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A boa-fé objetiva no processo civil contemporâneo e suas repercussões práticas

Loureiro, Renê Edney Soares January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-11T20:11:11Z No. of bitstreams: 1 61400891.pdf: 1306524 bytes, checksum: 238e7cf778df42235e42b08311eeeb7b (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-11T20:11:16Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61400891.pdf: 1306524 bytes, checksum: 238e7cf778df42235e42b08311eeeb7b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-11T20:11:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61400891.pdf: 1306524 bytes, checksum: 238e7cf778df42235e42b08311eeeb7b (MD5) Previous issue date: 2016 / Almeja-se trazer bases sólidas para proporcionar reflexões teóricas e práticas sobre a boa-fé objetiva, elevando-a a patamar de merecido destaque e respeito. Assim, o presente estudo visa demonstrar que a boa-fé subjetiva não é suficiente para impor limites a atos ilegítimos, desarrazoados, desproporcionais e imorais na medida em que é impossível que o Juiz ingresse no psiquismo da parte para lhe aferir a vontade e intenção ao agir. Seguidamente, os instrumentos processuais de sanção dispostos no Código de Processo Civil não conseguem abarcar toda gama de atitudes e condutas desleais, o que acarreta a impunidade em muitos casos e, indiretamente, fomenta o jeitinho e a malandragem. Tal fato fez com que se desenvolvesse a boa-fé objetiva processual, proporcionando ao julgador parâmetros e mecanismos aptos para combater condutas maléficas. Dessa maneira, reconhecese que a boa-fé objetiva passou por claros e indispensáveis avanços, principalmente com o advento do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Porém, diante da manifesta necessidade de regular outras relações jurídicas, o progresso foi ainda maior, passando a se fortalecer no campo processual, sobretudo com o advento do novo Código de Processo Civil que elevou a boa-fé objetiva a norma fundamental que norteará o processo como um todo, municiando o órgão jurisdicional de um poder geral de efetivação da lealdade. Criou-se, assim, um dever geral de boa conduta que atinge, indistintamente, todos os sujeitos processuais. Com efeito, a doutrina contemporânea e a jurisprudência moderna passaram a compreender a evolução do tema e aplicar as regras da boa-fé objetiva no direito processual civil, alocando a cláusula geral como fundamento sólido para extirpar condutas manifestamente desleais. Nesse contexto, a conclusão lógica e inevitável é a de que a boa-fé objetiva deve ocupar posição de relevo no direito processo civil, nortear todas as relações jurídicas processuais, servir de instrumento idôneo para evitar, prevenir e coibir prejuízos processuais e proporcionar consequências sérias e graves de sua violação, através da imposição de sanções e punições adequadas no caso concreto pois, assim, atingiremos um devido processo justo, leal, efetivo, adequado e legítimo.
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A boa-fé objetiva no processo civil contemporâneo e suas repercussões práticas

Loureiro, Renê Edney Soares January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-11T20:11:11Z No. of bitstreams: 1 61400891.pdf: 1306524 bytes, checksum: 238e7cf778df42235e42b08311eeeb7b (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-11T20:11:16Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61400891.pdf: 1306524 bytes, checksum: 238e7cf778df42235e42b08311eeeb7b (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-11T20:11:16Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61400891.pdf: 1306524 bytes, checksum: 238e7cf778df42235e42b08311eeeb7b (MD5) Previous issue date: 2016 / Almeja-se trazer bases sólidas para proporcionar reflexões teóricas e práticas sobre a boa-fé objetiva, elevando-a a patamar de merecido destaque e respeito. Assim, o presente estudo visa demonstrar que a boa-fé subjetiva não é suficiente para impor limites a atos ilegítimos, desarrazoados, desproporcionais e imorais na medida em que é impossível que o Juiz ingresse no psiquismo da parte para lhe aferir a vontade e intenção ao agir. Seguidamente, os instrumentos processuais de sanção dispostos no Código de Processo Civil não conseguem abarcar toda gama de atitudes e condutas desleais, o que acarreta a impunidade em muitos casos e, indiretamente, fomenta o jeitinho e a malandragem. Tal fato fez com que se desenvolvesse a boa-fé objetiva processual, proporcionando ao julgador parâmetros e mecanismos aptos para combater condutas maléficas. Dessa maneira, reconhecese que a boa-fé objetiva passou por claros e indispensáveis avanços, principalmente com o advento do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Porém, diante da manifesta necessidade de regular outras relações jurídicas, o progresso foi ainda maior, passando a se fortalecer no campo processual, sobretudo com o advento do novo Código de Processo Civil que elevou a boa-fé objetiva a norma fundamental que norteará o processo como um todo, municiando o órgão jurisdicional de um poder geral de efetivação da lealdade. Criou-se, assim, um dever geral de boa conduta que atinge, indistintamente, todos os sujeitos processuais. Com efeito, a doutrina contemporânea e a jurisprudência moderna passaram a compreender a evolução do tema e aplicar as regras da boa-fé objetiva no direito processual civil, alocando a cláusula geral como fundamento sólido para extirpar condutas manifestamente desleais. Nesse contexto, a conclusão lógica e inevitável é a de que a boa-fé objetiva deve ocupar posição de relevo no direito processo civil, nortear todas as relações jurídicas processuais, servir de instrumento idôneo para evitar, prevenir e coibir prejuízos processuais e proporcionar consequências sérias e graves de sua violação, através da imposição de sanções e punições adequadas no caso concreto pois, assim, atingiremos um devido processo justo, leal, efetivo, adequado e legítimo.
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Os efeitos jurídicos da boa-fé subjetiva nas famílias simultâneas

Santana, Carla Rodrigues de 21 November 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carla Rodrigues de Santana.pdf: 1602960 bytes, checksum: c8417f2cc9e70b4042bb991da374a51e (MD5) Previous issue date: 2012-11-21 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The courts have been asked to solve cases involving the phenomenon of simultaneous families, as the extraordinary appeal number 397.762-8, judged in 2008, by the Brazilian Supreme Court (STF). This present work intends to demonstrate that the Brazilian privet judiciary system has conditions to give legal effects to the phenomenon of simultaneous families, when relating the hypothesis of objective good faith of one of the partner, different than those provided by the application of the partnership at a will theory which comes from the Precedent 380 of Brazilian Supreme Court (STF). To reach this aim the deductive and inductive processes (research modality) were used to analyze the following instrumental proceedings: collection of information brought from the doctrinal books; final courts decisions from the state and superior courts, updated data about social behaviors published on magazines; articles; academic dissertations and thesis. Thus, this work aggregates the historical evolution (jurisprudential and legislative) of the marriage by habit in Brazil. It points the elucidations about the comparative law, analyzing the legislative treatment given by France, Spain, Portugal, Bolivia, Peru, Panama, Cuba and Argentina. It mentions the general aspects about the monogamy principles and the legal conclusions from its violation. It brings final courts decisions in which analyze the phenomenon of the simultaneous families. It presents: considerations about the privet juridical system; the Federal Constitution of 1988 as a source of the civil law and the efficiency of the fundamental rights when relating facto and privet judicial situations; the topic and the new systematic thought. It brings the subjective good faith and the human dignity as ways of relativization of the binding rules given to the simultaneous families in the marriages by habit. It clarifies the proceeding instruments to prove the subjective good faith. It shows the doctrinal and jurisprudential understanding about the possibilities of the recognition of the putative marriage by habit by the analogy of the putative marriage (article 1.561 of the Civil Code of 2002) / O Poder Judiciário vem sendo acionado para decidir sobre casos reais envolvendo o fenômeno das famílias simultâneas, como o Recurso Extraordinário nº 397.762-8, julgado em 2008, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O presente trabalho tem o intuito de demonstrar que o sistema jurídico privado brasileiro possui condições de atribuir efeitos jurídicos ao fenômeno das famílias simultâneas, na hipótese de boa-fé subjetiva de um dos companheiros, diversos daqueles proporcionados pela aplicação da teoria da sociedade de fato advinda do enunciado da Súmula 380 do STF. Para atingir este intuito, foram utilizados os métodos dedutivos e indutivos (modalidades de pesquisa) para análise dos seguintes procedimentos instrumentais: colheita de informações trazidas pelos livros doutrinários; acórdãos dos tribunais de justiça estaduais e superiores; dados atualizados sobre comportamentos sociais publicados em revistas; artigos, dissertações e teses acadêmicas. Assim, este trabalho aborda a evolução histórica (jurisprudencial e legislativa) da união estável no Brasil. Aponta elucidações sobre o direito comparado, analisando o tratamento legislativo dado pela França, Espanha, Portugal, Bolívia, Peru, Panamá, Cuba e Argentina. Menciona os aspectos gerais sobre a observância do princípio da monogamia e as ilações legais derivadas de sua violação. Traz acórdãos que analisaram o fenômeno das famílias simultâneas. Apresenta considerações sobre o sistema jurídico privado, a Constituição Federal de 1988 como fonte do direito civil e a eficácia dos direitos fundamentais nas situações de fato e jurídicas privadas, a tópica e o novo pensamento sistemático. Traz a incidência da boa-fé subjetiva e da dignidade humana como meios de relativização das normas cogentes atribuídas à união estável nos casos de famílias simultâneas. Esclarece sobre o instrumento processual para a comprovação da boa-fé subjetiva. Expõe o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a possibilidade de reconhecimento da união estável putativa por meio da analogia ao casamento putativo (art. 1.561 do Código Civil de 2002)

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