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A disputa pelo monop?lio de uma for?a (i)leg?tima : Estado e administra??o judici?ria no Brasil Imperial (Rio Grande do Sul, 1833-1871)

Sodr?, Elaine Leonara de Vargas 27 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:46:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 411699.pdf: 3201009 bytes, checksum: 3a2b46292e49039cbb572a6ff2fcef40 (MD5) Previous issue date: 2009-03-27 / Este trabalho busca entender a forma??o e a consolida??o do Estado brasileiro atrav?s de uma an?lise da organiza??o judici?ria. O ponto de partida ? o pr?prio Estado. Por um lado, h? uma heran?a administrativa colonial que resulta em uma linha de continuidade. Por outro, o processo de Independ?ncia evidencia um momento de ruptura. Sobre essa dualidade, constitui-se este estudo. O foco de an?lise est? na administra??o judici?ria do Rio Grande do Sul, entre 1833 e 1871, uma prov?ncia tardiamente inserida nos dom?nios lusitanos e constantemente envolvida em conflitos b?licos, ora a favor, ora contra o Imp?rio. Foram investigadas as estrat?gias do governo central na constru??o e modifica??o do aparato judici?rio, bem como, as especificidades locais que caracterizaram o seu funcionamento, ou seja, a inser??o dessa estrutura judici?ria junto a sociedade sul-riograndense. Nessa investiga??o, foram identificadas duas formas de administrar a justi?a: uma em conson?ncia com os interesses estatais e outra permissiva aos interesses locais. Por isso, defende-se que a manuten??o do Estado, coeso e unificado, do per?odo imperial, foi garantida pela capacidade de sobreviv?ncia de dois interesses paralelos e antag?nicos. Nesse embate velado, o Estado, at? o per?odo regencial, parecia fadado ? derrota; mas, a partir do Segundo Reinado, o projeto de normatiza??o, iniciado com a Constitui??o de 1824, foi retomado com for?a redobrada. A partir da?, o governo organizou um eficiente arranjo pol?tico institucional que permitiu a manuten??o da ordem estatal. Enquanto isso, os poderes locais resignavam-se com as brechas deixadas pelo Estado para continuarem nelas perpetrando a voca??o mandat?ria. Um desses espa?os era a administra??o judici?ria, que se configurou num teatro de interesses, no qual a magistratura cumpria duplo papel.

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