formas de entender a discricionariedade administrativa. Visitamos o tema da competência para exercer esse poder discricionário, já voltando os olhares para as disposições do direito positivo brasileiro. Apresentamos duas grandes correntes doutrinárias, que se antagonizam, a respeito da extensão e da profundidade admitidas na edição de normas de regulação pelo Administrador brasileiro, sob as luzes do ordenamento pátrio. Analisaremos então o tema da qualidade propriamente dita, com seus múltiplos contornos. Por fim, com base nas explanações doutrinárias, observaremos o uso da discricionariedade administrativa pela Agência Nacional de Telecomunicações, na definição de metas e ferramentas para aferição de qualidade das telefonias fixa e móvel
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