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O desenvolvimento sustentável como direito humano fundamental: estudo da Constituição da República de Angola de 2010 à luz da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos PovosVentura, Antonio Jose 20 March 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-03-20 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Development is studied under several perspectives, among them, the one which foundations is
the economic development, GDP growth and the industry progress; and the another one that
highlights the respect and promotion of fundamental rights and freedom, as well as the respect
of the environment and justice. In this study, development as a concept is discussed in its
various approaches. Following, there is an analysis of the opposing and favoring views about
the existence of the right to sustainable development regarding to its juridical nature, the
subjects and legal guarantees. Thus, starting from the premise that, nowadays, development
and healthy environment sustainable development are human rights internationally
recognized in the International and Regional Treaties on Human Rights, particularly on
African Chart on human and people s rights, this study has as its objective the analysis
whether the Constitution of the Republic of Angola consecrates or not the right to sustainable
development as a fundamental right. Therefore, taking into account the theoretical premise
which states development is also an economical, cultural and socio-cultural process in which
the fundamental rights and freedom, and the right to environment have to be respected, this
research grounded on bibliographical and archival studies concluded that the of Constitution
of the Republic of Angola consecrates founding principles, a catalog of fundamental rights, a
general scheme of fundamental rights that, through the opening rights clause, allow us to
justify the recognition of the right to sustainable development in the Angolan legal system In
this view, and taking into account the various moments of transition that have been being
observed in Angola, it is defended that the planning of long and medium term is only to be
effective if supplemented with a process of education towards a sustainable development that
should include culture of peace education, human rights and democratic citizenship education
and, finally, environment education. / O Desenvolvimento é estudado em várias perspectivas, entre as quais a que se funda no
crescimento econômico, no aumento do PIB e no progresso industrial e a outra que enfatiza o
respeito dos direitos e liberdades fundamentais, a proteção do meio ambiente e a promoção da
justiça. Nesta pesquisa estudaram-se as várias abordagens do conceito de desenvolvimento.
Em seguida, analisaram-se os argumentos contrários e favoráveis à existência do direito ao
desenvolvimento sustentável, quanto à sua natureza jurídica, aos sujeitos e às garantias
jurídicas. Assim, partindo da premissa de que, atualmente, o desenvolvimento e o meio
ambiente sadio desenvolvimento sustentável são direitos humanos reconhecidos
internacionalmente nos Tratados Internacionais e Regionais de Direitos Humanos,
particularmente na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, este trabalho tem como
objetivo analisar se a Constituição da República de Angola consagra ou não o direito ao
desenvolvimento sustentável como direito fundamental. Deste modo, considerando a
pressuposição teórica de que o desenvolvimento é, também, um processo econômico, cultural
e sociopolítico no qual os direitos e liberdades fundamentais e o direito ao meio ambiente
devem ser respeitados, durante a pesquisa, de caráter bibliográfico e documental, concluiu-se
que a Constituição da República de Angola consagra princípios estruturantes, um catálogo de
direitos fundamentais, um regime geral e âmbito dos direitos fundamentais que, através da
cláusula de abertura dos direitos, nos permitem justificar o reconhecimento do direito ao
desenvolvimento sustentável no ordenamento jurídico angolano. Nesse âmbito, tendo em
conta as várias transições que se observam em Angola, defende-se que o planejamento do
desenvolvimento a longo e médio prazos só será eficaz se for complementado com um
processo de Educação para o Desenvolvimento Sustentável, que deverá incluir a educação
para a cultura da paz, a educação em direitos humanos e para a cidadania democrática e,
finalmente, a educação ambiental.
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