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Autonomia privada e autocomposição extrajudicial dos litígios.

Mascarenhas, Ana Carolina Fernandes January 2009 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T17:41:19Z No. of bitstreams: 1 Ana.pdf: 1205612 bytes, checksum: d491ee22302243807b8b4e92545c90b4 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T18:11:17Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Ana.pdf: 1205612 bytes, checksum: d491ee22302243807b8b4e92545c90b4 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T18:11:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ana.pdf: 1205612 bytes, checksum: d491ee22302243807b8b4e92545c90b4 (MD5) Previous issue date: 2009 / O tema da presente pesquisa é a autonomia privada e autocomposição extrajudicial dos conflitos. O objetivo dessa pesquisa é demonstrar em que medida há legitimidade e abertura do ordenamento jurídico para utilização desse mecanismo extrajudicial de solução de conflitos. Para tanto a pesquisa foi dividida em três partes. Na primeira discorreu-se sobre a autonomia privada e os limites encontrados no ordenamento jurídico para esse princípio. Percebeu-se que o particular somente tem o poder de auto-regulamentação desde que atenda aos direitos fundamentais a boa-fé objetiva a lei e a ordem pública. Na segunda foi analisado o sistema de composição de litígios em especial a autocomposição demonstrando que através desse mecanismo é possível resguardar a autonomia privada na medida em que se busca estabelecer o diálogo entre as partes chegando a três resultados possíveis: renúncia submissão e a transação. Por fim no último capítulo buscou-se demonstrar que a autocomposição extrajudicial é um mecanismo alternativo idôneo e eficaz de solução de litígios porque visa atingir dois escopos: a justa composição da lide e a pacificação social bem como auxiliar na mitigação da crise do Poder Judiciário. Além disso percebeu-se que não há óbice no ordenamento jurídico para a plena implementação dessa forma autocompositiva. Ao revés o legislador pátrio atento às mudanças sociais cada vez mais busca incentivar esse meio de pacificação social. A título exemplificativo foram analisadas três leis (9.958 11.232 e 11.441) para demonstrar a importância da autocomposição extrajudicial no ordenamento jurídico pátrio. / Salvador

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