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Cotidiano, Violência e Criminalidade na Comarca de Vitória/es, a Partir de Autos Criminais (1841-1871)

CAMARA, R. A. 21 May 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-29T14:12:09Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_5475_Dissertação 2013 - Raphael America Câmara.pdf: 2813801 bytes, checksum: 86f2ff43ab5b0f4cde5d97a73acfb674 (MD5) Previous issue date: 2013-05-21 / Este trabalho destina-se ao estudo de sociedade formada por pouco mais de 4 mil habitantes livres, observando como a criminalidade e a violência interferiam e, por vezes, interagiam na comarca de Vitória, na segunda metade do século XIX. Em um período de fértil produção legislativa, será possível asseverar que os ideais da Carta Política de 1824 foram desconsiderados no Código Criminal de 1830, minimamente absorvidos no Código de Processo Criminal de 1832 e rechaçados por completo com a Lei reformadora n 261, de 3 de dezembro de 1841, restando evidente que a loquacidade legislativa era inconciliável com o parco acesso da população e das autoridades aos ditames legais, de modo que as aspirações democráticas ou não dessas normas pouco influíam no rotina agastada e cruenta do sempre repulsivo processo penal. Mas são exatamente esses autos criminais que vêm retratando, de maneira muito objetiva, a criminalidade e a violência nessa pequena comarca, embora esses autos não sirvam exatamente, em sua dimensão meramente quantitativa, para explicitar esses fenômenos. Não só a violência, como fenômeno amplo demais, não apenas o crime, como instituto meramente legal, mas também a criminalidade, assim considerada como o extrato das relações do delinquente com sua vítima e dos mecanismos de controle social deflagrados nesse contexto de agressões corpóreas e incorpóreas, donde se busca resgatar a vida social daquele tempo. Foi isso que se procurou sindicar. Não só os autos, mas as suas vozes. Não tanto a legislação, mas a sua aplicação no cotidiano. Palavras-chave: Criminalidade. Cotidiano. Legislação. Autos criminais.

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