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Autoexecutoriedade do ato administrativo / Self-enforcement of administrative acts

Rodrigues, Rodrigo Bordalo 07 May 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:02Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rodrigo Bordalo Rodrigues.pdf: 1386865 bytes, checksum: de367beeb95d8ae2e0703fbcc731d1e7 (MD5) Previous issue date: 2009-05-07 / This dissertation is a study on automatic, self-enforcement as an attribute of the administration acts and a means for the government to enforce its acts, dispensing with jurisdictional provision by the Judiciary. This paper investigates the principal legal aspects of self-enforcement, in particular the grounds and boundaries of said prerogative. This is a fundamental approach to the extent this matter raises the dialetic grounding the legaladministrative discipline governing the matter to the ultimate degree, as it entails a contraposition of administrative authority and individual liberties. Whilst Brazilian jurists have largely studied self-enforcement, and accepted it as a legitimate attribute, little has been said about it from the standpoint of the laws of other countries. These must not be overlooked, for the contraposition between Anglo-Saxon legal systems and Romano-Germanic legal systems provides diverse perspectives concerning administrative enforcement. The investigation of its constitutional foundation is a necessary requirement for an appropriate understanding of self-enforcement, as it sets the true role of legality vis-à-vis exercise of the prerogative. Establishing these premises allows for an understanding of the legal nature of self-enforcement and of the circumstances under which administrative execution is admissible Such as included in Brazilian public law, it begs examining the important role of nondisposability, as there are limits within which self-enforcement can be exercised, in particular in view of the principles of due process of law, adversary proceedings and full defense, as well as the principle of proportionality. Combining these aspects permits inferring the attribute of self-enforcement is subject to constraints limiting its applicability, such that whilst it may be true the administration may not dispense with it, it is also true that exercising the prerogative presents boundaries in the form of requirements that must be fulfilled / A presente dissertação toma como objeto de análise a autoexecutoriedade, atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. O objetivo será a investigação de seus principais aspectos jurídicos, notadamente os fundamentos e os limites de tal prerrogativa. Trata-se de uma abordagem fundamental, na medida em que o tema estudado eleva a grau máximo a dialética que embasa o regime jurídico-administrativo, qual seja, a contraposição entre a autoridade administrativa e a liberdade individual. Muito embora os autores brasileiros se debruçem de maneira maciça sobre a autoexecutoriedade, acatando a legitimidade do atributo, verifica-se a carência de um exame mais detido, tal qual observado no direito estrangeiro. Por conta disto, não podem ser olvidadas as lições alienígenas, a partir das quais se verifica uma contraposição entre os sistemas anglo-saxão e romano-germânico, que encaram de maneira diversa a execução via administrativa. A averiguação de seu fundamento constitucional constitui premissa necessária à correta compreensão da autoexecutoriedade, assim também se presta a fixar o real papel da legalidade em relação ao exercício da prerrogativa. O estabelecimento destes pressupostos permite compreender as hipóteses em que é cabível a execução administrativa, bem como a sua própria natureza jurídica. Inserida que está no regime jurídico público, no bojo do qual a indisponibilidade assume destaque, inolvidável que limites se impõem ao exercício da autoexecutoriedade, principalmente aquelas sujeições relacionadas aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assim também da proporcionalidade. A conjugação de tais aspectos permite verificar que o atributo em comento não detém a amplitude que já lhe fora conferida. Se é certo que a função administrativa não pode dele prescindir, não menos inequívoco que o seu exercício submete-se a uma séria de requisitos
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Limites da autoexecutoriedade do poder de polícia

Gonçalves, Leonardo de Mello 13 May 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Leonardo de Mello Goncalves.pdf: 1472376 bytes, checksum: 86a1b3e998d2b511aa200e61e589731e (MD5) Previous issue date: 2010-05-13 / The goal of this work is to do an analysis of the administrative act self execution, verifying the hypothesis and the limits for its usage, in the context of redefining Administrative Law according to Democratic State of Law and fundamental rights. It is easy to notice that a referring point appears more intensively in police power actions which are the disciplinary administrative functions of citizens liberty and properties. Those functions rule their lives in their communities by imposing limits (what not to do) and enforcing duties (what to do) in a preventing or repressive way. It means that Administration itself can, on its own, execute police actions, without having to recur to juridical procedures. The application of self execution by Administration does not mean a violation of Judiciary inseparability principle that is showed in the 5th article 35th item of the 1988 Federal Constitution because the subject can appeal to impede it or even cancel the action. Moreover in case of overpowering or non accordance with the conditions to perform such action it can be suspended or canceled. The fact is that Administration executes administrative function and so it must satisfy public interests (of the community) and not interests or preferences of its own organization or state agents. Therefore self execution or any other related items are only instruments to be used to achieve public interests by observing the right opportunity and the right measure to do it. Concluding, in a Democratic State of Law, similar to that followed in Brazil, the Federal Constitution presents a normative system of duties attribution which leads the state work. And there are also limits for that work based on the list of rights and fundamental guarantees that represents citizens protection. Finding limits to state work and not allow that it can affect citizens rights and guarantees is a necessary action to show the state fair actuation and to impede the violation of fundamental rights that were hardly achieved / O objetivo do presente trabalho é a análise da autoexecutoriedade do ato administrativo, investigando as hipóteses e os limites para sua utilização, dentro de um contexto de redefinição do Direito Administrativo, à luz do Estado Democrático de Direito e dos direitos fundamentais. Fácil é perceber que referido atributo se apresenta com maior intensidade no exercício do poder de polícia, que é a parcela da função administrativa disciplinadora da liberdade e da propriedade dos indivíduos, adequando-as à vida em sociedade, mediante a imposição de limites (deveres de não fazer) e encargos (deveres de fazer), de modo preventivo ou repressivo. Isso significa que a própria Administração pode, por si mesma, executar a pretensão traduzida no ato de polícia, sem necessidade de buscar as vias judiciais para obtê-la. A utilização da autoexecutoriedade pela Administração não implica, de forma alguma, em violação ao princípio da inafastabilidade do Judiciário, fixado no art.5°, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, pois o administrado pode a ele recorrer para, conforme o caso, impedi-la ou sustá-la, diante do abuso ou da inobservância das condições para a presença desse atributo. É que a Administração exerce função administrativa e, em consequência, está adstrita a satisfazer interesses públicos, ou seja, interesses de outrem (a coletividade) e não interesses ou conveniências de seu próprio organismo e, muito menos, o dos agentes estatais. Assim, a autoexecutoriedade ou quaisquer outras prerrogativas são apenas instrumentais utilizados se, quando e na medida indispensável para atingir os interesses públicos. Enfim, num Estado Democrático de Direito, como o brasileiro, a Constituição Federal apresenta um sistema normativo de atribuição de competências para a atuação estatal, existindo, também, limitações a essa atuação, justamente com o rol (não-exaustivo) dos direitos e garantias fundamentais que servem de proteção aos cidadãos. Encontrar os limites da atuação do Estado que esbarram naqueles direitos e garantias é tarefa necessária para encontrar a justa medida da atuação do Estado e afastar a violação de direitos fundamentais arduamente conquistados

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