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Da uniformização da interpretação de lei no sistema dos juizados dos estados e do Distrito Federal (art. 18 da lei n. 12.153/2009)

Steinberg, José Fernando 23 May 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:20:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jose Fernando Steinberg.pdf: 574055 bytes, checksum: 13ab267a0826d15d38280ac14eb0c6cd (MD5) Previous issue date: 2012-05-23 / Handles this dissertation analyzing the incident uniform interpretation of law, under the special courts of the States and Federal District, in accordance positivized by art. Federal Law N. 18 12.153/2009, which established the special courts of the Exchequer. At first, it was shown a little about the general philosophy of specialized courts, and the peculiarities of his appeal system, settled exclusively by judges of first instance, as a rule, without being given access to the courts of justice. But despite the excellent results in terms of speed, until 2009, no attention had been paid to the possibility of delivery of disparate decisions by numerous colleges around the country considering the impossibility of bringing the special appeal for the preservation of the unity of interpretation of federal law (No 203 Summary, STJ), and low viability of the extraordinary appeal, reserved for strictly constitutional and representative issues. As a result of that, people in general were submitted to a not very coherent and harmonious system, although rapid, as seen in the famous case of telephone operators tried by the Supreme Court in RE 571572, rapporteur of the minister Ellen Gracie. Hence the need to create a mechanism for the preservation of the jurisprudence of the superior courts. It was demonstrated the beneficial effect of the adoption of binding precedents, but the serious prejudice to the principle of speed in the creation of a "special feature" stealth incident intra muros. Accordingly, it was analyzed the functioning of the real asset, owing to the peculiarities shown in the new Law 12.153/2009, which is not limited to the discipline of the courts of the Exchequer city and state, but that spreads throughout the system rite summary. Still, attempts aim to strengthen the culture of the foregoing, as seen, for example, the new incident resolution demands the constant repetitive design of the new CPC, approved by the Senate, but, pending consideration by the House of Representatives (PL n . 166/2010 or n. 8.046/2010).Even the President of the Supreme Court is facing the Brazilian bankruptcy appellate system, which can be prevented or remedied by the SGP No 15/2011, of his own intellectual, and proposes that the anticipation of a final and unappealable decisions on the occasion of delivery of the second degree. The approximation of systems of common law and civil law, with the increasing objectification of the process, but since our culture is respected and that there is no legal unnecessary immobilization can be a good way to increase the speed. For the last, there are some suggestions so that law students can think of legislative and administrative changes aimed at the balance between legal certainty and reasonable duration of the process / Cuida a presente dissertação de mestrado da análise do incidente de uniformização de interpretação de lei, no âmbito dos juizados especiais dos Estados e do Distrito Federal, nos termos positivados pelo art. 18 da Lei federal n. 12.153/2009, a qual instituiu os juizados especiais da fazenda pública. De início, discorreu-se um pouco sobre a filosofia geral dos juizados especiais, e as peculiaridades do seu sistema recursal, dirimido, exclusivamente, por juízes de primeiro grau, como regra, sem que seja facultado o acesso aos tribunais de justiça. Mas, apesar dos excelentes resultados em termos de celeridade dos julgamentos, até 2009, nenhuma atenção havia sido dispensada à possibilidade da prolação de decisões díspares por parte dos inúmeros Colégios Recursais espalhados pelo país. Considerando-se a impossibilidade de interposição do recurso especial para a preservação da unidade da interpretação do direito federal (Súmula n. 203, STJ), e a escassa viabilidade do recurso extraordinário, reservado para questões estritamente constitucionais e de repercussão geral, o jurisdicionado via-se submetido a um sistema pouco coerente e harmônico, apesar de célere, como ocorreu no célebre caso das operadoras de telefonia julgado pelo STF no RE 571.572, de relatoria da ministra Ellen Gracie. Daí a necessidade da criação de um mecanismo para a preservação da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Procurou-se demonstrar o efeito benéfico da adoção de precedentes obrigatórios, mas, o grave prejuízo ao princípio da celeridade na criação de um recurso especial camuflado de incidente intra muros. Nesse sentido, analisou-se o funcionamento desse verdadeiro recurso, mercê das peculiaridades inscritas na nova Lei n. 12.153/2009, a qual não se limita à disciplina dos juizados das fazendas públicas municipal e estadual, mas, que se espraia por todo o sistema do rito sumaríssimo. Ainda, apontaram-se tentativas de fortalecimento da cultura dos precedentes, como se vê, por exemplo, no novo incidente de resolução de demandas repetitivas constantes do projeto do novo CPC, aprovado pelo Senado Federal, mas, pendente de apreciação pela Câmara dos Deputados (PL n. 166/2010 ou n. 8.046/2010). O próprio Presidente do Supremo Tribunal Federal está a apontar a falência do sistema recursal brasileiro, o que pode, segundo o autor, ser evitado ou remediado pela PEC n. 15/2011, de sua autoria intelectual, e que propõe a antecipação do trânsito em julgado das decisões por ocasião da prolação do acórdão de segundo grau. A aproximação dos sistemas de common law e de civil law, com a crescente objetivação do processo, mas, desde que seja respeitada a nossa cultura jurídica e que não haja engessamentos desnecessários, pode ser um bom caminho para o incremento da celeridade. Por derradeiro, foram deixadas algumas sugestões para que se possa pensar em alterações legislativas e administrativas voltadas ao equilíbrio entre a segurança jurídica e a razoável duração do processo

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