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O direito do consumidor brasileiro à informação sobre a garantia legal dos bens diante de vícios: a imprescindível hermenêutica constitucional em busca da efetividade

Silva, Joseane Suzart Lopes da January 2013 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-07-25T17:46:58Z No. of bitstreams: 1 JOSEANE SUZART LOPES DA SILVA.pdf: 5854136 bytes, checksum: 53ad884741cc73ecccec51b2ce932224 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2014-07-25T17:47:24Z (GMT) No. of bitstreams: 1 JOSEANE SUZART LOPES DA SILVA.pdf: 5854136 bytes, checksum: 53ad884741cc73ecccec51b2ce932224 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-07-25T17:47:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JOSEANE SUZART LOPES DA SILVA.pdf: 5854136 bytes, checksum: 53ad884741cc73ecccec51b2ce932224 (MD5) / Trata a presente tese do problema referente à ausência de efetividade do direito do consumidor à informação e à educação sobre a garantia legal dos produtos e serviços diante dos vícios que podem acometê-los. Arregimentou-se, como hipótese central, se os princípios previstos na Lei n. 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor- seriam suficientes para exigir do fornecedor que informe ao consumidor sobre a existência da proteção legal ao conceder a garantia contratual, porquanto, não existe norma que determine expressamente esse dever e, no campo concreto, aquele vem se omitindo; ou se as normas legais existentes seriam suficientes para solucionar a questão, desde que submetidas à hermenêutica crítica das disposições constitucionais que erigiram o direito consumidor ao patamar de fundamental. Objetivou-se, assim, examinar, de forma crítica, o deficitário direito do consumidor à informação e à educação acerca da proteção legal deferida e as providências concretas que podem contribuir para a sua implementação. Utilizaram-se, para tanto, os métodos hipotético-dedutivo, dialético, argumentativo, hermenêutico, histórico e monográfico, visto que o tratamento do tema não se concretizou apenas sob a ótica dogmática, transpondo-se para o âmbito zetético e interdisciplinar, envolvendo o Direito das Relações de Consumo e o Direito Constitucional e, ainda, aspectos filosóficos e sociológicos relevantes, além das pesquisas exploratória, bibliográfica, documental e de campo, valendo-se das técnicas da documentação indireta e direta intensivas (entrevistas e formulários). Realizou-se, em quatro capítulos, a análise das origens históricas da relação jurídica de consumo, dos sujeitos participantes, dos produtos e serviços e dos vícios que podem afetá-los, da responsabilidade dos integrantes da cadeia de fornecimento, à luz das disposições legais e constitucionais. O direito à informação e à educação do consumidor foi examinado sob a ótica constitucional e legal no quinto capítulo, destinando-se o sétimo e o oitavo a tratar da necessária hermenêutica constitucional e da promoção da efetividade do direito do consumidor. Concluiu-se, através da pesquisa de campo realizada, que o problema existe no plano concreto e que a solução não se encontra atrelada à modificação das normas jurídicas existentes nem tampouco na utilização dos discursos exegético-positivista ou discursivo-procedimental, mas, sim, na adoção da “Hermenêutica Crítica Constitucional”, não com base na ponderação entre o direito fundamental do consumidor e a livre iniciativa, já que se encontram em planos constitucionais distintos, devendo o primeiro predominar equilibradamente em face da segunda. Assim, os entes que integram o Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor podem, através de medidas extrajudiciais e judiciais, convocar os fornecedores para agirem de modo lídimo, bem como promoverem a educação da população

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