Spelling suggestions: "subject:"basin cogency"" "subject:"basin angency""
1 |
Um modelo de agência de bacia hidrográfica para o estado do Tocantins / A model of water basin agency for the state of TocantinsFranco Neto, Belizário January 2010 (has links)
Este trabalho tem por objetivo conhecer o estado da arte das agências de bacias hidrográficas e/ou entidades delegatárias no Brasil, analisar as experiências nacionais e internacionais de agências de água e propor, sob o ponto de vista legal, um modelo de agência de bacia hidrográfica e/ou entidade delegatária para o Estado do Tocantins contemplando o modelo administrativo, institucional e organizacional. No Tocantins, a política de recursos hídricos bem como a organização institucional do sistema de gerenciamento de recursos hídricos foi definida, em 2002, na lei nº 1.307. Após a edição dessa lei, outras normas já foram aprovadas, em complementação ao arcabouço legal da gestão de recursos hídricos. No tocante ao modelo organizacional, as instituições previstas para compor o sistema de gerenciamento, exceto as agências de bacias, já foram instaladas e encontra-se em funcionamento, apesar de algumas dificuldades. A legislação tocantinense de recursos hídricos adotou um arranjo que considera a agência de bacia com atribuições bem próximas daquelas estabelecidas na lei federal, no que foi acompanhado pela maioria dos estados. Entretanto, sua organização institucional apresenta algumas particularidades por dispor de uma secretaria de estado com a missão de formular as políticas de recursos hídricos, ambiental e de irrigação, além de dispor de uma Autarquia responsável pela implementação da política ambiental e parte da política de recursos hídricos vinculada diretamente ao Gabinete do Governador. O arranjo institucional previsto na legislação de recursos hídricos do Tocantins, contemplando uma Secretaria de Estado, responsável pela formulação da política de recursos hídricos, uma Autarquia diretamente vinculada ao Gabinete do Governador, com a responsabilidade de implementar parte da política de recursos hídricos, e as agências de bacias, será mantido. Será realizada uma alteração no arranjo institucional do estado, no sentido de promover alterações nas estruturas existentes – SRHMA e NATURATINS -, para que assumam também as atribuições destinadas as agências de bacias. Na hipótese das respostas das perguntas anteriores levarem a criação de um organismo para atuar junto com os Comitês de Bacias (Agência ou Entidade Delegatária), de todas as considerações efetuadas, conclui-se que são duas as alternativas que possibilitam, de forma mais consistente, o alcance das finalidades desejadas: a) consórcio público com personalidade jurídica de direito público, no modelo de agência de água; ou b) associação civil, no modelo de entidade delegatária. Caso o Estado do Tocantins adote uma alternativa em que uma única entidade assume o papel de gestor dos recursos hídricos e também as funções de Agência de Bacia, de todas as possibilidades analisadas, a Autarquia é única que possibilitará o alcance das finalidades. Porém, ficarão em aberto as questões relacionadas com a participação da sociedade civil (ou do próprio Comitê) na condução das ações do órgão, uma vez que a legislação não prevê esse tipo de atuação junto as Autarquias. / This paper has the aim of getting to know the state of the art of water basin agencies and/or delegatory entities in Brazil, analyzing national and international experiences of water agencies, and proposing, from the legal point of view, a model of water basin agency and/or delegatory entity for the State of Tocantins, including the administrative, institutional and organizational models. In Tocantins, the water resources policy as well as the institutional organization of the water resources management system was defined in 2002 in Law no. 1.307. After the issuance of such Law, other rules were already approved, complementing the legal framework of the water resources management. Concerning the organizational model, the institutions expected to compose the management system, except for the basin agencies, were already installed and are in operation, despite some difficulties. The water resources legislation of Tocantins state has adopted an arrangement that considers the basin agency with attributions close to those established in the federal law, which was followed by most of the states. However, its institutional organization has some particularities for having a state secretariat with the mission of formulating water resources, environmental and irrigation policies, in addition to having an autocratic state-owned company responsible for the implementation of the environmental policy and part of the water resources policy, being directly connected to the Governor Cabinet. The institutional arrangement provided for in the water resources legislation of Tocantins, including a State Secretariat responsible for the formulation of water resources policies, an autocratic state-owned company directly connected to the Governor´s Cabinet, responsible for implementing part of water resources policy, and the basin agencies, will be kept. An alteration in the institutional arrangement of the state shall be carried out, to promote alterations in the existing structures - SRHMA and NATURATINS -, so that they also assume the attributions of basin agencies. In case the answers for the previous questions lead to the creation of an organism to work with the Basin Committees (Agency or Delegatory Entity), of all considerations done, we conclude that there are two alternatives that can allow, in a consistent way, the achievement of the desired purposes: a) public consortium with legal personality of public law, in the model of water agency; or b) civil association, in the model of delegatory entity. In case the State of Tocantins adopts an alternative in which a single entity assumes the role of water resources manager and also the functions of Basin Agency, of all analyzed possibilities, the autocratic state-owned company is the only alternative that will allow attaining the purposes. However, issues regarding the participation of civil society (or of the Committee itself) in the conduction of such organism actions will remain unsolved, because the legislation does not provide for this type of activity done by autocratic state-owned companies.
|
2 |
Um modelo de agência de bacia hidrográfica para o estado do Tocantins / A model of water basin agency for the state of TocantinsFranco Neto, Belizário January 2010 (has links)
Este trabalho tem por objetivo conhecer o estado da arte das agências de bacias hidrográficas e/ou entidades delegatárias no Brasil, analisar as experiências nacionais e internacionais de agências de água e propor, sob o ponto de vista legal, um modelo de agência de bacia hidrográfica e/ou entidade delegatária para o Estado do Tocantins contemplando o modelo administrativo, institucional e organizacional. No Tocantins, a política de recursos hídricos bem como a organização institucional do sistema de gerenciamento de recursos hídricos foi definida, em 2002, na lei nº 1.307. Após a edição dessa lei, outras normas já foram aprovadas, em complementação ao arcabouço legal da gestão de recursos hídricos. No tocante ao modelo organizacional, as instituições previstas para compor o sistema de gerenciamento, exceto as agências de bacias, já foram instaladas e encontra-se em funcionamento, apesar de algumas dificuldades. A legislação tocantinense de recursos hídricos adotou um arranjo que considera a agência de bacia com atribuições bem próximas daquelas estabelecidas na lei federal, no que foi acompanhado pela maioria dos estados. Entretanto, sua organização institucional apresenta algumas particularidades por dispor de uma secretaria de estado com a missão de formular as políticas de recursos hídricos, ambiental e de irrigação, além de dispor de uma Autarquia responsável pela implementação da política ambiental e parte da política de recursos hídricos vinculada diretamente ao Gabinete do Governador. O arranjo institucional previsto na legislação de recursos hídricos do Tocantins, contemplando uma Secretaria de Estado, responsável pela formulação da política de recursos hídricos, uma Autarquia diretamente vinculada ao Gabinete do Governador, com a responsabilidade de implementar parte da política de recursos hídricos, e as agências de bacias, será mantido. Será realizada uma alteração no arranjo institucional do estado, no sentido de promover alterações nas estruturas existentes – SRHMA e NATURATINS -, para que assumam também as atribuições destinadas as agências de bacias. Na hipótese das respostas das perguntas anteriores levarem a criação de um organismo para atuar junto com os Comitês de Bacias (Agência ou Entidade Delegatária), de todas as considerações efetuadas, conclui-se que são duas as alternativas que possibilitam, de forma mais consistente, o alcance das finalidades desejadas: a) consórcio público com personalidade jurídica de direito público, no modelo de agência de água; ou b) associação civil, no modelo de entidade delegatária. Caso o Estado do Tocantins adote uma alternativa em que uma única entidade assume o papel de gestor dos recursos hídricos e também as funções de Agência de Bacia, de todas as possibilidades analisadas, a Autarquia é única que possibilitará o alcance das finalidades. Porém, ficarão em aberto as questões relacionadas com a participação da sociedade civil (ou do próprio Comitê) na condução das ações do órgão, uma vez que a legislação não prevê esse tipo de atuação junto as Autarquias. / This paper has the aim of getting to know the state of the art of water basin agencies and/or delegatory entities in Brazil, analyzing national and international experiences of water agencies, and proposing, from the legal point of view, a model of water basin agency and/or delegatory entity for the State of Tocantins, including the administrative, institutional and organizational models. In Tocantins, the water resources policy as well as the institutional organization of the water resources management system was defined in 2002 in Law no. 1.307. After the issuance of such Law, other rules were already approved, complementing the legal framework of the water resources management. Concerning the organizational model, the institutions expected to compose the management system, except for the basin agencies, were already installed and are in operation, despite some difficulties. The water resources legislation of Tocantins state has adopted an arrangement that considers the basin agency with attributions close to those established in the federal law, which was followed by most of the states. However, its institutional organization has some particularities for having a state secretariat with the mission of formulating water resources, environmental and irrigation policies, in addition to having an autocratic state-owned company responsible for the implementation of the environmental policy and part of the water resources policy, being directly connected to the Governor Cabinet. The institutional arrangement provided for in the water resources legislation of Tocantins, including a State Secretariat responsible for the formulation of water resources policies, an autocratic state-owned company directly connected to the Governor´s Cabinet, responsible for implementing part of water resources policy, and the basin agencies, will be kept. An alteration in the institutional arrangement of the state shall be carried out, to promote alterations in the existing structures - SRHMA and NATURATINS -, so that they also assume the attributions of basin agencies. In case the answers for the previous questions lead to the creation of an organism to work with the Basin Committees (Agency or Delegatory Entity), of all considerations done, we conclude that there are two alternatives that can allow, in a consistent way, the achievement of the desired purposes: a) public consortium with legal personality of public law, in the model of water agency; or b) civil association, in the model of delegatory entity. In case the State of Tocantins adopts an alternative in which a single entity assumes the role of water resources manager and also the functions of Basin Agency, of all analyzed possibilities, the autocratic state-owned company is the only alternative that will allow attaining the purposes. However, issues regarding the participation of civil society (or of the Committee itself) in the conduction of such organism actions will remain unsolved, because the legislation does not provide for this type of activity done by autocratic state-owned companies.
|
3 |
Um modelo de agência de bacia hidrográfica para o estado do Tocantins / A model of water basin agency for the state of TocantinsFranco Neto, Belizário January 2010 (has links)
Este trabalho tem por objetivo conhecer o estado da arte das agências de bacias hidrográficas e/ou entidades delegatárias no Brasil, analisar as experiências nacionais e internacionais de agências de água e propor, sob o ponto de vista legal, um modelo de agência de bacia hidrográfica e/ou entidade delegatária para o Estado do Tocantins contemplando o modelo administrativo, institucional e organizacional. No Tocantins, a política de recursos hídricos bem como a organização institucional do sistema de gerenciamento de recursos hídricos foi definida, em 2002, na lei nº 1.307. Após a edição dessa lei, outras normas já foram aprovadas, em complementação ao arcabouço legal da gestão de recursos hídricos. No tocante ao modelo organizacional, as instituições previstas para compor o sistema de gerenciamento, exceto as agências de bacias, já foram instaladas e encontra-se em funcionamento, apesar de algumas dificuldades. A legislação tocantinense de recursos hídricos adotou um arranjo que considera a agência de bacia com atribuições bem próximas daquelas estabelecidas na lei federal, no que foi acompanhado pela maioria dos estados. Entretanto, sua organização institucional apresenta algumas particularidades por dispor de uma secretaria de estado com a missão de formular as políticas de recursos hídricos, ambiental e de irrigação, além de dispor de uma Autarquia responsável pela implementação da política ambiental e parte da política de recursos hídricos vinculada diretamente ao Gabinete do Governador. O arranjo institucional previsto na legislação de recursos hídricos do Tocantins, contemplando uma Secretaria de Estado, responsável pela formulação da política de recursos hídricos, uma Autarquia diretamente vinculada ao Gabinete do Governador, com a responsabilidade de implementar parte da política de recursos hídricos, e as agências de bacias, será mantido. Será realizada uma alteração no arranjo institucional do estado, no sentido de promover alterações nas estruturas existentes – SRHMA e NATURATINS -, para que assumam também as atribuições destinadas as agências de bacias. Na hipótese das respostas das perguntas anteriores levarem a criação de um organismo para atuar junto com os Comitês de Bacias (Agência ou Entidade Delegatária), de todas as considerações efetuadas, conclui-se que são duas as alternativas que possibilitam, de forma mais consistente, o alcance das finalidades desejadas: a) consórcio público com personalidade jurídica de direito público, no modelo de agência de água; ou b) associação civil, no modelo de entidade delegatária. Caso o Estado do Tocantins adote uma alternativa em que uma única entidade assume o papel de gestor dos recursos hídricos e também as funções de Agência de Bacia, de todas as possibilidades analisadas, a Autarquia é única que possibilitará o alcance das finalidades. Porém, ficarão em aberto as questões relacionadas com a participação da sociedade civil (ou do próprio Comitê) na condução das ações do órgão, uma vez que a legislação não prevê esse tipo de atuação junto as Autarquias. / This paper has the aim of getting to know the state of the art of water basin agencies and/or delegatory entities in Brazil, analyzing national and international experiences of water agencies, and proposing, from the legal point of view, a model of water basin agency and/or delegatory entity for the State of Tocantins, including the administrative, institutional and organizational models. In Tocantins, the water resources policy as well as the institutional organization of the water resources management system was defined in 2002 in Law no. 1.307. After the issuance of such Law, other rules were already approved, complementing the legal framework of the water resources management. Concerning the organizational model, the institutions expected to compose the management system, except for the basin agencies, were already installed and are in operation, despite some difficulties. The water resources legislation of Tocantins state has adopted an arrangement that considers the basin agency with attributions close to those established in the federal law, which was followed by most of the states. However, its institutional organization has some particularities for having a state secretariat with the mission of formulating water resources, environmental and irrigation policies, in addition to having an autocratic state-owned company responsible for the implementation of the environmental policy and part of the water resources policy, being directly connected to the Governor Cabinet. The institutional arrangement provided for in the water resources legislation of Tocantins, including a State Secretariat responsible for the formulation of water resources policies, an autocratic state-owned company directly connected to the Governor´s Cabinet, responsible for implementing part of water resources policy, and the basin agencies, will be kept. An alteration in the institutional arrangement of the state shall be carried out, to promote alterations in the existing structures - SRHMA and NATURATINS -, so that they also assume the attributions of basin agencies. In case the answers for the previous questions lead to the creation of an organism to work with the Basin Committees (Agency or Delegatory Entity), of all considerations done, we conclude that there are two alternatives that can allow, in a consistent way, the achievement of the desired purposes: a) public consortium with legal personality of public law, in the model of water agency; or b) civil association, in the model of delegatory entity. In case the State of Tocantins adopts an alternative in which a single entity assumes the role of water resources manager and also the functions of Basin Agency, of all analyzed possibilities, the autocratic state-owned company is the only alternative that will allow attaining the purposes. However, issues regarding the participation of civil society (or of the Committee itself) in the conduction of such organism actions will remain unsolved, because the legislation does not provide for this type of activity done by autocratic state-owned companies.
|
4 |
La gestion intégrée des ressources en eau à l'épreuve du bassin versant : cas du bassin du Tensift au Maroc / Integrated water resources management at the watershed level : case of the Tensift basin in MoroccoTanouti, Oumaima 19 December 2017 (has links)
Jusqu’à un passé récent, l'eau était considérée comme abondante et inépuisable, et une mobilisation accrue était la réponse donnée à l’augmentation des besoins liés à l’augmentation de l’activité anthropique. Néanmoins, avec l’apparition des conflits d’usage, l’idéologie techniciste a été remise en cause et a laissé place à des modèles plus intégrés de gestion. La GIRE et la mise en place d’organisation de bassin sont donc devenus des impératifs de la bonne gouvernance du secteur de l’eau, largement promus par les « entrepreneurs internationaux de politique ». Le Maroc, en 1995, a mis en place une réforme globale du secteur de l’eau basée sur ces deux principes, et qui a abouti à la création d’agence de bassin. Deux décennies après, l’articulation du cadre juridique et institutionnel du secteur parait inefficiente. Les contraintes liées à des dépendances au sentier et à l’environnement institutionnel ont en effet, largement façonné les Agences créant un fossé important entre le « Modèle Agence de bassin » et sa traduction marocaine. L’analyse de l’action de l’Agence dans le bassin fermé du Tensift révèle que le pouvoir de celle-ci est dilué en faveur des autres secteurs qui maintiennent leurs prérogatives historiques sur la ressource. Il est de plus retenu au niveau central, par le ministère de tutelle. Devant les enjeux économiques et politiques qui s’opèrent au niveau du bassin, et qui limitent sont champs d’action, l’Agence est contrainte à un laisser-aller, qui est en soit une forme de gestion de la demande qui laisse opérer une 'sélection naturelle' porteuse d'inégalités et de risques sociaux ainsi que de dégradations environnementales accrues. / Until recently, water was considered abundant and inexhaustible, and increased mobilization was the answer given to the increased needs related to the increase in human activity. Nevertheless, with the emergence of use conflicts, the technicist ideology has been called into question and has given way to more integrated models of management. IWRM and the establishment of basin organization have therefore become imperatives of good governance of the water sector, widely promoted by "international policy entrepreneurs". Morocco undertook a comprehensive reform of the water sector in 1995, based on these two principles, which led to the creation of a basin agency.Two decades later, the articulation of the legal and institutional framework of the sector seems inefficient. The constraints related to path dependencies and the institutional environment have, in fact, largely shaped the Agencies creating an important gap between the "Basin Agency Model" and its Moroccan translation. The analysis of the Agency's action in the Tensift Basin reveals that its power is being diluted in favor of other sectors that maintain their historic prerogatives over the resource. It is moreover retained at the central level, by the ministry of supervision. Facing the economic and political stakes that operate at the basin level, and which limit its fields of action, the Agency is forced to ‘laisser- aller’ attitude, which is in itself a form of demand management that allows to operate a 'natural selection' carries inequalities and social risks as well as increased environmental degradation
|
Page generated in 0.0513 seconds