• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 4
  • Tagged with
  • 4
  • 4
  • 4
  • 4
  • 4
  • 4
  • 4
  • 3
  • 3
  • 3
  • 2
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

O direito fundamental ? igualdade no contexto da identidade sexual no Brasil: um estudo da situa??o jur?dico-constitucional com ?nfase no exame da suposta inconstitucionalidade por omiss?o do legislador civil

Vasconcelos, Carmen Sylvia Alves de 26 August 2015 (has links)
Submitted by Automa??o e Estat?stica (sst@bczm.ufrn.br) on 2016-04-25T23:18:51Z No. of bitstreams: 1 CarmenSylviaAlvesDeVasconcelos_DISSERT.pdf: 1357187 bytes, checksum: 38a11f58bea2e31976a8b91e8261c9da (MD5) / Approved for entry into archive by Arlan Eloi Leite Silva (eloihistoriador@yahoo.com.br) on 2016-04-28T00:13:29Z (GMT) No. of bitstreams: 1 CarmenSylviaAlvesDeVasconcelos_DISSERT.pdf: 1357187 bytes, checksum: 38a11f58bea2e31976a8b91e8261c9da (MD5) / Made available in DSpace on 2016-04-28T00:13:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 CarmenSylviaAlvesDeVasconcelos_DISSERT.pdf: 1357187 bytes, checksum: 38a11f58bea2e31976a8b91e8261c9da (MD5) Previous issue date: 2015-08-26 / Esta disserta??o analisa a decis?o proferida pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro na A??o de Descumprimento de Preceito Fundamental 132/RJ e na A??o Direta de Inconstitucionalidade 4277/DF, que criou, no pa?s, a uni?o est?vel entre pessoas do mesmo sexo. Nessa decis?o, o STF interpretou conforme a Constitui??o o art. 1.723, do C?digo Civil, invocando v?rios direitos fundamentais positivados na Carta Maior. De todos esses direitos invocados pela Suprema Corte para basear a cria??o pretoriana, o conte?do do direito constitucional ? igualdade ? o ?nico que corresponde, e ? suficiente, para evidenciar a necessidade da cria??o pela via legislativa do referido instituto de direito civil, em raz?o da proibi??o constitucional de qualquer distin??o que n?o seja expressamente prevista na pr?pria Constitui??o (art. 3?, IV da CF). Nesse sentido, o art. 226, ? 3?, n?o se apresenta como exce??o capaz de atender a essa condi??o de previs?o constitucional, pois, embora proteja segundo seu teor t?o somente a uni?o est?vel ?entre o homem e a mulher?, n?o tem cond?o de proibir a cria??o pelo legislador de outros tipos de entidades familiares, incluindo a uni?o est?vel entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, tal racioc?nio, embora leg?timo do ponto de vista do legislador, n?o sustenta a cria??o do instituto pela Corte Constitucional, a quem cabe aplicar o direito criado, interpretando-o nos limites permitidos pelo texto legal e de sua constitucionalidade. No caso da uni?o est?vel entre pessoas do mesmo sexo, n?o poderia a Corte deduzir que ela estivesse impl?cita na lei, como na interpreta??o conforme a Constitui??o que foi dada pelos julgadores, em raz?o dos limites sem?nticos das palavras homem e mulher, presentes em ambos os dispositivos. Tampouco poderia a Corte cri?-la, ultrapassando o papel constitucionalmente destinado ao Poder Judici?rio. Criando o instituto, o STF ultrapassou, pois, dois limites: o da interpreta??o e o da aplica??o do direito. / This dissertation analyses the Brazilian Supreme Court?s judgement in the Non-compliance Action of the Fundamental Precept 132/RJ and in the Direct Action of Unconstitutionality 4277/DF, which created in the country the same-sex civil union. In This decision, the STF interpreted according to the constitution Article 1.723 of the Civil Code, invoking several fundamentals reaffirmed in the Constitution. From all these laws invoked by the Supreme Court to support the pretorian creation, the content of consitutional Law regarding equality is the only that corresponds, and it is sufficient to evidence the necessity of the creation, by legislator, of the institute for civil rights, since the Constitution forbids distinctions that is not expressly provided for in the Constitution (Art. 3?, IV, of Federal Constitution). In this way, Article 226, ? 3? is not an exception capable of satisfying the condition of the consitutional foresight because although it protect, according its content only the civil union ?between the man and the woman?, it is not able to forbid the creation, by legislator, of another kinds of families, including the same-sex civil union. As such, the reasoning, now legitimate according to the legislator, is not support the creation of institute by Constitutional Court, because the Court may enforce the Law, interpreting in the purviews allowed by the legal text and its constitutionality. In regard to the civil union of individuos of the same sex, the Court could not deduce that such union was implied by Law, like the interpretation according to the Constitution given by judges, on grounds of semantic purviews of the words man and woman, existents in both articles. The Court could not created it either, exceeding the legal system role. So, upon the institute creation, the STF, exceeded two limits: the interpretation and Law enforcement.
2

O casamento no regime da constitui??o federal : exegese da parte final do ?3? do art. 226

D?Oliveira, Paulo Ricardo 21 March 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 390749.pdf: 612588 bytes, checksum: 9d90e397db4cbabcd7ebf98a1c66765e (MD5) Previous issue date: 2007-03-21 / Com o passar dos tempo, a fam?lia se forma e se transforma, tanto no que diz respeito ? sua g?nese quanto a seu modo de vida. O Direito a acompanha e tamb?m poder? influenci?-la. No primeiro caso, na medida em que reconhece realidades sociais dignas de serem protegidas juridicamente, v.g, a uni?o est?vel e a fam?lia monoparental e, no segundo, na medida em que, notadamente, no campo doutrin?rio e jurisprudencial, inaugura direitos a outras formas de rela??o afetiva. O Direito exerce influ?ncia na sociedade pelas m?ltiplas abordagens apresentadas durante o processo de acompanhamento das realidades, no sentido de estabelecer a oportunidade e o teor da regra. Observando esta realidade - de um lado, a observ?ncia da lei sob o imp?rio da Constitui??o; e, do outro, o movimento no sentido de avan?ar direitos sociais atrav?s da hermen?utica jur?dica-o presente texto relata topicamente os dados hist?ricos aqui considerados importantes e traz, para satisfazer a curiosidade do leitor, as fases do desenvolvimento da fam?lia. Em seguida, encerrando o bosquejo hist?rico, apresenta-se o apanhado das normas p?trias atinentes ao casamento como sendo a forma de origem da fam?lia brasileira. Tal realidade se manteve com o advento da Constitui??o Federal Brasileira (1988) - chamada de A Constitui??o Cidad? que, ao mesmo tempo, provocou modifica??o substancial no C?digo Civil de 1916 na parte referente ao direito de fam?lia. Mereceram destaque no texto: o casamento, previsto no sistema jur?dico e que recebe especial aten??o constitucional como origem da fam?lia brasileira e a uni?o est?vel como entidade familiar para o efeito de prote??o do Estado. Suas caracter?sticas jur?dicas s?o tratadas de modo a provocar indaga??es com consequ?ncias pr?ticas. Na parte final do texto, os temas s?o os seguintes: a descoberta da relativiza??o da paternidade e o rem?dio da pol?tica da prote??o integral ? crian?a. Esses apectos s?o importantes para fam?lia, se considerados, respectivamente, origem e finalidade dela.
3

O dispositivo do afeto: uma an?lise do discurso jur?dico brasileiro de reconhecimento do casamento l?sbico-gay

Batalha, Erika Oliveira Maia 21 August 2017 (has links)
Submitted by Automa??o e Estat?stica (sst@bczm.ufrn.br) on 2017-11-01T22:16:10Z No. of bitstreams: 1 ErikaOliveiraMaiaBatalha_DISSERT.pdf: 1319469 bytes, checksum: 8ddd7bbbc172a03296915eb401ef6115 (MD5) / Approved for entry into archive by Arlan Eloi Leite Silva (eloihistoriador@yahoo.com.br) on 2017-11-13T19:43:15Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ErikaOliveiraMaiaBatalha_DISSERT.pdf: 1319469 bytes, checksum: 8ddd7bbbc172a03296915eb401ef6115 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-11-13T19:43:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ErikaOliveiraMaiaBatalha_DISSERT.pdf: 1319469 bytes, checksum: 8ddd7bbbc172a03296915eb401ef6115 (MD5) Previous issue date: 2017-08-21 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Cient?fico e Tecnol?gico (CNPq) / No campo do conflito, do dilema, instaura-se a discuss?o do presente trabalho, que tem por finalidade realizar a an?lise do discurso jur?dico brasileiro relativo ? decis?o da uni?o est?vel aprovada pelo Superior Tribunal Federal (STF) e a resolu??o do casamento l?sbico-gay, aprovada pelo Conselho Nacional de Justi?a (CNJ), nos anos de 2011 e 2013, respectivamente. A reflex?o permitida pela pesquisa pretende situar e problematizar a luta pelo reconhecimento dos direitos LGBT no ?mbito da tens?o que a tem?tica suscita, por um lado, pela repercuss?o positiva junto ao movimento, que toma a decis?o como um ato de reconhecimento pleno e, por outro lado, o questionamento feito por alguns atores sociais que afirmam que o reconhecimento das uni?es de pessoas do mesmo sexo, nos termos jur?dicos atuais, ocorre a partir de uma equipara??o ao modelo monog?mico e heterossexual, o que levanta a preocupa??o com os riscos da normaliza??o, higieniza??o e controle social dessas rela??es e uni?es. Segundo estes ?ltimos, um enquadramento das rela??es homossexuais que implicaria a exclus?o das demais sexualidades dissidentes, acarretando a ilegitimidade destas ?ltimas e, consequentemente, a produ??o de novos exclu?dos da lei, do direito. A reflex?o em torno a esse dilema impulsiona a pesquisa, embora n?o se pretenda definir posicionamentos conclusivos: a inten??o ? pensar a partir dos paradoxos que a luta por reconhecimento termina por produzir. Para isso, foram analisados artigos produzidos por juristas sobre o tema da uni?o est?vel e o casamento l?sbico-gay no Brasil. Para esta an?lise, foram utilizadas como principais refer?ncias as teoriza??es do fil?sofo Michel Foucault sobre poder e discurso, as reflex?es sobre Reconhecimento dos fil?sofos Nancy Fraser e Axel Honneth, al?m da perspectiva dos estudos Queer, tomando a fil?sofa Judith Butler como principal refer?ncia. / En el campo del conflicto, del dilema, se instaura la discusi?n del presente trabajo, que tiene por objetivo analizar el discurso jur?dico brasile?o relativo a la decisi?n de la uni?n estable aprobada por el Superior Tribunal Federal (STF) y la resoluci?n del matrimonio lesbiano-gay aprobada por el Conselho Nacional de Justi?a (CNJ) en Los a?os 2011 y 2013, respectivamente. La reflexi?n permitida por la investigaci?n pretende situar y problematizar la lucha por el reconocimiento de los derechos LGBT en el marco de la tensi?n que la tem?tica suscita, de un lado, por la repercusi?n positiva junto al movimiento, que lleva la decisi?n como un acto de reconocimiento pleno y, de otro lado, el cuestionamiento hecho por algunos actores sociales que aseguran que el reconocimiento de las uniones de personas del mismo sexo, en los t?rminos jur?dicos actuales, suceden a partir de una comparaci?n al modelo monog?mico y heterosexual, lo que lleva a la preocupaci?n con los riesgos de la normalizaci?n, higienazici?n y control social de las relaciones y uniones. Seg?n estos ?ltimos, un marco de las relaciones homosexuales que implicar?a la exclusi?n de las dem?s sexualidades disidentes, acarreando la ilegitimidad de estas ?ltimas y consecuentemente la producci?n de nuevos exudados de la ley, del derecho. La reflexi?n acerca de este dilema impulsiona la investigaci?n, aunque no se pretende definir posicionamientos conclusivos, la intenci?n es pensar a partir de las paradojas que la lucha por reconocimiento termina por producir. Para ello, fueron analisados art?culos producidos por juristas sobre el tema de la uni?n estable y el matrimonio lesbiano-gay en Brasil. Para esta an?lisis, fueron utilizados como principales referencias las teor?as del fil?sofo Michel Foucault sobre poder y discurso, las reflexiones sobre Reconocimiento de los fil?sofos, Nancy Frases y Axel Henneth, adem?s de la perspectiva de los estudios Queer, tomando la filosofa Judith Butler como principal referencia.
4

A concretiza??o constitucional da tutela das uni?es homoafetivas

Oliveira, Ygor Werner de 31 October 2016 (has links)
Submitted by Automa??o e Estat?stica (sst@bczm.ufrn.br) on 2017-08-01T13:50:41Z No. of bitstreams: 1 YgorWernerDeOliveira_DISSERT.pdf: 1558064 bytes, checksum: de77d18fbf983d33b79cff0b6da5ee2f (MD5) / Approved for entry into archive by Arlan Eloi Leite Silva (eloihistoriador@yahoo.com.br) on 2017-08-07T14:35:51Z (GMT) No. of bitstreams: 1 YgorWernerDeOliveira_DISSERT.pdf: 1558064 bytes, checksum: de77d18fbf983d33b79cff0b6da5ee2f (MD5) / Made available in DSpace on 2017-08-07T14:35:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 YgorWernerDeOliveira_DISSERT.pdf: 1558064 bytes, checksum: de77d18fbf983d33b79cff0b6da5ee2f (MD5) Previous issue date: 2016-10-31 / O conceito de fam?lia, atribu?do ao longo do s?culo XX, sofreu profundas mudan?as de fun??o, natureza, composi??o e, consequentemente, de concep??o, sobretudo ap?s o advento do Estado Social. A moldura de fam?lia patriarcal, tradicionalista, formada exclusivamente pela uni?o entre homem e mulher, que as legisla??es brasileiras tomaram como par?metro desde a Col?nia, entrou em crise, culminando com sua derrocada, no plano jur?dico, pelos valores introduzidos a partir da Constitui??o de 1988, a qual incorporou as mudan?as dos valores e costumes socioculturais que afloraram na sociedade p?s-moderna brasileira. N?o obstante o aprimoramento de car?ter jur?dico e, tamb?m, do vi?s ideol?gico e compromiss?rio que passou a ser conferido ? tutela constitucional edificada em torno da dignidade da pessoa humana, fato ? que o ordenamento jur?dico brasileiro n?o regula expressamente os efeitos jur?dicos decorrentes das rela??es afetivas havidas, de forma duradoura, entre pessoas do mesmo sexo. O objetivo geral desta disserta??o ? investigar, cientificamente, a evid?ncia da tutela constitucional das rela??es homoafetivas, lan?ando bases, com apoio em diretrizes hermen?uticas, sobre as normas que asseguram o sustent?culo jur?dico para o reconhecimento das uni?es entre pessoas do mesmo sexo na condi??o de entidades familiares constitucionalmente protegidas. Para tanto, no escopo de solucionar as problem?ticas suscitadas ao longo da investiga??o, a pesquisa se utiliza de uma hermen?utica capaz de conferir for?a normativa aos princ?pios constitucionais impl?citos e expl?citos, dentre estes o da liberdade, dignidade da pessoa humana, igualdade, afetividade, solidariedade, bem como o da proibi??o da discrimina??o de qualquer natureza, como meio de promover o reconhecimento da tutela jur?dica aplic?vel ?s rela??es homoafetivas. Em conson?ncia com esta abordagem, analisa tamb?m as decis?es proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de controle abstrato de constitucionalidade, que reconheceram a uni?o homoafetiva como entidade familiar, o que restou consagrado no ?mbito da ADI n. 4277 e da ADPF n. 132. A investiga??o aponta que omiss?o legislativa ? motivo de inseguran?a jur?dica, sobretudo quando a homossexualidade ? discriminada e tratada com repulsa por alguns segmentos sociais, e conclui, a partir da leg?tima atua??o da jurisdi??o constitucional, pela conformidade legal e pertin?ncia jur?dica da autoaplicabilidade do casamento civil homoafetivo, demonstrando que tais decis?es foram o divisor de ?guas para a consolida??o de conquistas em prol dos homossexuais, inaugurando-se, desde ent?o ? em car?ter vinculante e com efic?cia erga omnes ? a eleva??o da uni?o cont?nua, p?blica e duradoura, entre pessoas do mesmo sexo, ao patamar de entidade familiar constitucionalmente protegida. / The concept of family, attributed throughout the twentieth century, has undergone profound changes function, nature, composition and, consequently, the design, especially after the advent of the welfare state. The patriarchal family frame traditionalist, formed exclusively by the union between man and woman, that Brazilian legislation taken as a parameter from Cologne, was in crisis, culminating in his downfall, in legal terms, by the values entered from the Constitution of 1988, which incorporated the changes of values and socio-cultural customs that surfaced in the brazilian post-modern society. Despite the legal character of improvement and also the ideological bias and price undertaking now being given to the constitutional protection built around the dignity of the human person, the fact is that brazilian law does not expressly cover the legal effects of affective relationships, lastingly, between persons of the same sex. The overall objective of this dissertation is to investigate scientifically the evidence of the constitutional protection of same-sex relations, laying the foundation, with support hermeneutical guidelines on standards that ensure the legal bulwark for the recognition of marriages between persons of the same sex on condition of entities constitutionally protected family. Therefore, the scope to address the issues raised during the investigation, the research uses a hermeneutic able to give legal force to the implicit and explicit constitutional principles, among them the freedom, human dignity, equality, affection, solidarity and the prohibition of discrimination of any kind as a means of promoting the recognition of legal protection applicable to same-sex relations. And in line with this approach, also examines the decision of the Supreme Court in the seat of abstract control of constitutionality, which recognized the homosexual union as a family entity, which remains enshrined within the ADI n. 4277 and ADPF n. 132. Research indicates that legislative omission is a cause of legal uncertainty, especially when homosexuality is discriminated against and treated with disgust by some social segments, and concludes from the legitimate action of the constitutional jurisdiction for legal compliance and legal relevance of the applicability same-sex civil marriage and stable conversion into marriage against homosexuals, demonstrating that such decisions were the watershed for the consolidation of achievements in favor of homosexuals, is inaugurating since then - in binding character and for all effectiveness - high continuous, public and lasting union between persons of the same sex, the family unit level of constitutionally protected.

Page generated in 0.0301 seconds