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O casamento no regime da constituição federal: exegese da parte final do §3° do art. 226

D’Oliveira, Paulo Ricardo January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000390749-Texto+Completo-0.pdf: 612588 bytes, checksum: 9d90e397db4cbabcd7ebf98a1c66765e (MD5) Previous issue date: 2007 / Family has shaped and changed itself through the history, considering its origins as well as its life style. The Law has guided the family institution and also can influence it. First, it contemplates social realities that should be protected in a juridical way, for example, a stable union, a single parent family — it creates rights related to different ways that people interact affectively in a doctrinal and jurisprudential field. Second, the Law can influence the society because of the multiple approaches that appear during the process that guides realities, in order to establish the opportunity and the content of the rule. We presented historical data that are important and also the ones that may satisfy the reader’s curiosity about the stages that (the development of the) family has passed though the observation of the reality and also of the Law under the empire of Constitution and; on the other hand, the movement that makes the social laws improve through the juridical hermeneutic. After that, we closed the historical section and we presented the rules related to father’s legal authority in relation to his minor children: marriage is considered the institution that has created the Brazilian farnily. This reality has been kept with the creation of the Brazilian Federal Constitution (1988) — that was called the Citizen Constitution — that, in the same time, has changed dramatically the 1916 Civil Code, in relation to the family right. We also highlighted the following aspects: marriage that is contemplated in the juridical system and that has received a special constitutional attention, as the origin of the Brazilian family, as well as the stable union, as a familiar entity that may be protected by the State. Its juridical features are treated in order to trigger many questions, pursing practical results. Finally, we presented the following topics: the discovery of relativity of paternity and the medicine of the political protection to the child taken as a whole. Those aspects related to the family are highly important, if the consider, respectively, its origin and objective. / Com o passar dos tempo, a família se forma e se transforma, tanto no que diz respeito à sua gênese quanto a seu modo de vida. O Direito a acompanha e também poderá influenciá-la. No primeiro caso, na medida em que reconhece realidades sociais dignas de serem protegidas juridicamente, v. g, a união estável e a família monoparental e, no segundo, na medida em que, notadamente, no campo doutrinário e jurisprudencial, inaugura direitos a outras formas de relação afetiva. O Direito exerce influência na sociedade pelas múltiplas abordagens apresentadas durante o processo de acompanhamento das realidades, no sentido de estabelecer a oportunidade e o teor da regra. Observando esta realidade - de um lado, a observância da lei sob o império da Constituição; e, do outro, o movimento no sentido de avançar direitos sociais através da hermenêutica jurídica-o presente texto relata topicamente os dados históricos aqui considerados importantes e traz, para satisfazer a curiosidade do leitor, as fases do desenvolvimento da família. Em seguida, encerrando o bosquejo histórico, apresenta-se o apanhado das normas pátrias atinentes ao casamento como sendo a forma de origem da família brasileira. Tal realidade se manteve com o advento da Constituição Federal Brasileira (1988) - chamada de A Constituição Cidadã – que, ao mesmo tempo, provocou modificação substancial no Código Civil de 1916 na parte referente ao direito de família. Mereceram destaque no texto: o casamento, previsto no sistema jurídico e que recebe especial atenção constitucional como origem da família brasileira e a união estável como entidade familiar para o efeito de proteção do Estado. Suas características jurídicas são tratadas de modo a provocar indagações com consequências práticas. Na parte final do texto, os temas são os seguintes: a descoberta da relativização da paternidade e o remédio da política da proteção integral à criança. Esses apectos são importantes para família, se considerados, respectivamente, origem e finalidade dela.
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O casamento no regime da constitui??o federal : exegese da parte final do ?3? do art. 226

D?Oliveira, Paulo Ricardo 21 March 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 390749.pdf: 612588 bytes, checksum: 9d90e397db4cbabcd7ebf98a1c66765e (MD5) Previous issue date: 2007-03-21 / Com o passar dos tempo, a fam?lia se forma e se transforma, tanto no que diz respeito ? sua g?nese quanto a seu modo de vida. O Direito a acompanha e tamb?m poder? influenci?-la. No primeiro caso, na medida em que reconhece realidades sociais dignas de serem protegidas juridicamente, v.g, a uni?o est?vel e a fam?lia monoparental e, no segundo, na medida em que, notadamente, no campo doutrin?rio e jurisprudencial, inaugura direitos a outras formas de rela??o afetiva. O Direito exerce influ?ncia na sociedade pelas m?ltiplas abordagens apresentadas durante o processo de acompanhamento das realidades, no sentido de estabelecer a oportunidade e o teor da regra. Observando esta realidade - de um lado, a observ?ncia da lei sob o imp?rio da Constitui??o; e, do outro, o movimento no sentido de avan?ar direitos sociais atrav?s da hermen?utica jur?dica-o presente texto relata topicamente os dados hist?ricos aqui considerados importantes e traz, para satisfazer a curiosidade do leitor, as fases do desenvolvimento da fam?lia. Em seguida, encerrando o bosquejo hist?rico, apresenta-se o apanhado das normas p?trias atinentes ao casamento como sendo a forma de origem da fam?lia brasileira. Tal realidade se manteve com o advento da Constitui??o Federal Brasileira (1988) - chamada de A Constitui??o Cidad? que, ao mesmo tempo, provocou modifica??o substancial no C?digo Civil de 1916 na parte referente ao direito de fam?lia. Mereceram destaque no texto: o casamento, previsto no sistema jur?dico e que recebe especial aten??o constitucional como origem da fam?lia brasileira e a uni?o est?vel como entidade familiar para o efeito de prote??o do Estado. Suas caracter?sticas jur?dicas s?o tratadas de modo a provocar indaga??es com consequ?ncias pr?ticas. Na parte final do texto, os temas s?o os seguintes: a descoberta da relativiza??o da paternidade e o rem?dio da pol?tica da prote??o integral ? crian?a. Esses apectos s?o importantes para fam?lia, se considerados, respectivamente, origem e finalidade dela.

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