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Avaliação da análise dos pedidos de patentes farmacêuticas feita pela Anvisa no cumprimento do mandato legal da anuência prévia / Evaluation of the analysis of the order of pharmaceutical patents made by the Anvisa in the fulfilment of the legal representation of the previous consent

Silva, Helen Miranda January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2012-09-06T01:11:32Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) 1026.pdf: 487398 bytes, checksum: e9e37aaa272e10d70b1725c665620c01 (MD5) Previous issue date: 2008 / A nova Lei de Propriedade Industrial brasileira (Lei nº 9.279/96), como determina o Acordo sobre os Aspectos da Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS), em vigor desde janeiro de 1995, eselece a concessão de patentes em todos os setores tecnológicos, incluindo o farmacêutico. Essa lei, que é mais restritiva do que o próprio acordo que a gerou, tem se constituído, em muitos casos, em uma importante barreira para a implementação de políticas de promoção do acesso da população a medicamentos. Neste contexto e com o objetivo de se evitar a concessão indevida de patentes, foi aprovada a Lei nº 10.196/01, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 9.279/96, entre eles o eselecimento do mecanismo da anuência prévia da Anvisa no processo de concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos. O presente trabalho avalia a anuência prévia como uma intervenção, por meio da identificação e discussão das diretrizes de análise adotadas pela Anvisa e depreendidas dos pareceres emitidos pela Agência no período de junho de 2001 a dezembro de 2006, focalizando aspectos técnicos e legais envolvidos neste processo decisório. O modelo de avaliação adotado foi construído e aplicado com base no modelo proposto por Santos e Cruz (2006). Assim, foram construídas três matrizes integradas de avaliação: a matriz descritiva (constituída pelo modelo lógico construído para o referido mecanismo), a matriz de análise e a matriz de julgamento, construídas mediante identificação na literatura científica, na legislação vigente no país e em documentos pertinentes, de diretrizes ideais para avaliar pedidos de patentes na área farmacêutica. Os resultados demonstraram que a Agência possui diretrizes de análise próprias, mais substanciais e dotadas de amparo legal. Assim, a Anvisa tem cumprido satisfatoriamente o seu papel de impedir a concessão de patentes indevidascontribuir para o aumento do acesso da população a novos medicamentos

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