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Lex sportiva: da autonomia jurídica ao diálogo transconstitucional / Lex sportiva: from the legal autonomy to the transconstitutional dialogueNegócio, Ramon de Vasconcelos 26 May 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-05-26 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / This work intends to study the lex sportiva s legal autonomy operation and its limits against another order, when there is a legal problem (specially constitutional) which is common to both of them. Right after this analysis, one will search for the possibilities of constructive interlacements orders, which will allow new perceptions according to typically constitutional questions. From the International Federations, it will be shown that the sportive law and its binding form are independent from the olympic context. However, together with the Olympic Movement, the World Anti-Doping Agency and the Court of Arbitration for Sport, it was possible to establish a bigger global legal- sportive order harmonization. This global characteristic is not rarely conflicting with other orders, which demanded the proper interlacement of, prominently, equality and freedom constitutional principles. The documentation analyzed composed by legal cases, Statutes and legislations (national, international and transnational) contributed also to give a new comprehension regarding sovereignty , constitutional procedures access and nationality , which will not only be limited to the national scope, but also transnational / Este trabalho pretende estudar o funcionamento da autonomia jurídica da lex sportiva e o seu limite diante de outra ordem, quando presente um problema jurídico (especialmente constitucional) comum a ambas. Após esta análise, procurar-se-ão as possibilidades de entrelaçamento construtivo de ordens, o que permitirá novas percepções a respeito de questões tipicamente constitucionais. Partindo das Federações Internacionais, será mostrado que a globalidade do direito desportivo e sua forma vinculativa independem do contexto olímpico. Contudo, com o Movimento Olímpico, a Agência Mundial Antidoping e, sobretudo, o Tribunal Arbitral do Esporte, foi possível estabelecer maior harmonização global da ordem jurídico-desportiva. Essa globalidade não raramente conflitou com outras ordens, o que exigia o entrelaçamento proporcionado, destacadamente, pelos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade. A documentação consultada composta por casos jurídicos, Estatutos e legislações (nacionais, internacionais e transnacionais) contribuiu também para dar nova compreensão com relação à soberania , ao acesso aos procedimentos constitucionais e à nacionalidade , que não apenas se limitarão ao âmbito nacional, como também transnacional
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